TRT1 - 0101175-22.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/07/2025 02:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101175-22.2024.5.01.0041 RECLAMANTE: ENZO CAUA GOMES DE AZEVEDO RECLAMADO: LEIMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE SABAO LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ENZO CAUA GOMES DE AZEVEDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para , no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
CRISTIANE RODRIGUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENZO CAUA GOMES DE AZEVEDO -
14/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ENZO CAUA GOMES DE AZEVEDO
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RNN DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEIMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE SABAO LTDA - EPP em 11/07/2025
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16/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ac9727 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se as partes rés, aos cuidados de seu patrono, para pagar o valor da condenação, em 15 dias.
Decorrido o prazo in albis, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT.
Caso não haja manifestação da parte autora, sobreste-se o feito com o motivo "suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" (código valor 12.259), iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Em cumprimento ao art. 128 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, fica, neste ato, ciente a parte autora! Decorrido o prazo para aplicação da prescrição intercorrente sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela Lei nº 13.467/17, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da Lei nº 6.830/80, e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei nº 6.830/80).
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEIMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE SABAO LTDA - EPP - RNN DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL LTDA -
15/06/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) RNN DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL LTDA
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15/06/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) LEIMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE SABAO LTDA - EPP
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15/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/06/2025 09:41
Iniciada a execução
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13/06/2025 09:41
Transitado em julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de RNN DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEIMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE SABAO LTDA - EPP em 11/06/2025
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ENZO CAUA GOMES DE AZEVEDO em 11/06/2025
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29/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e67ff2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ENZO CAUÃ GOMES DE AZEVEDO em face de LEIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SABÃO LTDA - EPP e RNN DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL LTDA, para condenar as rés, solidariamente, a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhes foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos, devendo ser pagos: * À parte Reclamante ENZO CAUÃ GOMES DE AZEVEDO, a importância líquida de R$11.323,80; * Em depósito na conta vinculada ao FGTS do Reclamante, a importância de R$1.331,08; * Ao INSS, a importância de R$1.810,12, que deverá ser recolhida em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente à parte autora; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$1.308,14; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$394,33. Totalizando o valor da condenação em R$16.167,47. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEIMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE SABAO LTDA - EPP - RNN DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL LTDA -
28/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) RNN DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL LTDA
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28/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LEIMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE SABAO LTDA - EPP
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28/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ENZO CAUA GOMES DE AZEVEDO
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28/05/2025 10:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 394,33
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28/05/2025 10:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ENZO CAUA GOMES DE AZEVEDO
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28/05/2025 10:41
Concedida a gratuidade da justiça a ENZO CAUA GOMES DE AZEVEDO
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24/03/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/03/2025 11:18
Audiência una realizada (24/03/2025 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 08:53
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 16:01
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:21
Expedido(a) notificação a(o) RNN DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL LTDA
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28/10/2024 15:21
Expedido(a) notificação a(o) LEIMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE SABAO LTDA - EPP
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28/10/2024 15:21
Expedido(a) notificação a(o) ENZO CAUA GOMES DE AZEVEDO
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28/10/2024 15:19
Audiência una designada (24/03/2025 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 15:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ENZO CAUA GOMES DE AZEVEDO
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08/10/2024 11:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ENZO CAUA GOMES DE AZEVEDO
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07/10/2024 09:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/10/2024 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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