TRT1 - 0101252-52.2024.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:23
Distribuído por sorteio
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0101252-52.2024.5.01.0034 EXEQUENTE: CLEBIO SOUZA SANTOS EXECUTADO: EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da atualização de cálculos IDs bd01491 e b23d7a1, nos termos do despacho ID 02e2834, sendo a 2ª ré para efetuar o pagamento espontâneo do débito (R$179.039,02) em 15 dias (úteis) conforme art. 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, devendo comprovar o crédito do autor e os honorários advocatícios através de depósito em guia judicial.
Quanto às verbas referentes a contribuição previdenciária, depósito do FGTS, Imposto de renda e custas, deverão ser recolhidos em guias próprias (DARF, GFIP, DARF e GRU, respectivamente), comprovando nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e2834 proferido nos autos.
Ante o trânsito em julgado dos autos principais, deverá a execução prosseguir somente nos presentes autos, devendo os autos principais serem remetidos ao arquivo definitivo, devendo as partes serem intimadas para ciência.
Deverá a Secretaria da Vara transformar o presente cumprimento provisório em cumprimento definitivo de sentença - CumSen (código 156).
Remetam-se os autos à contadoria do juízo para atualização, conforme planilha de id b49f152.
Feito, intimem-se as partes para ciência, sendo a 2ª ré para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis) conforme art. 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, devendo comprovar o crédito do autor e os honorários advocatícios através de depósito em guia judicial.
Quanto as verbas referentes a contribuição previdenciária, depósito do FGTS, Imposto de renda e custas, deverão ser recolhidos em guias próprias (DARF, GFIP, DARF e GRU, respectivamente), comprovando nos autos.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da 2ª executada, TIM S A, observando o valor total devido.
Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da 2ª ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho.
No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI.
Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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