TRT1 - 0101050-07.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 16:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS ANUNCIACAO DOS SANTOS E OUTROS em 23/09/2025
-
16/09/2025 10:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0101050-07.2024.5.01.0283 RECLAMANTE: JOAO FRANCISCO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: MARCOS ANUNCIACAO DOS SANTOS E OUTROS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCOS ANUNCIACAO DOS SANTOS E OUTROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do recurso interposto pela reclamante.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de setembro de 2025.
JOSE FRANCISCO GUEDES PINTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANUNCIACAO DOS SANTOS E OUTROS -
09/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANUNCIACAO DOS SANTOS E OUTROS
-
27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCOS ANUNCIACAO DOS SANTOS E OUTROS em 26/08/2025
-
14/08/2025 09:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO FRANCISCO COSTA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
13/08/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
-
13/08/2025 11:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/08/2025 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9870a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOAO FRANCISCO COSTA DOS SANTOS em face de MARCOS ANUNCIACAO DOS SANTOS E OUTROS, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, reconhecer o vínculo de emprego, bem como condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, em estrita adstrição aos limites do pedido: a) saldo de salário (16 dias); b) aviso-prévio indenizado (30 dias); c) salário trezeno proporcional (2/12); d) férias, acrescidas de 1/3, proporcionais (2/12); e) incidências de fundo de garantia relativas a todo o período contratual, acrescidas da indenização de 40%, inclusive sobre as parcelas salariais da condenação, observado o teor da Súmula n. 305 do Tribunal Superior do Trabalho e a OJ n. 42, II e n. 195 da SDI1 do Tribunal Superior do Trabalho; f) multa do artigo 477, § 8º da CLT, no importe de R$ 4.353,00; g) multa do artigo 467 da CLT; h) horas extras a partir da 8ª diária ou 44ª semanal, com reflexos em DSR, aviso-prévio, salários trezenos e férias proporcionais, estas acrescidas do terço constitucional, além do FGTS com a indenização de 40%; i) tempo suprimido do intervalo intrajornada (1 hora), acrescido do adicional de 50%; j) devolução do desconto realizado a título de alimentação, no valor de R$ 284,00; l) valores de passagens rodoviárias, no valor de R$ 800,00; m) indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Os valores do FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante, nos termos do disposto no artigo 18, § 1º da Lei 8.036/1990, bem como no entendimento vinculante firmado no IRR 68 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) que fixou a seguinte tese vinculante: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Deverá a reclamada proceder à anotação do contrato de trabalho, conforme acima reconhecido, a ser realizada a partir do CPF da parte autora na CTPS digital, dispensada a apresentação física da CTPS, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária ora fixada em R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00, a ser revertida ao reclamante em caso de descumprimento da obrigação de fazer.
Em caso de descumprimento injustificado na obrigação de fazer, fica autorizada a Secretaria da Vara a proceder, em substituição, à anotação da CTPS da parte reclamante, de forma a salientar que não deverá haver indicação do serventuário nem referência a esta demanda trabalhista.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a Secretaria da Vara alvará para soerguimento dos valores depositados na conta vinculada da parte autora, bem como o ofício para habilitação no programa do seguro-desemprego.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 5% (cinco por cento); a reclamada, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, tudo nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Ante a improcedência de demanda quanto à segunda reclamada, condeno o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766. À exceção da indenização por danos morais, cujo critério de atualização monetária foi fixado no tópico próprio, a atualização monetária será da seguinte forma: a) na fase pré-judicial, pelo IPCA-E, acrescidos dos juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior); c) a partir da vigência da nova redação dos art. 389 e 406 do CC (30/8/2024), pelo IPCA e juros conforme a taxa legal (Selic deduzido o IPCA).
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas pela primeira Reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 20.000,00).
Liquidação por cálculos, na forma do artigo 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO FRANCISCO COSTA DOS SANTOS -
11/08/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/08/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANUNCIACAO DOS SANTOS E OUTROS
-
11/08/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FRANCISCO COSTA DOS SANTOS
-
11/08/2025 17:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
11/08/2025 17:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO FRANCISCO COSTA DOS SANTOS
-
11/08/2025 17:42
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO FRANCISCO COSTA DOS SANTOS
-
11/07/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
02/07/2025 11:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/07/2025 09:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/07/2025 14:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/07/2025 11:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
30/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0101050-07.2024.5.01.0283 RECLAMANTE: JOAO FRANCISCO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: MARCOS ANUNCIACAO DOS SANTOS E OUTROS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):JOAO FRANCISCO COSTA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado intimado da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 01/07/2025 11:30h por videoconferência que será realizada através da plataforma ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso: LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.
Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As partes trarão suas testemunhas na forma do artigo 455, §1º e §3º do CPC, devendo comprovar o convite nos termos legais, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de maio de 2025.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO FRANCISCO COSTA DOS SANTOS -
29/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANUNCIACAO DOS SANTOS E OUTROS
-
29/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FRANCISCO COSTA DOS SANTOS
-
29/05/2025 10:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/07/2025 11:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/05/2025 10:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/07/2025 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
19/02/2025 09:48
Juntada a petição de Réplica
-
12/02/2025 14:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/07/2025 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
12/02/2025 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/02/2025 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
12/02/2025 08:26
Juntada a petição de Contestação
-
12/02/2025 08:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 17:13
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2025 08:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 09:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/11/2024 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/11/2024 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2024 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
09/11/2024 10:51
Expedido(a) mandado a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/11/2024 10:51
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ANUNCIACAO DOS SANTOS E OUTROS
-
09/11/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FRANCISCO COSTA DOS SANTOS
-
09/11/2024 10:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/02/2025 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
31/10/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100222-57.2022.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helio Siqueira Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2024 15:41
Processo nº 0100222-57.2022.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Papazian Pinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2022 21:34
Processo nº 0101414-72.2024.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariano Beser Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2024 10:03
Processo nº 0100772-47.2025.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiana Galdino Cotias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 23:41
Processo nº 0101095-89.2024.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Ximenes Matos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2024 20:38