TRT1 - 0000839-89.2013.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 16:13
Arquivados os autos definitivamente
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17/02/2025 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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17/02/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/01/2025 15:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 942,69)
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27/01/2025 15:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 3.152,77)
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27/01/2025 15:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 46.685,53)
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14/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARIA TEREZA DE OLIVEIRA em 13/12/2024
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05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TEREZA DE OLIVEIRA
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29/10/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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26/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TEREZA DE OLIVEIRA
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26/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/10/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5da8e9c proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos da parte Ré, atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$50.780,99, atualizados até 10/10/2024, nos termos do demonstrativo a seguir.
PrincipalR$ 46.685,53IRRFR$ 0,00Honorários AdvocatíciosR$ 0,00INSSR$ 3.152,77CustasR$ 942,69TotalR$ 50.780,99Valor depositado atualizadoR$ 29.865,21Diferença de execuçãoR$ 20.915,78Considerando que o valor em execução é inequivocamente superior ao do depósito recursal, bem como que já houve o trânsito do julgado, determino a liberação dos depósitos recursais por Alvará em favor da parte Exequente, com os acréscimos legais, com base no § 1º do artigo 899 da CLT c/c inciso I do artigo 108 da Consolidação dos Provimentos da CGJT (“Cabe ao juiz, na fase de execução: I - ordenar a pronta liberação do depósito recursal, em favor do reclamante, independentemente de requerimento do interessado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença”).
Para tanto, determino: A) INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
B) Em seguida, expeça-se o respectivo ALVARÁ, de acordo com o demonstrativo da Contadoria, com os acréscimos legais, observando-se o Provimento nº 05/2016 da Corregedoria.
Caso não sejam informados os dados bancários para transferência, expeça-se o ALVARÁ para saque presencial na agência.
C) Após, INTIME-SE a parte Exequente para ciência da expedição do Alvará.
D) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITEM-SE as rés, por solidariamente responsáveis para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIMEM-SE as partes para informarem os números de suas contas bancárias, respectivas agências e Bancos, no prazo de 08 (oito) dias, ficando cada parte fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
E) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
F) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF (pelos três últimos anos), DOI (período de janeiro de 1980 até o mês de efetivação da pesquisa), ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC (Procurações e Escrituras em Cartórios de Notas), CRCJUD (certidão de óbito, de casamento e união estável) e PREVJUD (quadro resumo e extratos do CNIS).
Prazo total de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
G) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
H) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 11 de outubro de 2024.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA TEREZA DE OLIVEIRA -
11/10/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TEREZA DE OLIVEIRA
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11/10/2024 09:23
Homologada a liquidação
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10/10/2024 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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16/09/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 15:40
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de VIACAO PETROPOLIS LTDA em 05/08/2024
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26/07/2024 15:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) TURB TRANSPORTE URBANO S.A.
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23/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PETROPOLIS LTDA
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04/07/2024 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/06/2024 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ca8a7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.A) INTIME-SE a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.B) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.C) Apresentados os cálculos, INTIME-SE a parte ré para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.D) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo.
PETROPOLIS/RJ, 25 de junho de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TEREZA DE OLIVEIRA
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25/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/06/2024 11:38
Iniciada a liquidação
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25/06/2024 11:38
Transitado em julgado em 14/06/2024
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25/06/2024 04:51
Recebidos os autos para prosseguir
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09/05/2022 12:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2022 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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14/03/2022 15:50
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2013
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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