TRT1 - 0101823-40.2024.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101823-40.2024.5.01.0481 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 04/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090500300621500000128202095?instancia=2 -
04/09/2025 12:40
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c28655c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Reclamado(a) em 07/05/2025, ID 06d66b4, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID f4a7847.
Depósito recursal substituído por seguro garantia judicial (Id ce4d05b) e custas Id 6d0af75 e , com comprovação do recolhimento em 07/05/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 18 de agosto de 2025 BRUNA BOECHAT SANTOS Diretor de Secretaria DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s) pelo(a) reclamado(a).
Intime-se parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 18 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENE SATIRO -
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77e152 proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Analisando os autos, constato que a sentença proferida julgou procedente o pedido de rescisão indireta, reconhecendo a extinção contratual com a data da prolação da sentença (15/04/2025).
Com o aviso prévio de 36 dias, a data projeta-se para 21/05/2025.
Observando o documento de id b6494ea, verifico que a reclamada considerou a data equivocada para anotação da extinção do contrato, haja vista ter adotado como data do desligamento 21/05/2025, contando a partir daí o aviso prévio projetado.
Ante o equívoco acima indicado, determino que a secretaria da vara promova a retificação da extinção do contrato na CTPS digital do autor, fazendo constar a data de 15/04/2025, com a projeção do aviso prévio até 21/05/2025. Após, expeça-se alvará ao autor para saque do FGTS depositado e ofício para habilitação no programa seguro-desemprego, cabendo ao órgão gestor do benefício aferir os requisitos para sua concessão.
Faça-se constar no ofício a última remuneração informada (R$2.755,55).
O requerimento de aplicação de multa será apreciado na fase de liquidação.
Cumpridas as determinações e não havendo novos requerimentos, retornem os autos conclusos para admissibilidade do recurso ordinário interposto. MACAE/RJ, 03 de julho de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENE SATIRO -
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dfe56a proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando que julgado procedente o pedido para reconhecer a rescisão contratual com a data da prolação da sentença (15-04-2015), intime-se a ré para que, no prazo de 5 dias, promova o lançamento até a data do encerramento do contrato.
Quanto ao pedido do autor, o direito de certidão, garantido constitucionalmente, permite a ele a produção da prova.
Nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para admissibilidade do recurso ordinário interposto. MACAE/RJ, 13 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENE SATIRO -
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ad6e58 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Por meio da publicação do presente despacho, fica a parte ré intimada para que, no prazo de 5 dias, comprove a anotação da baixa na CTPS digital do autor, bem como a baixa no cadastro junto à tomadora de serviços (SISPAT), entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação no programa seguro-desemprego.
Destaca o Juízo que a sentença foi publicada em 24.04.2025, de modo que o descumprimento da determinação no prazo aqui estabelecido ensejará a aplicação da multa imposta nos termos da referida decisão. Decorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos para juízo de admissibilidade do recurso ordinário interposto. MACAE/RJ, 12 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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