TRT1 - 0100452-90.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
02/07/2025 15:19
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2025 10:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
 - 
                                            
15/06/2025 23:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
 - 
                                            
15/06/2025 23:26
Iniciada a liquidação
 - 
                                            
12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de FJJRW BAR E RESTAURANTE LTDA em 11/06/2025
 - 
                                            
12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de DAIANA SILVA DOS SANTOS em 11/06/2025
 - 
                                            
29/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
 - 
                                            
29/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
 - 
                                            
29/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
 - 
                                            
29/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
 - 
                                            
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcb1267 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por devidamente representadas as partes, com poderes para transigir, valido a conciliação nos termos do acordo apresentado na petição de Id a5bded4.
Custas no valor de R$ 159,45, nos termos do acordo, sendo a reclamante dispensada. A homologação do acordo fica condicionada ao efetivo cumprimento.
Comprovado o descumprimento, venham os autos conclusos para a sentença, prosseguindo-se regularmente o feito em face das reclamadas.
Cumprido o acordo, venham os autos conclusos para HOMOLOGAÇÃO e extinção.
Em caso de descumprimento, o processo retornará à fase em que ora se encontra, devendo ser reincluído em pauta para recebimento das contestações e prosseguimento em face da reclamada, como de direito. Intimem-se para ciência. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FJJRW BAR E RESTAURANTE LTDA - 
                                            
28/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) FJJRW BAR E RESTAURANTE LTDA
 - 
                                            
28/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA SILVA DOS SANTOS
 - 
                                            
28/05/2025 09:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 159,45
 - 
                                            
28/05/2025 09:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
 - 
                                            
27/05/2025 19:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
 - 
                                            
27/05/2025 11:29
Juntada a petição de Acordo
 - 
                                            
27/05/2025 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
 - 
                                            
24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
 - 
                                            
22/04/2025 17:34
Expedido(a) notificação a(o) DAIANA SILVA DOS SANTOS
 - 
                                            
22/04/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) FJJRW BAR E RESTAURANTE LTDA
 - 
                                            
22/04/2025 17:34
Expedido(a) notificação a(o) FJJRW BAR E RESTAURANTE LTDA
 - 
                                            
15/04/2025 15:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
15/04/2025 15:22
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2025 10:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
 - 
                                            
15/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011418-40.2015.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Pedrosa Batista Bordao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2015 15:47
Processo nº 0100065-38.2022.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rachel Cordeiro da Silva Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2022 11:29
Processo nº 0100098-77.2025.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathalia Santos Mazzillo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2025 18:50
Processo nº 0100777-47.2021.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Liliano Jose da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2021 15:13
Processo nº 0100504-26.2024.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Monteiro Camara
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2024 17:50