TRT1 - 0100124-51.2021.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100124-51.2021.5.01.0050 RECLAMANTE: MARLI DE PAULA CAMARINO RECLAMADO: MARIA TERESA DE SA EARP DESTINATÁRIO(S): MARIA TERESA DE SA EARP Expediente enviado por outro meio 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805150 - e.mail: [email protected] Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Sala Principal": 18/09/2025 08:10 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro 1.
 
 A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO PROGRAMA ZOOM FORNECIDO PELO CNJ, NOS TERMOS DO ATO CONJUNTO 06/2020 DO TRT DA 1ª REGIÃO. 2.
 
 A PARTE DEVERÁ PROCEDER A INSTALAÇÃO DO PROGRAMA ACIMA CITADO ATÉ O DIA ANTERIOR À AUDIÊNCIA A FIM DE VIABILIZAR O ACESSO À SALA VIRTUAL. 3.
 
 No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09 ID: 306 121 1019 Senha: 900405 (O LINK DEVERÁ SER COPIADO ATÉ O FINAL) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
 
 ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
 
 WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA TERESA DE SA EARP
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674e8b1 proferido nos autos.
 
 DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre a impugnação da reclamada de ID 581a819 , no prazo de 08 dias.
 
 Havendo modificação dos cálculos, Intime-se a Ré para se manifestar sobre os novos cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT.
 
 Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
 
 Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
 
 Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
 
 Caso haja a ratificação dos cálculos apresentados pelo autor, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
 
 Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
 
 MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLI DE PAULA CAMARINO
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20cd792 proferido nos autos.
 
 DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
 
 Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
 
 Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
 
 Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
 
 Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
 
 Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
 
 Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
 
 MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA TERESA DE SA EARP
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                                            02/05/2025 11:21 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir 
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                                            25/04/2025 10:09 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            11/10/2024 16:50 Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso 
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                                            04/10/2024 21:06 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            04/10/2024 21:05 Juntada a petição de Contraminuta 
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                                            23/09/2024 01:54 Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024 
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                                            23/09/2024 01:54 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024 
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                                            20/09/2024 14:43 Expedido(a) intimação a(o) MARLI DE PAULA CAMARINO 
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                                            20/09/2024 14:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2024 17:41 Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES 
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                                            09/09/2024 18:23 Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 
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                                            27/08/2024 02:17 Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024 
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                                            27/08/2024 02:17 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024 
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                                            26/08/2024 14:50 Expedido(a) intimação a(o) MARIA TERESA DE SA EARP 
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                                            26/08/2024 14:49 Não admitido o Recurso de Revista de MARIA TERESA DE SA EARP 
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                                            23/05/2024 12:48 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA 
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                                            23/05/2024 11:34 Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial 
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                                            22/05/2024 00:05 Decorrido o prazo de MARLI DE PAULA CAMARINO em 21/05/2024 
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                                            21/05/2024 19:28 Juntada a petição de Recurso de Revista 
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                                            09/05/2024 01:24 Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2024 
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                                            09/05/2024 01:24 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024 
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                                            09/05/2024 01:24 Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2024 
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                                            09/05/2024 01:24 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024 
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                                            07/05/2024 08:17 Conhecido em parte o recurso de MARIA TERESA DE SA EARP - CPF: *61.***.*27-15 e provido em parte 
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                                            12/04/2024 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2024 
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                                            11/04/2024 16:14 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            11/04/2024 16:14 Incluído em pauta o processo para 29/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira () 
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                                            09/02/2024 16:57 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            23/11/2023 12:05 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA 
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                                            23/11/2023 11:48 Redistribuído por sorteio por determinação judicial 
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                                            22/11/2023 17:25 Proferida decisão 
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                                            22/11/2023 17:25 Declarada a incompetência 
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                                            21/11/2023 11:45 Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES 
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                                            17/11/2023 14:10 Distribuído por dependência 
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                                            31/03/2023 12:40 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir 
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                                            30/03/2023 00:01 Decorrido o prazo de MARLI DE PAULA CAMARINO em 29/03/2023 
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                                            30/03/2023 00:01 Decorrido o prazo de MARIA TERESA DE SA EARP em 29/03/2023 
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                                            17/03/2023 01:27 Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2023 
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                                            17/03/2023 01:27 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/03/2023 01:27 Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2023 
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                                            17/03/2023 01:27 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/03/2023 10:53 Expedido(a) intimação a(o) MARLI DE PAULA CAMARINO 
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                                            16/03/2023 10:53 Expedido(a) intimação a(o) MARIA TERESA DE SA EARP 
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                                            15/03/2023 12:13 Conhecido o recurso de MARIA TERESA DE SA EARP - CPF: *61.***.*27-15 e provido 
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                                            16/02/2023 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/02/2023 
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                                            15/02/2023 14:39 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/02/2023 14:39 Incluído em pauta o processo para 14/03/2023 10:00 4a Turma - A () 
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                                            27/09/2022 08:21 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            27/09/2022 08:21 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES 
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                                            25/09/2022 15:13 Retirado de pauta o processo 
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                                            02/09/2022 00:01 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2022 
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                                            01/09/2022 12:20 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/09/2022 12:20 Incluído em pauta o processo para 19/09/2022 10:00 4ª Turma - Processos Juíza Heloísa () 
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                                            29/08/2022 13:24 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            26/08/2022 13:02 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES 
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                                            06/07/2022 15:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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