TRT1 - 0100699-86.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100699-86.2025.5.01.0222 RECLAMANTE: HENEDINA EUSEBIO DA SILVA RECLAMADO: VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): HENEDINA EUSEBIO DA SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do alvará FGTS e do Ofício Seguro Desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 08 de agosto de 2025.
ROBSON DA ROCHA COSTA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HENEDINA EUSEBIO DA SILVA -
08/08/2025 09:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) HENEDINA EUSEBIO DA SILVA
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07/08/2025 10:49
Expedido(a) ofício a(o) HENEDINA EUSEBIO DA SILVA
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07/08/2025 10:49
Expedido(a) alvará a(o) HENEDINA EUSEBIO DA SILVA
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07/08/2025 09:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/08/2025 09:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/08/2025 12:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/08/2025 12:56
Iniciada a liquidação
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04/08/2025 12:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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04/08/2025 12:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HENEDINA EUSEBIO DA SILVA
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04/08/2025 12:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/08/2025 12:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/08/2025 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/08/2025 16:26
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2025 15:57
Juntada a petição de Acordo
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01/08/2025 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 07:38
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 17:02
Expedido(a) notificação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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17/06/2025 17:02
Expedido(a) notificação a(o) VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de HENEDINA EUSEBIO DA SILVA em 12/06/2025
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10/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4dd9e0 proferida nos autos.
Vistos, etc.
O pedido de rescisão indireta, requerido pela parte autora, confunde-se com o próprio mérito, ensejando dilação probatória com ampla defesa, razão pela qual reservo-me a apreciá-lo quando da realização da audiência inaugural.
Portanto, não evidenciados os requisitos constantes no artigo 300 do CPC, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Intime-se o autor.
Após, aguarde-se a realização da audiência.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENEDINA EUSEBIO DA SILVA -
09/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) HENEDINA EUSEBIO DA SILVA
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09/06/2025 11:28
Não concedida a tutela provisória de evidência de HENEDINA EUSEBIO DA SILVA
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08/06/2025 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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03/06/2025 11:10
Expedido(a) notificação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
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03/06/2025 11:10
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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03/06/2025 11:10
Expedido(a) notificação a(o) VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
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03/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) HENEDINA EUSEBIO DA SILVA
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03/06/2025 10:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/08/2025 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/06/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 14:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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