TRT1 - 0100906-90.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101093-05.2025.5.01.0025 distribuído para 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082100300173400000237512835?instancia=1 -
20/08/2025 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025
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05/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de DIONISIO DE ARAUJO OLIVEIRA em 04/08/2025
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22/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3fb7d2 proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte ré tomou ciência da Sentença de ID. 1f3523f e decisão de embargos de declaração de ID. 47bc968, através das intimações publicadas nos dias 28/02/2025 e 09/06/2025 (ID. 69d5cfc e ID. 8158cee).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário da parte ré (ID. ca93878) foi interposto tempestivamente no dia 24/06/2025, tendo sido recolhidas as custas (ID. 8843a65) e realizado depósito recursal (ID. e7ef3df) corretamente.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 5ceab2c (Ré). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 24/06/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte ré.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIONISIO DE ARAUJO OLIVEIRA -
21/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DIONISIO DE ARAUJO OLIVEIRA
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21/07/2025 10:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA sem efeito suspensivo
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08/07/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de DIONISIO DE ARAUJO OLIVEIRA em 25/06/2025
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24/06/2025 20:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47bc968 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
A embargante alega, em síntese, que a sentença contém contradição ao reconhecer o pagamento habitual do adicional de insalubridade, mas ainda assim condenar ao seu pagamento no período de novembro/2021 a abril/2022, desconsiderando documentos que, segundo sustenta, demonstrariam a quitação regular da parcela nos meses de março e abril de 2022 (Id 1079d52).
Dispensada a intimação da parte contrária.
Embora tente justificar a existência de contradição, a embargante na verdade expressa inconformismo com a valoração judicial da prova documental, especialmente no tocante aos contracheques e registros funcionais do reclamante.
A sentença foi clara ao apontar que o adicional de insalubridade era pago de forma habitual durante o contrato de trabalho, sendo desnecessária a realização de perícia, e que, no período mencionado, houve supressão indevida da parcela, como evidenciado pelo PPP constante dos autos.
A dedução de valores já quitados foi determinada expressamente, afastando qualquer alegação de dupla condenação.
O que a parte realmente busca é a revisão do juízo de mérito e das conclusões probatórias, o que extrapola os limites do recurso interposto.
Isto posto, REJEITO os embargos.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
09/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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09/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) DIONISIO DE ARAUJO OLIVEIRA
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09/06/2025 14:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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05/06/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de DIONISIO DE ARAUJO OLIVEIRA em 30/04/2025
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/04/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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12/04/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) DIONISIO DE ARAUJO OLIVEIRA
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12/04/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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12/04/2025 06:46
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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01/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025
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20/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de DIONISIO DE ARAUJO OLIVEIRA em 19/03/2025
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13/03/2025 09:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 22:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/02/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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28/02/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) DIONISIO DE ARAUJO OLIVEIRA
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28/02/2025 18:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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28/02/2025 18:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIONISIO DE ARAUJO OLIVEIRA
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28/02/2025 18:03
Concedida a gratuidade da justiça a DIONISIO DE ARAUJO OLIVEIRA
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19/12/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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17/12/2024 16:40
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 21:09
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 21:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 16:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/12/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 16:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/12/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 16:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/04/2024 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 18:21
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação (Contestação ERJ)
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29/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/09/2023 10:22
Expedido(a) notificação a(o) DIONISIO DE ARAUJO OLIVEIRA
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28/09/2023 10:22
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CENTRAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/09/2023 10:22
Expedido(a) notificação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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21/09/2023 17:45
Audiência inicial por videoconferência designada (04/04/2024 08:30 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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