TRT1 - 0100953-29.2023.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULA MARTINS MORETH em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de P CESAR MORETH em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELISEU FABRICIO DO NASCIMENTO em 10/06/2025
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28/05/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100953-29.2023.5.01.0481 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: ELISEU FABRICIO DO NASCIMENTO RECORRIDO: P CESAR MORETH, PAULA MARTINS MORETH ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito e prosseguindo, julgar improcedente o pedido formulado em face do 1º reclamado e procedente, em parte, o pedido formulado em face da 2ª reclamada para deferir a rescisão indireta do contrato de trabalho do autor e determinar a anotação da baixa da CTPS em 30/6/2023, em data a ser designada pela Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, hipótese em que a anotação deverá ser realizada na forma do artigo 29 da CLT.
Julgo, ainda, procedentes os pedidos de saldo de salário, 6/12 de 13º salário proporcional; 3/12 de férias proporcionais (contrato se iniciou em 05/03/2020), FGTS, indenização compensatória de 40% e as multas dos artigos 467 e 477 § 8º, ambos da CLT.
Invertido o ônus da sucumbência, condena-se a 2ª reclamada em custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação que arbitro em R$ 10.000,00 e honorários advocatícios em favor dos advogados do autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da condenação. #id:2f1c979 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELISEU FABRICIO DO NASCIMENTO -
27/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MARTINS MORETH
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27/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) P CESAR MORETH
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27/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ELISEU FABRICIO DO NASCIMENTO
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15/05/2025 12:00
Conhecido o recurso de ELISEU FABRICIO DO NASCIMENTO - CPF: *31.***.*55-74 e provido
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23/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2025
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15/04/2025 19:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2025 19:44
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 07-05-2025 ()
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12/02/2025 12:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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16/11/2024 05:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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