TRT1 - 0100913-55.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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20/08/2025 11:58
Iniciada a execução
-
14/08/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de THAIS LIMA MIRANDA em 10/07/2025
-
13/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bec0a31 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA PJe Vistos, etc.
Acolho a promoção da Contadoria.
Homologo os cálculos de #id:bdcc230, no valor total de R$9.802,74, para efeitos jurídicos e legais conforme planilha discriminada abaixo: Reclamante - R$8.736,85 Honorários Advocatícios - R$873,68 Custas - R$192,21 Total devido pela Reclamada - R$9.802,74 Intimem-se as partes para ciência, sendo a Reclamada ao pagamento e o reclamante para que anexe aos autos dados bancários para transferência.
Prazo de 15 dias.
Comprovado o pagamento e decorrido o prazo de art.884 da CLT, expeçam-se os alvarás, dando-lhe ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
12/06/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
12/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) THAIS LIMA MIRANDA
-
12/06/2025 12:10
Homologada a liquidação
-
12/06/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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09/06/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100913-55.2024.5.01.0079 RECLAMANTE: THAIS LIMA MIRANDA RECLAMADO: AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista à Reclamada dos cálculos apresentados e para impugnação na forma do artigo 879, §2º da CLT.
Prazo: 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MARIA DE LOURDES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
27/05/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
26/05/2025 22:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94effba proferido nos autos.
Venha a parte autora com os seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Vindo, dê-se ciência à(s) ré(s) para manifestações, no prazo preclusivo de 08 dias, nos termos do art. 879, §2°, da CLT.
Após, à Contadoria, para prosseguimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS LIMA MIRANDA -
08/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) THAIS LIMA MIRANDA
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08/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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08/05/2025 10:50
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 10:50
Transitado em julgado em 18/04/2025
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07/04/2025 16:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
07/04/2025 16:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAIS LIMA MIRANDA
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07/04/2025 16:08
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS LIMA MIRANDA
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02/04/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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31/03/2025 14:55
Audiência una por videoconferência realizada (31/03/2025 08:50 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 08:05
Juntada a petição de Réplica
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20/03/2025 13:54
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2024 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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11/09/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) THAIS LIMA MIRANDA
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11/09/2024 14:07
Audiência una por videoconferência designada (31/03/2025 08:50 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 12:52
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THAIS LIMA MIRANDA
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07/08/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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07/08/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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