TRT1 - 0100366-08.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON VICTOR DE SOUZA ABREU
-
10/09/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
10/09/2025 19:20
Iniciada a liquidação
-
10/09/2025 19:20
Transitado em julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PANORAMA 2016 BAR E PISCINA LTDA em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JEFFERSON VICTOR DE SOUZA ABREU em 31/07/2025
-
18/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PANORAMA 2016 BAR E PISCINA LTDA
-
17/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON VICTOR DE SOUZA ABREU
-
17/07/2025 11:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de JEFFERSON VICTOR DE SOUZA ABREU
-
09/07/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PANORAMA 2016 BAR E PISCINA LTDA em 08/07/2025
-
30/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c6542 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a reclamada para se manifestar sobre os embargos de declaração de Id 7428b62, no prazo de 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PANORAMA 2016 BAR E PISCINA LTDA -
27/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PANORAMA 2016 BAR E PISCINA LTDA
-
27/06/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de PANORAMA 2016 BAR E PISCINA LTDA em 11/06/2025
-
06/06/2025 21:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96c6562 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, declaro a incompetência desta Justiça Especial para apreciar o pedido de comprovação dos recolhimentos previdenciários, excluindo-o do objeto da demanda e, no mérito propriamente dito julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JEFFERSON VICTOR DE SOUZA ABREU em face de PANORAMA 2016 BAR E PISCINA LTDA, condenando a ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Após o trânsito em julgado, deverá a ré proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor com data de admissão em 10/01/2019, demissão em 24/02/2023, função de Tratador de Piscina, e último salário de R$ 1.302,00, bem como traditar a guia de comunicação de dispensa para habilitação no seguro-desemprego, ficando, na hipótese de inércia da reclamada, desde logo, autorizada a proceder à anotação e a expedir ofício para percepção do seguro-desemprego.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 260,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 13.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PANORAMA 2016 BAR E PISCINA LTDA -
28/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PANORAMA 2016 BAR E PISCINA LTDA
-
28/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON VICTOR DE SOUZA ABREU
-
28/05/2025 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
-
28/05/2025 12:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFFERSON VICTOR DE SOUZA ABREU
-
28/11/2024 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
28/11/2024 16:09
Encerrada a conclusão
-
22/10/2024 21:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/10/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
03/10/2024 15:22
Juntada a petição de Impugnação
-
01/10/2024 22:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/10/2024 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/09/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 20:03
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
24/09/2024 15:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/10/2024 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/09/2024 15:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/09/2024 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/09/2024 22:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 22:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PANORAMA 2016 BAR E PISCINA LTDA
-
27/02/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON VICTOR DE SOUZA ABREU
-
27/02/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PANORAMA 2016 BAR E PISCINA LTDA
-
27/02/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON VICTOR DE SOUZA ABREU
-
23/02/2024 20:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/09/2024 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/01/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PANORAMA 2016 BAR E PISCINA LTDA
-
15/01/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON VICTOR DE SOUZA ABREU
-
15/01/2024 12:34
Audiência de instrução cancelada (06/03/2024 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/01/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
07/08/2023 16:02
Juntada a petição de Réplica
-
27/07/2023 16:03
Audiência de instrução designada (06/03/2024 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/07/2023 16:03
Audiência inicial realizada (27/07/2023 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/07/2023 15:41
Juntada a petição de Contestação
-
26/07/2023 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 12:07
Expedido(a) notificação a(o) PANORAMA 2016 BAR E PISCINA LTDA
-
11/05/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON VICTOR DE SOUZA ABREU
-
11/05/2023 12:05
Audiência inicial designada (27/07/2023 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/05/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0115856-23.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monique da Conceicao Vitorino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 14:12
Processo nº 0100556-10.2024.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Frederico Armond Borges
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2024 19:22
Processo nº 0100556-10.2024.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniela Goncalves dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 08:13
Processo nº 0101768-33.2017.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2017 17:58
Processo nº 0101768-33.2017.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2024 16:34