TST - 0102014-73.2016.5.01.0026
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria Helena Mallmann
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24637de proferida nos autos.
 
 Vistos etc.
 
 Homologo os cálculos da Contadoria, no valor total de R$ 652.296,57, sendo devido ao autor o valor de R$ 548.320,26, custas recolhidas .
 
 IRPF no valor de R$ 41.142,12 (Guia DARF - cod. 5936) Cota Previdenciária, no valor de R$62.834,19, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF – Código 6092, CONFORME Ato Declaratório Executivo CODAR no 2 de 05/01/2023 ), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada.
 
 Intime-se o INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3o da CLT, uma vez que a Portaria Normativa PGF/AGU no 47 de 7 de julho de 2023 dispõe que a União SOMENTE poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
 
 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo as rés (solidárias) a efetuar o pagamento do valor devido no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis. INTIME-SE O RECLAMANTE , APÓS A GARANTIA DO JUÍZO, NA FORMA DO ART. 884 DA CLT e para que indique conta bancária para repasse do valor devido. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
 
 CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DOS SANTOS
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ec042 proferido nos autos.
 
 Vistos, etc.
 
 Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
 
 Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os valores devidos, SOB PENA DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL AS SUAS EXPENSAS, observando os seguintes critérios: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7o do Ato CSJT.GP.SG No 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
 
 Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
 
 Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
 
 Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
 
 Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
 
 Caso haja a fixação de apenas um critério (correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
 
 LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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                                            30/04/2025 18:05 Baixa Definitiva 
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                                            30/04/2025 18:05 Transitado em Julgado em 30.04.2025 
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                                            11/04/2025 07:00 Publicado despacho em 11.04.2025. 
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                                            10/04/2025 00:00 Recurso Extraordinário não admitido 
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                                            14/03/2025 17:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente 
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                                            03/02/2025 13:08 Conclusos para despacho 
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                                            18/09/2024 07:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/09/2024 19:00 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            30/08/2024 12:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente 
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                                            19/08/2024 11:13 Juntada de Petição de Recurso extraordinário 
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                                            16/08/2024 07:00 Publicado acórdão em 16.08.2024. 
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                                            14/08/2024 09:00 Conhecido o recurso de PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO e não-provido 
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                                            15/07/2024 19:00 Publicado pauta_de_julgamento em 15.07.2024. 
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                                            10/07/2024 07:15 Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes 
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                                            06/06/2024 10:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente 
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                                            12/05/2023 10:58 Conclusos para julgamento 
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                                            27/04/2023 07:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/04/2023 19:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/04/2023 09:01 Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 
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                                            10/04/2023 11:52 Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal) 
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                                            31/03/2023 07:00 Publicado despacho em 31.03.2023. 
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                                            30/03/2023 19:00 Negado seguimento a Recurso 
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                                            29/03/2023 18:02 Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente 
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                                            24/10/2022 15:11 Conclusos para julgamento 
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                                            24/10/2022 15:08 Distribuído por sorteio 
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                                            16/10/2022 08:08 Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente 
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                                            04/10/2022 09:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente 
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                                            03/10/2022 14:12 Recebido pelo Distribuidor 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/01/1900                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Agravo • Arquivo
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