TRT1 - 0100387-81.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL LIBANIO DA SILVA
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23/09/2025 13:39
Expedido(a) alvará a(o) SAMUEL LIBANIO DA SILVA
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18/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de SAMUEL LIBANIO DA SILVA em 17/09/2025
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17/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de SAMUEL LIBANIO DA SILVA em 16/09/2025
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15/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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13/09/2025 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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13/09/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL LIBANIO DA SILVA
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12/09/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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12/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100387-81.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: SAMUEL LIBANIO DA SILVA RECLAMADO: OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID aeff8a1 proferido nos autos. "Vistos, etc. 1- Inicialmente, intime-se o Reclamante para informar se a sua CTPS é DIGITAL, no prazo de 48 horas; 2- Intimem-se as Reclamadas, por edital, com exceção de SHADAY ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA que deverá ser intimada por notificação postal; para darem cumprimento as obrigações de fazer impostas na sentença, "in verbis": a) Proceder ao recolhimento dos depósitos do FGTS devidos, todos acrescidos da multa de 40%, incluindo os reflexos deferidos sobre verbas reconhecidas nesta sentença, conforme fundamentação, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, nos termos da tese firmada no Tema 68 do Recurso de Revista Repetitivo do C.
TST, bem como proceder à entrega das guias devidamente regularizadas e chave de conectividade, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI- 1 do C.
TST.
Fica autorizada a dedução dos depósitos comprovadamente recolhidos. c) No mesmo prazo, a ré procederá à entrega das guias CD/SD para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos equivalentes às parcelas do seguro-desemprego que seriam devidas, nos termos da Lei nº. 7.998/90 e da tabela do CODEFAT. 3- Concomitantemente, intimem-se as Reclamadas, por edital, com exceção de SHADAY ELETRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA que deverá ser intimada por notificação postal, para pagamento, na forma do art. 523, caput, do CPC, no prazo de 15 dias.
Ficando ciente o reclamante, desde já, que, no silêncio, presumir-se-á seu interesse na consulta ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI, ARISP, CCS, PREVJUD E SNIPER." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 11 de setembro de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI -
11/09/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SHADAY ELETRO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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11/09/2025 15:36
Expedido(a) edital a(o) RN SOLUCOES FINANCEIRAS E ASSESSORIA LTDA
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11/09/2025 15:36
Expedido(a) edital a(o) CONSTRULED COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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11/09/2025 15:36
Expedido(a) edital a(o) SABBO E WEBER COMERCIO PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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11/09/2025 15:36
Expedido(a) edital a(o) OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI
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10/09/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL LIBANIO DA SILVA
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10/09/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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09/09/2025 15:20
Iniciada a execução
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09/09/2025 15:20
Transitado em julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 15:20
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SAMUEL LIBANIO DA SILVA em 08/09/2025
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de RN SOLUCOES FINANCEIRAS E ASSESSORIA LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de SHADAY ELETRO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSTRULED COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 04/09/2025
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de SABBO E WEBER COMERCIO PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI em 04/09/2025
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29/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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29/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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28/08/2025 14:16
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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28/08/2025 14:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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27/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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27/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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27/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de RN SOLUCOES FINANCEIRAS E ASSESSORIA LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de SHADAY ELETRO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de CONSTRULED COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 26/08/2025
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27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de SABBO E WEBER COMERCIO PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100387-81.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: SAMUEL LIBANIO DA SILVA RECLAMADO: OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença #id:df1acb4:"...POSTO ISTO, conheço dos embargos de declaração opostos por SAMUEL LIBANIO DA SILVA e, no mérito, ACOLHO-OS, para sanar o erro material constante no dispositivo da sentença de Id 5e00af6, determinando que, onde se lê: "POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ CARLOS SANTANA em face de GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA., suscito, ex offício, a inépcia da petição inicial (...)" Leia-se: "POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por SAMUEL LIBANIO DA SILVA em face de OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI, SABBO E WEBER COMERCIO PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, CONSTRULED COMERCIO E SERVICOS EIRELI, SHADAY ELETRO COMERCIO E SERVICOS LTDA e RN SOLUCOES FINANCEIRAS E ASSESSORIA LTDA, suscito, ex offício, a inépcia da petição inicial (...)" A presente decisão passa a integrar a sentença embargada para todos os fins de direito, mantendo-se, no mais, inalterados os seus demais termos...." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 26 de agosto de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI -
26/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 09:00
