TRT1 - 0100659-40.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2025 13:40 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            19/08/2025 00:14 Decorrido o prazo de WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO em 18/08/2025 
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                                            14/08/2025 20:03 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            04/08/2025 07:11 Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025 
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                                            04/08/2025 07:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 07:10 Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025 
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                                            04/08/2025 07:10 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f88837d proferida nos autos.
 
 CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 18/07/2025, #id:0adf270, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 08/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento Id a997616.
 
 Custas dispensadas.
 
 Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 17/07/2025, Id b44cc15, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 08/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:5111c11 e #id:cf2e96a.
 
 Custas pelo autor, dispensadas. À conclusão. MACAE/RJ, 01 de agosto de 2025 PABLO DE SOUZA FERREIRA Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
 
 Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
 
 Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
 
 Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
 
 MACAE/RJ, 01 de agosto de 2025.
 
 VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA
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                                            01/08/2025 13:10 Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA 
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                                            01/08/2025 13:10 Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO 
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                                            01/08/2025 13:09 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO sem efeito suspensivo 
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                                            01/08/2025 13:09 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA sem efeito suspensivo 
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                                            22/07/2025 15:08 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO 
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                                            18/07/2025 14:46 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            17/07/2025 18:13 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            07/07/2025 04:37 Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025 
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                                            07/07/2025 04:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 04:37 Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025 
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                                            07/07/2025 04:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b93979 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos, e os rejeito parcialmente, nos termos da fundamentação supra.
 
 Nada mais.
 
 Intimem-se.
 
 VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO
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                                            04/07/2025 20:28 Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA 
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                                            04/07/2025 20:28 Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO 
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                                            04/07/2025 20:27 Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA 
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                                            27/06/2025 11:51 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO 
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                                            26/06/2025 00:25 Decorrido o prazo de WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO em 25/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:16 Decorrido o prazo de WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO em 16/06/2025 
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                                            11/06/2025 08:32 Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 08:32 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100659-40.2024.5.01.0481 RECLAMANTE: WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO RECLAMADO: RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA PROCESSO: 0100659-40.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Manifestar-se sobre o(s) embargos de declaração opostos pela parte contrária .
 
 Prazo de 5 dias.
 
 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 10 de junho de 2025.
 
 LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO
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                                            10/06/2025 08:29 Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO 
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                                            09/06/2025 13:34 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            02/06/2025 05:53 Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 05:53 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025 
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                                            02/06/2025 05:53 Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 05:53 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025 
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                                            01/06/2025 11:08 Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA 
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                                            01/06/2025 11:08 Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO 
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                                            01/06/2025 11:07 Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 545,24 
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                                            01/06/2025 11:07 Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO 
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                                            01/06/2025 11:07 Concedida a gratuidade da justiça a WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO 
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                                            27/05/2025 14:05 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO 
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                                            23/05/2025 21:29 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            23/05/2025 16:26 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            19/05/2025 14:27 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            15/05/2025 11:57 Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/05/2025 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé) 
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                                            12/05/2025 12:44 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            05/12/2024 12:07 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            27/11/2024 05:12 Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024 
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                                            27/11/2024 05:12 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024 
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                                            27/11/2024 05:12 Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024 
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                                            27/11/2024 05:12 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024 
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                                            26/11/2024 11:59 Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA 
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                                            26/11/2024 11:59 Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO 
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                                            26/11/2024 11:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/11/2024 09:03 Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO 
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                                            26/11/2024 09:02 Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2025 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé) 
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                                            26/11/2024 09:02 Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/01/2025 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé) 
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                                            28/10/2024 11:09 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            23/10/2024 12:28 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            02/09/2024 20:02 Juntada a petição de Réplica 
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                                            13/08/2024 18:52 Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2025 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé) 
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                                            13/08/2024 18:52 Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/08/2024 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé) 
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                                            12/08/2024 16:57 Juntada a petição de Contestação 
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                                            16/05/2024 13:05 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            14/05/2024 00:48 Decorrido o prazo de WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO em 13/05/2024 
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                                            04/05/2024 01:41 Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024 
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                                            04/05/2024 01:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024 
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                                            03/05/2024 16:01 Expedido(a) notificação a(o) RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA 
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                                            03/05/2024 15:22 Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO 
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                                            03/05/2024 15:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/05/2024 14:56 Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO 
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                                            03/05/2024 14:56 Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/08/2024 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé) 
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                                            01/05/2024 11:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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