TRT1 - 0100742-57.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/08/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/08/2025 16:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/08/2025 16:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/08/2025 16:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 50.000,00)
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25/07/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 10:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 04/07/2025
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03/07/2025 16:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/07/2025 16:09
Iniciada a execução
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03/07/2025 12:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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03/07/2025 12:43
Concedida a gratuidade da justiça a SALLOLY COSTA DA SILVA
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03/07/2025 12:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/07/2025 12:43
Audiência una realizada (03/07/2025 10:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/06/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de SALLOLY COSTA DA SILVA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8dbf0 proferido nos autos.
DESPACHO Os litigantes noticiaram acordo.
Atentem-se as partes: sobre assinatura - as partes deverão assinar o acordo, em conjunto ou separadamente, os termos alinhavados, assim como seus advogados.
A título de exemplo, o Autor poderá assinar, concordando com os termos do acordo, e enviá-lo por foto a seu advogado, que o anexará aos autos. sobre a cláusula penal por inadimplemento - a Ré acarretará na antecipação das parcelas remanescentes, com aplicação de multa de 100% (na fase de conhecimento) e de 30% (na fase de execução) sobre o valor das parcelas ainda devidas; cientes os representantes da Ré de que a execução prosseguirá em face da Executada e dos sócios, solidariamente.
Caso o depósito seja feito em cheque, as partes deverão aguardar a compensação sem que haja incidência de multa.
Caso ocorra atraso de apenas 24h, a multa aplicada será de 10%, sem a antecipação das parcelas vincendas. Outros casos de aplicação de multa por atraso serão analisados pelo juízo, com base nos art. 413, CC c/c art. 537, §1º, do CPC.
Em caso de inconsistência nos dados bancários fornecidos pela parte autora, não será aplicada a multa supramencionada, devendo ser intimado o autor para fornecer os dados corretos, em 48 horas. Da mesma forma, fica ciente o exequente que a comunicação de inadimplemento que se comprovar indevida, será analisada sob a ótica do art. 80, incisos II a VI do CPC/15, podendo sujeitá-lo à indenização de 10% sobre o valor executado. Vindo a petição com os termos (valor, parcelamento, multa por atraso/inadimplência, cota previdenciária, custas etc), este Juízo apreciará e publicará o termo de praxe realizado em audiência.
Após, as partes terão 05 dias para verificar a correspondência e compatibilidade dos termos propostos.
Com isso, fica comprovada sua ciência de todas as condições. Cumprido, venham conclusos para análise.
In albis, aguarde-se a audiência.
FSMP NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
25/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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25/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SALLOLY COSTA DA SILVA
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25/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/06/2025 18:40
Juntada a petição de Acordo
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de SALLOLY COSTA DA SILVA em 18/06/2025
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11/06/2025 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100742-57.2025.5.01.0243 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Niterói na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300109100000230516391?instancia=1 -
10/06/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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10/06/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SALLOLY COSTA DA SILVA
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10/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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10/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SALLOLY COSTA DA SILVA
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10/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SALLOLY COSTA DA SILVA
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09/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 14:13
Audiência una designada (03/07/2025 10:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/06/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/06/2025 12:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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