TRT1 - 0101265-63.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:57
Arquivados os autos definitivamente
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28/06/2025 03:59
Decorrido o prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 03:59
Decorrido o prazo de CAMILA DE ANDRADE SANTOS em 27/06/2025
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11/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef6bd10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA DE ANDRADE SANTOS -
10/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
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10/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE ANDRADE SANTOS
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10/06/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/05/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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16/05/2025 16:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/05/2025 16:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/05/2025 16:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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16/05/2025 16:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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06/02/2025 12:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/02/2025 12:38
Iniciada a liquidação
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06/02/2025 12:38
Transitado em julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 12:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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06/02/2025 12:00
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA DE ANDRADE SANTOS
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06/02/2025 12:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/02/2025 12:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/02/2025 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/02/2025 02:49
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 02:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2025 17:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/01/2025 09:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/01/2025 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 15:36
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
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06/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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04/12/2024 23:10
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DAS CLINICAS DE JUSCELINO LTDA
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04/12/2024 23:10
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DE ANDRADE SANTOS
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27/11/2024 12:46
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (06/02/2025 09:20 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/11/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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