TRT1 - 0010755-76.2015.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/02/2025 17:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE AMARAL DOS SANTOS
-
07/02/2025 15:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUCARA LTDA sem efeito suspensivo
-
07/02/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/02/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de JORGE AMARAL DOS SANTOS em 06/02/2025
-
06/02/2025 21:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUCARA LTDA
-
13/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE AMARAL DOS SANTOS
-
13/01/2025 15:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade de EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUCARA LTDA
-
18/11/2024 23:45
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
08/11/2024 19:11
Expedido(a) alvará a(o) JORGE AMARAL DOS SANTOS
-
15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUCARA LTDA em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JORGE AMARAL DOS SANTOS em 14/10/2024
-
04/10/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUCARA LTDA
-
03/10/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE AMARAL DOS SANTOS
-
03/10/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
23/09/2024 09:26
Encerrada a conclusão
-
22/08/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
20/08/2024 15:28
Juntada a petição de Impugnação
-
14/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE AMARAL DOS SANTOS
-
13/08/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
16/07/2024 12:15
Iniciada a execução
-
16/07/2024 12:15
Encerrada a conclusão
-
12/07/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
11/07/2024 20:27
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
11/07/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52657f1 proferida nos autos.
DECISÃOVistos, etc. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$264.287,77, conforme abaixo discriminado.DEPÓSITO RECURSAL ATUALIZADO.....................R$34.959,05 CRÉDITO DO AUTOR (deduzido o depósito recursal) .........R$ 218.247,68 (R$ 253.206,73 - R$ 34.959,05)INSS..............................................................R$ 8.254,88IMPOSTOS DE RENDA.................................R$ 2.826,16CUSTAS recolhidas, ID 15db8bb DIFERENÇA DEVIDA PELA RECLAMADA ...................................R$229.328,72 Convolo em penhora o depósito recursal efetuado pela reclamada, com valor atualizado de R$34.959,05.Intimem-se as partes para ciência da presente homologação e da convolação dos depósitos recursais em penhora, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT via DEJT, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido; podendo a Reclamada comprovar o valor devido, espontaneamente, em 08 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos.Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação.Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor atualizado e demonstrativo contábil das demais parcelas e datas de pagamento, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos, separadamente, conforme descrito acima: em guias próprias: DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. A parte autora , em caso de não pagamento, deverá DECLARAR se pretende dar início à execução, enumerando os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito disponibilizados na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT – 1ª Região, tais como: BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc, e se desejar o ingresso de terceiros (sócios), deverá instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)nos mesmos autos, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Link de acesso às ferramentas de execução:https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%830-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029 Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria.Decorrido in albis, tendo em vista que o valor do crédito trabalhista é inequivocamente superior aos dos depósitos recursais da primeira Ré, IDs. c3c5605, nos moldes do art. 108, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019, expeça-se alvará ao autor. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUCARA LTDA
-
28/06/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE AMARAL DOS SANTOS
-
28/06/2024 14:29
Homologada a liquidação
-
28/06/2024 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
14/06/2024 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUCARA LTDA em 11/06/2024
-
28/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUCARA LTDA
-
27/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/05/2024 15:51
Iniciada a liquidação
-
27/05/2024 15:51
Transitado em julgado em 14/05/2024
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27/05/2024 15:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/09/2016 09:22
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUCARA LTDA em 04/09/2015 23:59:59
-
04/03/2016 08:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para julgar Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
19/02/2016 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUCARA LTDA em 18/02/2016 23:59:59
-
04/02/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2016
-
04/02/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2016 00:04
Decorrido o prazo de JORGE AMARAL DOS SANTOS em 02/02/2016 23:59:59
-
03/02/2016 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUCARA LTDA em 02/02/2016 23:59:59
-
02/02/2016 22:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de JORGE AMARAL DOS SANTOS - CPF: *23.***.*89-96 sem efeito suspensivo
-
02/02/2016 14:08
Conclusos os autos para decisão Geral a Nelise Maria Behnken
-
23/01/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2016
-
23/01/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2016 11:16
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE AMARAL DOS SANTOS - CPF: *23.***.*89-96
-
22/01/2016 11:04
Conclusos os autos para decisão Geral a Nelise Maria Behnken
-
22/01/2016 11:01
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário para manifestação
-
19/01/2016 00:12
Decorrido o prazo de JORGE AMARAL DOS SANTOS em 18/01/2016 23:59:59
-
19/01/2016 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUCARA LTDA em 18/01/2016 23:59:59
-
08/01/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/01/2016
-
08/01/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2015 19:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 3760.00
-
21/12/2015 19:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE AMARAL DOS SANTOS
-
21/12/2015 19:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JORGE AMARAL DOS SANTOS
-
04/12/2015 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
-
01/12/2015 16:01
Audiência una realizada (01/12/2015 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/09/2015 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2015
-
21/09/2015 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2015 11:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/09/2015 15:03
Audiência una designada (01/12/2015 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/09/2015 18:36
Audiência conciliação em conhecimento realizada (14/09/2015 10:15 - CAEP)
-
05/09/2015 00:28
Decorrido o prazo de SERGIO RIBAMAR DE OLIVEIRA em 04/09/2015 23:59:59
-
02/09/2015 00:14
Decorrido o prazo de JORGE AMARAL DOS SANTOS em 01/09/2015 23:59:59
-
29/08/2015 13:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2015
-
29/08/2015 13:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2015 12:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/08/2015 12:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/08/2015 11:48
Audiência conciliação em conhecimento redesignada (14/09/2015 10:15 - CAEP)
-
25/08/2015 11:48
Audiência conciliação em conhecimento designada (14/09/2015 10:15 - CAEP)
-
13/05/2015 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2015
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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