TRT1 - 0100084-70.2018.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/04/2025 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/08/2024 11:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/07/2024 15:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/07/2024 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 136ca9f proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA ROCHA
-
16/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 14:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f9ffb0 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIALRecorrido(a)(s):DANIEL DE SOUZA ROCHAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 07/03/2024 - Id. c8251a7; recurso interposto em 12/03/2024 - Id. 5489855).Regular a representação processual (Id. 49f3fdf ).A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/DeserçãoAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV; artigo 114, da Constituição Federal.A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Registra-se que o trecho transcrito não corresponde ao acórdão prolatado em id. 127c940.Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.jltv/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/06/2024 17:43
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/03/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 08:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
20/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA ROCHA em 19/03/2024
-
12/03/2024 09:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA ROCHA
-
06/03/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/03/2024 09:18
Conhecido em parte o recurso de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 30.***.***/0001-66 e provido
-
08/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2024
-
07/02/2024 08:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/02/2024 08:06
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
09/11/2023 16:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/09/2023 10:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
11/09/2023 12:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/09/2023 13:06
Distribuído por dependência
-
26/07/2021 16:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA ROCHA em 21/07/2021
-
22/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA em 21/07/2021
-
08/07/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA ROCHA
-
07/07/2021 09:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA
-
02/07/2021 13:54
Negado seguimento a recurso (sem resolução do mérito) de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-66
-
18/06/2021 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Ré infomando Recuperação Judicial)
-
10/06/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2021
-
09/06/2021 08:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 08:30
Incluído em pauta o processo para 23/06/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
-
31/05/2021 18:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/05/2021 21:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
01/02/2021 15:03
Juntada a petição de Manifestação (DESERÇÃO NÃO RECEBIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
17/12/2020 14:19
Distribuído por sorteio
-
21/07/2020 16:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/05/2020 19:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA ROCHA em 12/05/2020
-
13/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA em 12/05/2020
-
06/05/2020 13:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição substituição depósito recursal por apólice)
-
22/04/2020 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerimento de urgência COVID 19 substituição de depósito recursal)
-
13/03/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
13/03/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
13/03/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 16:03
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA ROCHA
-
12/03/2020 16:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA
-
09/03/2020 10:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-66
-
10/02/2020 14:14
Incluído o processo em pauta (04/03/2020, 09:30:00, EM MESA)
-
05/02/2020 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/02/2020 10:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
30/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA ROCHA em 29/01/2020
-
30/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA em 29/01/2020
-
19/12/2019 10:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração)
-
18/12/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/12/2019
-
18/12/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 12:00
Conhecido o recurso de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-66 e não provido
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26/11/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/11/2019
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25/11/2019 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2019 13:37
Incluído o processo em pauta (11/12/2019, 09:00:00, Suplementar Q9h)
-
12/11/2019 06:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/11/2019 16:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
25/09/2019 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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