TRT1 - 0100399-07.2025.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:13
Arquivados os autos definitivamente
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28/07/2025 21:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/07/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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25/07/2025 12:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/07/2025 12:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/07/2025 12:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.500,00)
-
25/07/2025 12:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.500,00)
-
24/06/2025 11:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/06/2025 11:36
Iniciada a liquidação
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09/06/2025 17:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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09/06/2025 17:11
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIENE DA SILVA COUTO
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09/06/2025 17:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/06/2025 17:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/06/2025 09:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/06/2025 16:33
Juntada a petição de Contestação
-
03/06/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6c6d20 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em se tratando de caso sensível, com pedido de tutela a ser apreciado, determino a antecipação da audiência inicial para pauta breve, conforme indicado abaixo, ocasião em que este Juízo analisará - na presença das partes, com a devida observância do princípio do contraditório - o requerimento em questão.
Ficam portanto, ambas as partes notificadas, da designação de audiência INICIAL híbrida, que será realizada em 09/06/2025 09:10 por meio da plataforma Zoom.
Caso a parte e/ou advogado prefira(m), fica desde já autorizada a participação presencial da audiência perante a 01ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na Rua Lourenço Abrantes, 59, Centro - São Gonçalo - RJ – CEP 24.440-420.
A ausência da parte autora importará arquivamento e ausência da parte ré em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, sendo que eventual impossibilidade técnica da parte, devidamente comprovada, NÃO prejudicará a realização da audiência inicial, que poderá ser realizada mediante a presença exclusiva da(o)s advogada(o)s, com o que será possível a tentativa de conciliação, recebimento de defesa (tornando desnecessária posterior adoção do artigo 335 do CPC), saneamento e estabilização da demanda.
Seguem os dados necessários para acesso à sala de audiência virtual, sendo desnecessário o envio de e-mail.
Link para acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*81.***.*75-20?pwd=UWp5OFZBVVp3ZHh2L2lISnlOSFZ3QT09 ID da reunião: 881 3547 5420 Senha de acesso: 01vtsg Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 28 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI -
28/05/2025 12:42
Audiência inicial por videoconferência designada (09/06/2025 09:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/05/2025 12:42
Audiência inicial por videoconferência cancelada (16/07/2025 10:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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28/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DA SILVA COUTO
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28/05/2025 12:41
Prejudicado o incidente Tutela Cautelar Incidental de LUCIENE DA SILVA COUTO
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27/05/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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26/05/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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14/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100399-07.2025.5.01.0261 : LUCIENE DA SILVA COUTO : SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI DESTINATÁRIO: LUCIENE DA SILVA COUTO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA Fica notificado da designação de audiência INICIAL híbrida, que será realizada em 16/07/2025 10:25 por meio da plataforma Zoom.
Ficam as partes cientes de que eventual discordância quanto à realização da audiência INICIAL na modalidade híbrida poderá ser manifestada em até 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância (inclusive, por razões técnicas, em relação à participação telepresencial do Magistrado).
Caso a parte e/ou advogado prefira(m), fica desde já autorizada a participação presencial da audiência perante a 01ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na Rua Lourenço Abrantes, 59, Centro - São Gonçalo - RJ – CEP 24.440-420.
A ausência da parte autora importará arquivamento e ausência da parte ré em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, sendo que eventual impossibilidade técnica da parte NÃO prejudicará a realização da audiência inicial, que poderá ser realizada mediante a presença exclusiva da(o)s advogada(o)s, com o que será possível a tentativa de conciliação, recebimento de defesa (tornando desnecessária posterior adoção do artigo 335 do CPC), saneamento e estabilização da demanda.
Seguem os dados necessários para acesso à sala de audiência virtual, sendo desnecessário o envio de e-mail.
Link para acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*81.***.*75-20?pwd=UWp5OFZBVVp3ZHh2L2lISnlOSFZ3QT09 ID da reunião: 881 3547 5420 Senha de acesso: 01vtsg Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 13 de maio de 2025.
MICHELLE NOVAES MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE DA SILVA COUTO -
13/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DA SILVA COUTO
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13/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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13/05/2025 14:25
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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13/05/2025 11:38
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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13/05/2025 11:36
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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13/05/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE DA SILVA COUTO
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12/05/2025 11:02
Audiência inicial por videoconferência designada (16/07/2025 10:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/05/2025 19:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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