TRT1 - 0100663-69.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 21:17 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            16/09/2025 21:16 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            16/09/2025 18:26 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            03/09/2025 05:49 Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025 
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                                            03/09/2025 05:49 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 05:49 Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025 
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                                            03/09/2025 05:49 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28305b7 proferida nos autos.
 
 Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos.
 
 Intimem-se para contrarrazões.
 
 Após, remetam-se os autos ao E.
 
 TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2025.
 
 CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMA CENTRO MEDICO LTDA
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                                            02/09/2025 18:11 Expedido(a) intimação a(o) ROMA CENTRO MEDICO LTDA 
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                                            02/09/2025 18:11 Expedido(a) intimação a(o) POLIANA SHIRLEY PICORELI ESPINOSA 
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                                            02/09/2025 18:10 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POLIANA SHIRLEY PICORELI ESPINOSA sem efeito suspensivo 
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                                            02/09/2025 18:10 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROMA CENTRO MEDICO LTDA sem efeito suspensivo 
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                                            02/09/2025 13:37 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO 
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                                            28/08/2025 22:56 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            28/08/2025 18:14 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            18/08/2025 12:25 Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025 
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                                            18/08/2025 12:25 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 12:25 Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025 
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                                            18/08/2025 12:25 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28a42db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
 
 III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, concedido o pedido de gratuidade de justiça, para condenar as reclamadas, ROMA CENTRO MEDICO LTDA., a pagar as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. a) Décimo terceiro salário (1/12); b) Férias proporcionais mais 1/3 (1/12); c) FGTS do período sem anotação na CTPS; d) Indenização por danos morais – R$ 6.000,00; e) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido ao empregado.
 
 Condeno, ainda, o(a) reclamante ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º). Contudo, como o(a) reclamante é beneficiário(a) da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos limites da fundamentação.
 
 Após o trânsito em julgado, deverá a ré retificar a CTPS digital para que conste o início do contrato em 07/06/2022, mantidas as demais anotações.
 
 Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial deferidas.
 
 Juros e correção monetária ex vi legis.
 
 Expeçam-se os ofícios de praxe ante as irregularidades apontadas, a saber, MTE, DRT, MPT e INSS.
 
 Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa.
 
 Confirmado o Decisum, deverá a parte Ré comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei 8.620/93 e Provimento 01/93 da Cog.
 
 Da Justiça do Trabalho, e tributária, na forma da Lei n. 8541/92.
 
 No procedimento executivo da cota previdenciária observar-se-á a Lei n. 10.035/2000, com base na declaração incidente sobre a natureza jurídica das parcelas deferidas, todas devidamente intituladas na motivação, por conseguinte, é desnecessário a discriminação per si, pois não se trata de condenação genérica.
 
 Ademais, incumbe ao terceiro interessado -INSS- pronunciar-se no momento oportuno.
 
 Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da súmula 368 do C.TST.
 
 DETERMINO o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela RECLAMANTE supracitada nos termos da legislação vigente, do provimento TST Cor. nº 03/2005, do ROCSS (Dec. 3.048/99), da ON MPAS/SPS n. 08 de 21.03.97 (DOU 11.04.97), da ON Conjunta INSS 66, de 10.10.97, publicada no DOU de 25.11.97 e observada a OS 205, de 10.03.99 (publicada no DOU de 24.03 A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Sentença líquida.
 
 Custas de R$ 147,77, calculadas sobre o valor de R$ 7.388,58, arbitrado para esse efeito, nos termos do artigo 789, §2º, da CLT, pelo réu.
 
