TRT1 - 0100857-37.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 11:18
Audiência una por videoconferência realizada (19/09/2025 09:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/09/2025 18:47
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/08/2025
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22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOYCE DA SILVA TEIXEIRA em 21/08/2025
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12/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426e469 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o teor da CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680) Nº 0000077-85.2023.2.00.0500, que tramita na Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a ministra corregedora, Exma.
DORA MARIA DA COSTA, definiu de modo claro que processos que correm no Juízo 100% digital podem ter audiências presenciais, a depender de necessidade avaliada pelo juiz que conduz a instrução.
Portanto, determino a redesignação da audiência UNA para o dia 19/09/2025 09:40 horas, na modalidade PRESENCIAL, facultando a participação virtual apenas às testemunhas que comprovadamente residam fora da jurisdição, àqueles que estejam comprovadamente embarcados e aos procuradores, desde que estejam em ambiente e condições condizentes com a formalidade do ato.
Comparecendo qualquer dos litigantes de forma virtual e em descumprimento à determinação, SERÁ APLICADA A PENA DE CONFISSÃO, REVELIA OU ARQUIVAMENTO.
No caso de o descumprimento em tela ser praticado pela testemunha, esta não será ouvida.
Lado outro, em relação àqueles que estão autorizados a participar de forma virtual, esclareço, desde já, que não haverá qualquer tolerância quanto aos problemas técnicos eventualmente caracterizados ou quanto à realização dos procedimentos de abertura de câmera e de áudio, pois aqueles que participam da audiência de forma virtual devem estar plenamente disponíveis à participação da audiência tal como o estariam se estivessem fisicamente presentes.
Além disso, a Resolução 345/20 CNJ não garante às partes qualquer prazo de tolerância ou mesmo ‘segunda chance’ mediante adiamento da audiência motivada por problemas técnicos.
Caso aquele que labore embarcado entenda que esta condição pode prejudicar a sua participação presencial ou virtual à audiência, deverá tal a sua condição de embarcado no dia da audiência designada ser NECESSARIAMENTE demonstrada. Tal comprovação deve ser feita mediante a apresentação da convocação para o embarque, a qual precisa exibir claramente as datas de convocação e do embarque programado e a identidade do emissor (o que inclui o e-mail ou o número do Whatsapp quando a convocação foi realizada de forma virtual).
Para este efeito, estabeleço o prazo de 05 dias úteis contados da convocação.
A apresentação do comprovante, nos termos expostos, permite a inserção tempestiva de novo processo em pauta no lugar daquele que deverá ser adiado em decorrência de ausência justificada, além de representar lealdade e respeito ao princípio da cooperação processual (art.6º CPC).
Por tais razões, o descumprimento da obrigação assinalada no parágrafo anterior impedirá o adiamento da audiência, além de acarretar a aplicação das consequências legais próprias à ausência INJUSTIFICADA.
Testemunhas na forma anteriormente determinada.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se.
MACAE/RJ, 09 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DA SILVA TEIXEIRA
-
09/08/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/08/2025 22:40
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2025 09:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/08/2025 22:40
Audiência una por videoconferência cancelada (25/08/2025 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/08/2025 10:56
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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15/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOYCE DA SILVA TEIXEIRA em 14/07/2025
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04/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100857-37.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: JOYCE DA SILVA TEIXEIRA RECLAMADO: TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOYCE DA SILVA TEIXEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para informar, em 5 dias, os dados da conta para expedição do alvará.
MACAE/RJ, 03 de julho de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE DA SILVA TEIXEIRA -
03/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DA SILVA TEIXEIRA
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03/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 02/07/2025
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/07/2025
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/07/2025
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 01/07/2025
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26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOYCE DA SILVA TEIXEIRA em 25/06/2025
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11/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100857-37.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: JOYCE DA SILVA TEIXEIRA RECLAMADO: TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOYCE DA SILVA TEIXEIRA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 25/08/2025 14:10 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1. EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 10 de junho de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE DA SILVA TEIXEIRA -
10/06/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/06/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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10/06/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/06/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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10/06/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DA SILVA TEIXEIRA
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/06/2025
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27/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de JOYCE DA SILVA TEIXEIRA em 26/05/2025
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19/05/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd0025d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
De acordo com o TRCT de ID. c4400e7, a autora foi dispensada sem justa, com o aviso prévio na modalidade indenizada.
O aludido documento, apesar de apócrifo, foi corroborado pelo extrato analítico de ID. d6a0aeb, em que consta o código de afastamento I1 ("Despedida sem justa causa, pelo empregador"), e pela CTPS digital (ID. 2a78cd2), que faz referência ao aviso prévio indenizado.
Assim, tenho por demonstrada a probabilidade do direito.
O perigo de dano é evidente, considerando que os trabalhadores, em geral, têm no seu trabalho a única fonte de renda.
Assim, por reunidos os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a concessão da tutela de urgência antecipada para determinar a expedição de alvará para levantamento dos valores do FGTS e de ofício para habilitação no programa do seguro-desemprego.
Venham aos autos os dados bancários DA TRABALHADORA, possibilitando o recebimento dos valores do FGTS, na forma do parágrafo 18 do artigo 20 da Lei n.º 8.036/90 e do Ato Conjunto n.º 5/2019, artigo 2º, parágrafo 1º.
Em relação à tutela de urgência cautelar, entendo que a liberação de créditos à primeira reclamada, decorrente de contrato de prestação de serviços celebrado com a segunda, especialmente o ICJ 5900.0124276.23.2, poderá comprometer a efetividade processual em caso de deferimento dos pedidos, razão pela qual reputo demonstrado o risco ao resultado útil do processo.
Isso posto, também com base no art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência cautelar para determinar a intimação da PETROBRAS, segunda reclamada, para bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da primeira ré, até o limite de R$ 63.837,22, equivalente ao valor líquido das verbas rescisórias indicadas no TRCT, a fim de garantir a satisfação dos débitos trabalhistas postulados na presente demanda, no prazo de 10 dias, devendo a aludida importância ser depositada à disposição deste Juízo através de guia judicial trabalhista e independentemente da existência de fatura ou trava bancária, prevalecendo este crédito sobre os demais que não sejam de natureza jurídica trabalhista.
Fica ciente, ainda, de que deverá informar a este Juízo a eventual inexistência de crédito.
Tudo cumprido, aguarde-se a notificação para comparecimento à audiência designada.
MACAE/RJ, 14 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE DA SILVA TEIXEIRA -
14/05/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/05/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DA SILVA TEIXEIRA
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14/05/2025 06:38
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOYCE DA SILVA TEIXEIRA
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11/05/2025 20:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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11/05/2025 20:44
Audiência una por videoconferência designada (25/08/2025 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/05/2025 09:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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