TRT1 - 0100989-20.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de SILVANA APARECIDA DE CARVALHO CAXIAS SILVA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS CAXIAS SILVA em 10/09/2025
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03/09/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2025
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28/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2025
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28/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100989-20.2023.5.01.0207 RECLAMANTE: VITORIA EMILLY DE CARVALHO PEIXOTO RECLAMADO: GADU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANTONIO CARLOS CAXIAS SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de Id d9c4101.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de agosto de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS CAXIAS SILVA -
27/08/2025 14:00
Expedido(a) edital a(o) SILVANA APARECIDA DE CARVALHO CAXIAS SILVA
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27/08/2025 14:00
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO CARLOS CAXIAS SILVA
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27/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GADU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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22/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9c4101 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acolho, portanto, o pedido de desconsideração e declaro a responsabilidade patrimonial de ANTONIO CARLOS CAXIAS SILVA e SILVANA APARECIDA DE CARVALHO CAXIAS SILVA pelo valor da execução.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, in albis, certifique-se e incluam-se os sócios no polo passivo da execução, e proceda-se à citação para quitar espontaneamente o valor homologado, no prazo de 15 dias, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC.
Ato contínuo, proceda-se à inclusão da Ré no BNDT, tendo em vista o decurso do prazo previsto na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Não há que se falar em honorários advocatícios ou mesmo em custas por se tratar de mero incidente processual, não se tratando de verdadeira demanda em sentido próprio.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário aos seus interesses, configurará intuito protelatório.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da CF/88 e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista no § 2º do artigo 1026 do CPC/2015.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA EMILLY DE CARVALHO PEIXOTO -
21/08/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA EMILLY DE CARVALHO PEIXOTO
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21/08/2025 20:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VITORIA EMILLY DE CARVALHO PEIXOTO
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21/08/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/08/2025 15:19
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/08/2025 19:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/07/2025 13:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/07/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SILVANA APARECIDA DE CARVALHO CAXIAS SILVA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS CAXIAS SILVA em 14/07/2025
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28/06/2025 11:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/06/2025 11:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
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18/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
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18/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 09:52
Expedido(a) mandado a(o) SILVANA APARECIDA DE CARVALHO CAXIAS SILVA
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17/06/2025 09:52
Expedido(a) mandado a(o) SILVANA APARECIDA DE CARVALHO CAXIAS SILVA
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17/06/2025 09:52
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO CARLOS CAXIAS SILVA
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17/06/2025 09:52
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO CARLOS CAXIAS SILVA
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17/06/2025 09:32
Expedido(a) edital a(o) SILVANA APARECIDA DE CARVALHO CAXIAS SILVA
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17/06/2025 09:32
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO CARLOS CAXIAS SILVA
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06/06/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA EMILLY DE CARVALHO PEIXOTO
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04/06/2025 07:50
Proferida decisão
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03/06/2025 19:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/06/2025 19:34
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/05/2025 14:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100989-20.2023.5.01.0207 : VITORIA EMILLY DE CARVALHO PEIXOTO : GADU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): VITORIA EMILLY DE CARVALHO PEIXOTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos relatórios protegidos pelo sigilo fiscal, devendo indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA EMILLY DE CARVALHO PEIXOTO -
13/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA EMILLY DE CARVALHO PEIXOTO
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30/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/04/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 08:38
Registrada a inclusão de dados de GADU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/02/2025 16:01
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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25/02/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/02/2025 15:02
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de GADU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/02/2025
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17/12/2024 01:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de VITORIA EMILLY DE CARVALHO PEIXOTO em 16/12/2024
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22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) GADU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA EMILLY DE CARVALHO PEIXOTO
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08/11/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/11/2024 12:26
Iniciada a execução
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08/11/2024 12:26
Transitado em julgado em 09/10/2024
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08/11/2024 12:26
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de GADU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/10/2024
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28/10/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/10/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 03:38
Decorrido o prazo de VITORIA EMILLY DE CARVALHO PEIXOTO em 30/09/2024
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17/09/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) GADU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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16/09/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA EMILLY DE CARVALHO PEIXOTO
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10/09/2024 14:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 223,64
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10/09/2024 14:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITORIA EMILLY DE CARVALHO PEIXOTO
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23/08/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/08/2024 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/08/2024 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de GADU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/08/2024
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11/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de VITORIA EMILLY DE CARVALHO PEIXOTO em 10/07/2024
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09/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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07/07/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA EMILLY DE CARVALHO PEIXOTO
-
07/07/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) GADU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/07/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA EMILLY DE CARVALHO PEIXOTO
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03/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de VITORIA EMILLY DE CARVALHO PEIXOTO em 02/07/2024
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22/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA EMILLY DE CARVALHO PEIXOTO
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21/06/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 00:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/06/2024 00:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/08/2024 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/06/2024 00:04
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/08/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/01/2024 14:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/08/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 00:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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28/11/2023 18:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/11/2023 18:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/11/2023 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
18/10/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) GADU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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17/10/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA EMILLY DE CARVALHO PEIXOTO
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17/10/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA EMILLY DE CARVALHO PEIXOTO
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10/10/2023 14:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/11/2023 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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04/09/2023 01:40
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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04/09/2023 01:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/05/2024 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/09/2023 01:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/05/2024 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/08/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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