Expedido(a) edital a(o) RN SOLUCOES FINANCEIRAS E ASSESSORIA LTDA
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26/08/2025 09:00
Expedido(a) edital a(o) SHADAY ELETRO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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26/08/2025 09:00
Expedido(a) edital a(o) CONSTRULED COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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26/08/2025 09:00
Expedido(a) edital a(o) SABBO E WEBER COMERCIO PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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26/08/2025 09:00
Expedido(a) edital a(o) OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI
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25/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL LIBANIO DA SILVA
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25/08/2025 17:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de SAMUEL LIBANIO DA SILVA
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21/08/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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20/08/2025 22:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2025 06:49
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
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16/08/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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16/08/2025 06:49
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
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16/08/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
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13/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
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13/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
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13/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100387-81.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: SAMUEL LIBANIO DA SILVA RECLAMADO: OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença #id:5e00af6: "...POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ CARLOS SANTANA em face de GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA., suscito, ex offício, a inépcia da petição inicial quanto à integração dos salários pagos extrarrecibo, extinguindo o processo sem resolução do mérito neste particular, nos termos do art. 485, I do c/c 330, §1º, I e IV, 337, § 5º do CPC, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar a existência de grupo econômico entre as rés e condenar as reclamadas, de forma solidária, no seguinte..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 12 de agosto de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI -
12/08/2025 13:11
Expedido(a) edital a(o) RN SOLUCOES FINANCEIRAS E ASSESSORIA LTDA
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12/08/2025 13:11
Expedido(a) edital a(o) SHADAY ELETRO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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12/08/2025 13:11
Expedido(a) edital a(o) CONSTRULED COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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12/08/2025 13:11
Expedido(a) edital a(o) SABBO E WEBER COMERCIO PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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12/08/2025 13:11
Expedido(a) edital a(o) OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI
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12/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL LIBANIO DA SILVA
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11/08/2025 11:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 163,33
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11/08/2025 11:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAMUEL LIBANIO DA SILVA
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11/08/2025 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a SAMUEL LIBANIO DA SILVA
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01/08/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SAMUEL LIBANIO DA SILVA em 30/07/2025
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22/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL LIBANIO DA SILVA
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21/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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17/07/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 11:44
Audiência una realizada (17/07/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONSTRULED COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 11/07/2025
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12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI em 11/07/2025
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07/07/2025 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/07/2025 18:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/07/2025 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2025 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2025 08:39
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRULED COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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02/07/2025 08:39
Expedido(a) mandado a(o) OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI
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02/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRULED COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
02/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI
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01/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/06/2025 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/06/2025 10:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/06/2025 10:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/06/2025 10:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/06/2025 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/06/2025 09:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de RN SOLUCOES FINANCEIRAS E ASSESSORIA LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de LED ECOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 18/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SHADAY ELETRO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSTRULED COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 18/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de GENIO DA LAMPADA LED COMERCIO EIRELI em 18/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SABBO E WEBER COMERCIO PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI em 18/06/2025
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12/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de SAMUEL LIBANIO DA SILVA em 11/06/2025
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11/06/2025 08:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/06/2025 11:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100387-81.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: SAMUEL LIBANIO DA SILVA RECLAMADO: OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI E OUTROS (6) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 17/07/2025 09:30 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 09 de junho de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI -
