TRT1 - 0100538-24.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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24/09/2025 18:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLOVIS CARVALHO GIRAO sem efeito suspensivo
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24/09/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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22/09/2025 10:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 16/09/2025
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09/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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08/09/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS CARVALHO GIRAO
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08/09/2025 16:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLOVIS CARVALHO GIRAO
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25/08/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
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25/08/2025 15:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2025 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2281af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Como efeito, a condenação revela-se vazia, nada havendo a executar, impondo-se, via de consequência, declarar extinta a execução, mercê da letra do art. 925 do CPC.
Noutras e poucas lavras, é imperioso reconhecer o valor zero como resultado da liquidação dos reajustes a serem concedidos, nada sendo devido ao exequente, e cabendo, portanto, pôr fim à relação processual entre ele e a executada, mediante ato formal de encerramento.
ANTE O EXPOSTO, observada a fundamentação supra, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Transcorrido in albis o prazo legal, ao arquivo.
Intimem-se as partes.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLOVIS CARVALHO GIRAO -
15/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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15/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS CARVALHO GIRAO
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15/08/2025 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
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15/08/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 17/07/2025
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03/06/2025 13:22
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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03/06/2025 10:05
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100538-24.2025.5.01.0013 distribuído para 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051000300795400000227608210?instancia=1 -
09/05/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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09/05/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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09/05/2025 14:47
Iniciada a liquidação
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09/05/2025 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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