TRT1 - 0100683-65.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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13/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/09/2025
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12/09/2025 20:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 19:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfdaef4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por CLAYTON LEMOS DE CARVALHO em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme arbitrados na fundamentação.
Custas pela parte autora no importe de R$ 2.326,35, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 116.317,33, dispensada. Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
30/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON LEMOS DE CARVALHO
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30/08/2025 14:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.326,35
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30/08/2025 14:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAYTON LEMOS DE CARVALHO
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30/08/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a CLAYTON LEMOS DE CARVALHO
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22/08/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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21/08/2025 12:21
Audiência una realizada (21/08/2025 10:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 21:41
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/06/2025
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11/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100683-65.2025.5.01.0018 RECLAMANTE: CLAYTON LEMOS DE CARVALHO RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): CLAYTON LEMOS DE CARVALHO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA - PRESENCIAL Considerando o procedimento adotado neste Juízo, procedeu-se, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57 VT/RJ, ocorrerão PRESENCIALMENTE.
Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 21/08/2025 10:40 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à Rua do Lavradio, 132, 8º Andar, Centro, Rio de Janeiro. A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25060222024527200000229792513?instancia=1 .
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública em https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 1)A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 2)Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 3)O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada na forma do artigo 843, § 3º da CLT, sob pena de confissão, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5)POR MOTIVO DE SEGURANÇA NÃO SERÁ ACEITA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NA HORA DA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DE DISCO REMOVÍVEL 6)O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 7)Não obstante, as partes poderão apresentar petição conjunta de acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora. 8)A oitiva da parte autora que comprove residir fora do Estado do Rio de Janeiro e de testemunhas que comprovem a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer, excepcionalmente, de modo telepresencial, ocasião em que a audiência será HIBRÍDA, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo.
A comprovação dos domicílios deverá ser através de documentos a serem juntados aos autos em até três dias ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso. 9)Salvo a situação excepcional prevista no item anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON LEMOS DE CARVALHO -
10/06/2025 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/06/2025 09:30
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/06/2025 09:30
Expedido(a) notificação a(o) CLAYTON LEMOS DE CARVALHO
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10/06/2025 09:28
Audiência una designada (21/08/2025 10:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 15:08
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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04/06/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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02/06/2025 22:04
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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