TRT1 - 0100618-97.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:45
Iniciada a execução
-
25/09/2025 00:44
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 24/09/2025
-
25/09/2025 00:44
Decorrido o prazo de BRUNA CABEZAS DE ALMEIDA em 24/09/2025
-
16/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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15/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CABEZAS DE ALMEIDA
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15/09/2025 17:20
Homologada a liquidação
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11/09/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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04/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 03/09/2025
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27/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 26/08/2025
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22/08/2025 13:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25bd96e proferido nos autos.
A requerimento da parte autora, excluo, neste ato a petição de Id 31166a5, e renovo a intimação à ré para ciência dos cálculos apresentados pela autora, no Id 52491c4 e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá apresentar planilha dos cálculos que entende devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
18/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
18/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CABEZAS DE ALMEIDA
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18/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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14/08/2025 23:08
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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06/08/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CABEZAS DE ALMEIDA
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23/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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23/07/2025 10:43
Iniciada a liquidação
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23/07/2025 10:43
Transitado em julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 22/07/2025
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de BRUNA CABEZAS DE ALMEIDA em 22/07/2025
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09/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf940c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por [nome da parte autora – conforme consta na petição inicial] em face de T.
S.
Locação de Mão de Obra em Geral EIRELI, para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) Depósitos de FGTS não realizados durante o contrato, acrescidos da indenização de 40%, a serem efetuados diretamente na conta vinculada da Reclamante, sob pena de multa diária de R$ 50,00, limitada a 30 dias após o trânsito em julgado, ocasião em que, não cumprida a obrigação, será promovida a execução da quantia equivalente, cabendo à Secretaria da Vara o repasse à conta vinculada, sem prejuízo da exigência das astreintes; b) Multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, pela ausência de pagamento tempestivo das verbas rescisórias e dos documentos necessários para habilitação no FGTS.
Autorizo o levantamento do FGTS, conferindo à presente sentença força de alvará judicial.
Defiro à Parte Autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor dos patronos da Parte Autora e R$ 250,00, quanto às obrigações de fazer reconhecidas.
Atualização dos créditos trabalhistas conforme os seguintes critérios: IPCA-E + juros legais na fase pré-judicial; SELIC entre o ajuizamento da ação e a vigência da Lei nº 14.905/2024; IPCA + juros legais (SELIC deduzido do IPCA) após a entrada em vigor da referida lei.
Recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da legislação aplicável, observada a natureza jurídica das parcelas, a competência desta Justiça Especializada e a jurisprudência consolidada do TST.
Autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos sob as mesmas rubricas ora reconhecidas, evitando-se enriquecimento sem causa, nos termos da OJ nº 415 da SDI-I do TST.
Liquidação por simples cálculos, conforme a fundamentação supra, os limites dos pedidos e a evolução salarial da Parte Autora.
Custas processuais pela Reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 20.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA CABEZAS DE ALMEIDA -
08/07/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
08/07/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CABEZAS DE ALMEIDA
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08/07/2025 22:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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08/07/2025 22:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNA CABEZAS DE ALMEIDA
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08/07/2025 22:00
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA CABEZAS DE ALMEIDA
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08/07/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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08/07/2025 11:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/07/2025 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2025 18:37
Juntada a petição de Contestação
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07/07/2025 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2025 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/06/2025 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/06/2025 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 09:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 20:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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17/06/2025 20:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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28/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100618-97.2025.5.01.0009 RECLAMANTE: BRUNA CABEZAS DE ALMEIDA RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI DESTINATÁRIO(S):BRUNA CABEZAS DE ALMEIDA Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 08/07/2025 09:00h, a realizar-se de forma TELEPRESENCIAL, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço abaixo, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador : LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09, CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890.
OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959.
Os advogados e partes que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing, conforme amplamente divulgado no site da OAB (https://oabrj.org.br/noticias/luciano-bandeira-entrega-advocacia-17-escritorios-digitais-centro).
Deverão observar os procedimentos a seguir : 1) A ausência do AUTOR resultará no arquivamento da ação, enquanto a ausência do RÉU implicará no julgamento à revelia, com a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. 2) Ambas as partes deverão comparecer à audiência munidas de documento de identificação.
O AUTOR deve, preferencialmente, apresentar sua CTPS.
O RÉU, caso não possa comparecer pessoalmente, poderá ser representado por gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, na forma do art.843 da CLT. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sem sigilo, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá trazer aos autos os controles de frequência, recibos salariais, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 09) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA CABEZAS DE ALMEIDA -
27/05/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
27/05/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) BRUNA CABEZAS DE ALMEIDA
-
27/05/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
27/05/2025 10:03
Audiência inicial por videoconferência designada (08/07/2025 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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