 E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
 
 CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMA CENTRO MEDICO LTDA
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                                            15/08/2025 13:45 Expedido(a) intimação a(o) ROMA CENTRO MEDICO LTDA 
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                                            15/08/2025 13:45 Expedido(a) intimação a(o) POLIANA SHIRLEY PICORELI ESPINOSA 
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                                            15/08/2025 13:44 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 147,77 
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                                            15/08/2025 13:44 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de POLIANA SHIRLEY PICORELI ESPINOSA 
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                                            15/08/2025 13:44 Concedida a gratuidade da justiça a POLIANA SHIRLEY PICORELI ESPINOSA 
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                                            12/08/2025 09:15 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO 
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                                            06/08/2025 19:37 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            04/08/2025 16:48 Audiência de instrução realizada (04/08/2025 11:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói) 
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                                            04/08/2025 01:32 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            29/07/2025 00:05 Decorrido o prazo de MARILEIDE RIBEIRO DOS SANTOS em 28/07/2025 
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                                            21/07/2025 11:49 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            10/07/2025 00:03 Decorrido o prazo de POLIANA SHIRLEY PICORELI ESPINOSA em 09/07/2025 
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                                            26/06/2025 15:42 Expedido(a) notificação a(o) MARILEIDE RIBEIRO DOS SANTOS 
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                                            26/06/2025 15:04 Audiência de instrução designada (04/08/2025 11:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói) 
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                                            26/06/2025 15:04 Audiência inicial realizada (26/06/2025 09:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói) 
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                                            25/06/2025 21:59 Juntada a petição de Contestação 
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                                            25/06/2025 10:20 Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025 
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                                            25/06/2025 10:20 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecefbd0 proferido nos autos.
 
 DESPACHO Defere-se excepcionalmente a participação do advogado da reclamada de forma telepresencial, considerando a comprovação de que reside em Campos dos Goytacazes, mantidos a data e horário da pauta.
 
 O acesso à sala virtual de audiências poderá ser realizado através da URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6779281376.
 
 ID da reunião: 677 928 1376.
 
 OBS: Não há senha de acesso à sala virtual.
 
 Considerando as diretrizes definidas pela Resolução nº 465 CNJ, fica vedada a realização de videoconferência em locais barulhentos ou públicos como por exemplo, avenidas, praças, bares e similares, shopping center, lojas, bem como dentro de automóveis, ônibus, metrôs ou outros meios de transporte, tendo em vista que a audiência é um ato solene, ainda que realizada externamente e a imagem do ambiente deve guardar relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal como expressamente determinada pela Resolução nº 465 CNJ (art. 2º, III, b).
 
 Portanto, deve ser realizada em local silencioso e reservado, por exigido que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais (art. 7º, VI, da Resolução nº 354 CNJ), observando-se que o não cumprimento das Resoluções (art. 7º, VI, da Resolução nº 354 CNJ e Resolução nº 465 CNJ, art. 2º, III, b) ensejará a não realização da audiência e arquivamento/revelia, no caso de as partes rejeitaram a possibilidade de participação em audiência com as garantias disponibilizadas na unidade jurisdicional do Fórum Físico.
 
 Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado ao depoente que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
 
 NITEROI/RJ, 23 de junho de 2025.
 
 GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROMA CENTRO MEDICO LTDA
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                                            23/06/2025 15:31 Expedido(a) intimação a(o) ROMA CENTRO MEDICO LTDA 
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                                            23/06/2025 15:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2025 14:56 Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO 
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                                            18/06/2025 19:56 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            18/06/2025 19:37 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            12/06/2025 00:23 Decorrido o prazo de POLIANA SHIRLEY PICORELI ESPINOSA em 11/06/2025 
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                                            03/06/2025 11:32 Expedido(a) notificação a(o) POLIANA SHIRLEY PICORELI ESPINOSA 
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                                            03/06/2025 11:32 Expedido(a) intimação a(o) ROMA CENTRO MEDICO LTDA 
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                                            03/06/2025 11:32 Expedido(a) notificação a(o) ROMA CENTRO MEDICO LTDA 
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                                            03/06/2025 07:46 Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 07:46 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 11:51 Expedido(a) intimação a(o) POLIANA SHIRLEY PICORELI ESPINOSA 
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                                            02/06/2025 11:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 0100663-69.2025.5.01.0246 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Niterói na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1
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                                            29/05/2025 15:58 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO 
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                                            29/05/2025 15:58 Audiência inicial designada (26/06/2025 09:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói) 
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                                            28/05/2025 15:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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