TRT1 - 0100220-42.2021.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1fc025 proferido nos autos.
DESPACHO Sem razão a parte Autora. Os honorários sucumbenciais devidos ao seu patrono, no importe de R$ 368,23 (id. b18e299), foram liberados através do alvará id. 72315f9, portanto, integralmente satisfeitos. Atente a exequente que os honorários a que se refere em sua manifestação, apurados na conta id. 49d8409 no valor de R$ 406,41, são aqueles fixados em benefício do advogado da Reclamada, nos termos do v. acórdão id. 9f65f60, os quais, no entanto, estão sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade deferida à exequente e impossibilidade de compensação com o crédito obtido na ação.
Note-se que a plnailha descreve o crédito como "HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DA RECLAMADA".
Nesse passo, não há como deferir o requerimento id. 43f60fe.
Dê-se mera ciência. Aguarde-se por 5 dias o cumprimento da ordem de transferência pela instituição bancária, registrando-se os pagamentos.
Por fim, façam os autos conclusos para prolação de sentença de extinção e deliberações sobre o saldo remanescente. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TEMPO VAGO CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50f38f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, CONHEÇO da impugnação à sentença de liquidação e JULGO-A PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra que integra o presente decisum.
Intimem-se as partes. Paralelamente, expeçam-se alvarás pelos depósitos recursais vinculados aos autos, nos limites dos valores incontroversos indicados na planilha id. b18e299, dando-se ciência à exequente, inclusive pessoalmente.
Na sequência, ao calculista para apuração da multa de 1% fixada em id f8ea1fa, indicada na fundamentação supra. Cumprido, dê-se ciência às partes, por 5 dias, findo os quais expeça-se Alvará à exequente, dando-se ciência, inclusive pessoalmente. Aguarde-se por 5 dias o cumprimento da ordem de transferência pela instituição bancária, registrando-se os pagamentos.
Por fim, façam os autos conclusos para prolação de sentença de extinção e deliberações sobre o saldo remanescente. jxo ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TEMPO VAGO CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - EPP -
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b3c096 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id b18e299 e fixo o valor da condenação em R$ 8.935,90, atualizados até 30/06/2025.
Convolo em penhora os depósitos recursais, até o limite do débito exequendo.
Intimem-se as partes, sendo o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção e deliberações sobre o saldo remanescente. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA DE CASTRO TORRES SILVA -
23/05/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/05/2025 21:06
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2024 16:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMANDA DE CASTRO TORRES SILVA em 05/02/2024
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24/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE CASTRO TORRES SILVA
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23/01/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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18/12/2023 18:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) TEMPO VAGO CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA
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04/12/2023 15:56
Não admitido o Recurso de Revista de TEMPO VAGO CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA
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21/08/2023 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de AMANDA DE CASTRO TORRES SILVA em 18/08/2023
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18/08/2023 16:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2023
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05/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2023
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05/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE CASTRO TORRES SILVA
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04/08/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) TEMPO VAGO CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA
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01/08/2023 11:57
Conhecido o recurso de TEMPO VAGO CALCADOS E COMPLEMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-29 e provido em parte
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11/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2023
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10/07/2023 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 15:30
Incluído em pauta o processo para 25/07/2023 11:00 CRVMB ()
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29/06/2023 13:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2023 12:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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22/05/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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