TRT1 - 0101687-29.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 22/09/2025
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23/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 22/09/2025
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19/09/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd9389 proferido nos autos. Tendo em vista a inércia quanto ao impulsionamento do processo, renove-se a notificação às partes para que promovam a liquidação do julgado, apresentando os cálculos dos valores que entendem devidos, em 10 dias comuns.
Ficam as partes cientes de que, em caso de persistir a inércia quanto à apresentação dos cálculos de liquidação, o processo será sobrestado por dois anos, e, decorrido o prazo, extinto nos termos do art. 11-A da CLT.
Apresentados os cálculos, prossiga-se nos termos do despacho de #id:3a42acc.
Caso contrário, sobreste-se o andamento do feito, aguardando-se a implementação do prazo prescricional acima mencionado.
Implementado o prazo de dois anos sem que seja promovida a liquidação do julgado, renove-se derradeiramente a intimação ao(à) reclamante para promover o adequado prosseguimento do feito, apresentando os cálculos de liquidação em 10 dias, sob pena de extinção do processo pela prescrição intercorrente. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de setembro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA MONTEIRO ROSA -
04/09/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
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04/09/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
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04/09/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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04/09/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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04/09/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA MONTEIRO ROSA
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04/09/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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23/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 22/08/2025
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23/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 22/08/2025
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23/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA MARIA MONTEIRO ROSA em 22/08/2025
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06/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
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05/08/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
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05/08/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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05/08/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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05/08/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA MONTEIRO ROSA
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05/08/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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01/08/2025 15:17
Iniciada a liquidação
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01/08/2025 15:17
Transitado em julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 18/07/2025
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 18/07/2025
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANA MARIA MONTEIRO ROSA em 18/07/2025
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07/07/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8d2510 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE a presente ação, para condenar JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI, INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA, ROBISA INDUST.
E COMER.
MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME e RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA solidariamente, ao pagamento para ANA MARIA MONTEIRO ROSA das seguintes parcelas: - Saldo de salário referente a maio de 2025 (9 dias); - Aviso prévio indenizado de 36 dias, nos termos da Lei 12.506/2011; - Férias integrais com com 1/3 e de forma simples, relativas ao período aquisitivo 2023/2024; - Férias proporcionais relativas ao período aquisitivo de 2024/2025 (4/12), acrescidas do terço constitucional, já computada a projeção do aviso prévio indenizado; - 13º salário proporcional relativo ao ano de 2024, à razão de 5/12, já computado o aviso prévio; - Multa do art. 467 da CLT, a incidir sobre as verbas rescisórias acima indicadas, bem como sobre o acréscimo de 40% do FGTS; - Multa do art. 477, §8º, da CLT. - 13º salário integral relativo ao ano de 2023; - Diferenças de FGTS de toda contratualidade, incidente inclusive sobre as verbas de natureza salarial ora deferidas, bem como acréscimo de 40%; - Indenização correspondente ao intervalo suprimido (30 minutos em três dias da semana), com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal.
Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado (inclusive de indenização compensatória de 40%) deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990, e após liberados por alvará. Deverá a Caixa Econômica Federal verificar se o trabalhador optou pelo saque-aniversário previsto no inc.
II do art. 26-A da Lei n.º 8.036/1990, quando os valores a serem liberados serão restritos aos da indenização compensatória de 40%, se devida, nos termos do §7º do art. 20-D da Lei n.º 8.036/1990.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 400,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$ 20.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA MONTEIRO ROSA -
06/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
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06/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
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06/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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06/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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06/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA MONTEIRO ROSA
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06/07/2025 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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06/07/2025 15:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA MARIA MONTEIRO ROSA
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20/05/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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13/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 12/05/2025
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13/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 12/05/2025
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12/05/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e75bee proferido nos autos.
Tendo em vista a certidão Id e6c44be, concedo às partes o prazo comum e preclusivo de 48 horas, para apresentar eventual impugnação, com indicação expressa da respectiva minutagem objeto de divergência, ao fim do qual vale o conteúdo anexado.
BARRA DO PIRAI/RJ, 06 de maio de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA MONTEIRO ROSA -
06/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
-
06/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
-
06/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
06/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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06/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA MONTEIRO ROSA
-
06/05/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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05/05/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 14:31
Audiência una por videoconferência realizada (05/05/2025 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/05/2025 08:09
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2025 08:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
-
24/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
24/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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24/10/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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24/10/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
-
24/10/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
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24/10/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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23/10/2024 16:27
Audiência una por videoconferência designada (05/05/2025 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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23/10/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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