09/06/2025 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2025 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2025 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 13:20
Expedido(a) edital a(o) RN SOLUCOES FINANCEIRAS E ASSESSORIA LTDA
-
09/06/2025 13:20
Expedido(a) edital a(o) LED ECOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
09/06/2025 13:20
Expedido(a) edital a(o) SHADAY ELETRO COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
09/06/2025 13:20
Expedido(a) edital a(o) CONSTRULED COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
09/06/2025 13:20
Expedido(a) edital a(o) GENIO DA LAMPADA LED COMERCIO EIRELI
-
09/06/2025 13:20
Expedido(a) edital a(o) SABBO E WEBER COMERCIO PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
-
09/06/2025 13:20
Expedido(a) edital a(o) OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI
-
09/06/2025 13:16
Expedido(a) mandado a(o) RN SOLUCOES FINANCEIRAS E ASSESSORIA LTDA
-
09/06/2025 13:16
Expedido(a) mandado a(o) LED ECOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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09/06/2025 13:16
Expedido(a) mandado a(o) SHADAY ELETRO COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
09/06/2025 13:16
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRULED COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
09/06/2025 13:16
Expedido(a) mandado a(o) GENIO DA LAMPADA LED COMERCIO EIRELI
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09/06/2025 13:16
Expedido(a) mandado a(o) SABBO E WEBER COMERCIO PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
-
09/06/2025 13:16
Expedido(a) mandado a(o) OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI
-
09/06/2025 13:15
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
09/06/2025 13:14
Audiência una designada (17/07/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
09/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL LIBANIO DA SILVA
-
06/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:22
Audiência una cancelada (10/06/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/06/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
29/05/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) LED ECOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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29/05/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) GENIO DA LAMPADA LED COMERCIO EIRELI
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29/05/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRULED COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
29/05/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) RN SOLUCOES FINANCEIRAS E ASSESSORIA LTDA
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29/05/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) SHADAY ELETRO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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29/05/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) SABBO E WEBER COMERCIO PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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29/05/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI
-
22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de RN SOLUCOES FINANCEIRAS E ASSESSORIA LTDA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de LED ECOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 21/05/2025
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22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de SHADAY ELETRO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de CONSTRULED COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 21/05/2025
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22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de GENIO DA LAMPADA LED COMERCIO EIRELI em 21/05/2025
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22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de SABBO E WEBER COMERCIO PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI em 21/05/2025
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19/05/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33548bf proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Inicialmente, intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de residência atualizado e dentro dos últimos 3 meses, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Busca o Autor o deferimento de tutela de urgência, objetivando a anotação da baixa em sua CTPS pela reclamada.
Analisando os dados trazidos pelo(a) Autor(a), não observo a existência de documentação suficiente que ateste os fatos constitutivos do direito do(a) Autor(a), e de igual sorte, não são verificados os elementos estabelecidos em lei para o deferimento da tutela de urgência, quais sejam, a forte verossimilhança do fundamento da pretensão, bem como a urgência para tal medida, onde a não observância possa causar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, todos estes devidamente previstos pelo teor do art. 300 do CPC supletivo.
Finalmente, cumpre esclarecer que não se trata de decisão definitiva, onde poderá a parte requerente, se assim entender, apresentar novos documentos no caminhar da marcha processual, que sejam aptos a comprovação do pleito de urgência.
Por todo o exposto, indefiro a tutela de urgência requerida.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. No mais, a petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 12 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL LIBANIO DA SILVA -
12/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL LIBANIO DA SILVA
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12/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) RN SOLUCOES FINANCEIRAS E ASSESSORIA LTDA
-
12/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LED ECOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
12/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SHADAY ELETRO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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12/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRULED COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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12/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GENIO DA LAMPADA LED COMERCIO EIRELI
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12/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SABBO E WEBER COMERCIO PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
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12/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) OLIVEIRA E SIMMOR CONSTRUCOES E REFORMAS - EIRELI
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12/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL LIBANIO DA SILVA
-
12/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL LIBANIO DA SILVA
-
12/05/2025 15:59
Proferida decisão
-
12/05/2025 14:44
Audiência una designada (10/06/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/05/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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10/05/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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