TRT1 - 0100478-23.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 14:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/09/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) KARLA LIVRAMENTO MENDONCA DE SOUZA OLIVEIRA
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25/09/2025 13:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS sem efeito suspensivo
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22/09/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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20/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de KARLA LIVRAMENTO MENDONCA DE SOUZA OLIVEIRA em 18/09/2025
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12/09/2025 15:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b31aeb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos embargos e, no mérito, julgo-os procedentes em parte, somente para prestar os esclarecimentos acima.
Não demonstrado o intuito protelatório da reclamada, indefiro o pedido de multa processual feito pelo reclamante.
Cientes as partes por meio de publicação no DJEN.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARLA LIVRAMENTO MENDONCA DE SOUZA OLIVEIRA -
04/09/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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04/09/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) KARLA LIVRAMENTO MENDONCA DE SOUZA OLIVEIRA
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04/09/2025 13:15
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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03/09/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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26/08/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0347b9 proferido nos autos.
Ao embargado (autor), por cinco dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARLA LIVRAMENTO MENDONCA DE SOUZA OLIVEIRA -
21/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) KARLA LIVRAMENTO MENDONCA DE SOUZA OLIVEIRA
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21/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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20/08/2025 13:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e05cac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido da autora, KARLA LIVRAMENTO MENDONCA DE SOUZA OLIVEIRA, em face da reclamada, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS, para, decretada a rescisão indireta do contrato condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: aviso prévio de trinta dias, férias simples + 1/3, décimo terceiro proporcional de 2025 (4/12), multa do art. 477 da CLT; indenização por danos morais. Condeno, ainda, a reclamada para, mediante intimação especificamente para o fim de cumprimento do facere, anotar a CTPS com o dado estabelecido na fundamentação (saída), sob pena de multa de R$300,00 e anotação pela secretaria da vara do trabalho. A reclamada deve abster-se de realizar qualquer menção, em CTPS, à determinação judicial e ao processo trabalhista, sob pena de multa de R$1.000,00. Acolho também o recolhimento do FGTS não depositado durante o contrato, inclusive sobre o aviso e trezenos ora deferidos, bem como da multa rescisória de 40% sobre todo o valor devido ao fundo durante o pacto laboral, mediante posterior emissão de alvará para saque desses depósitos faltantes, por aplicação do art. 497 do CPC, sob pena de multa de R$1.000,00, sem prejuízo de demais medidas para cumprimento do facere. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: aviso prévio; férias + 1/3; multa do art. 477 da CLT; indenização por danos morais. Fica deferida ao autor a JG. Defiro também à reclamada o benefício da gratuidade. Honorários de sucumbência pela parte autora, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação, a serem rateados pelas rés – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST, , ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Custas de R$ 407,27 pela ré, isenta, sobre R$ 20.363,63, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Tratando-se de sentença líquida, eventuais impugnações quanto aos critérios de liquidação ou aos valores expressamente fixados deverão ser deduzidas no recurso ordinário interposto à decisão, sob pena de preclusão, nos moldes da tese 131, firmada pelo TST, no julgamento do Recurso de Revista Repetitivo RR - 0000195-19.2023.5.19.0262. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARLA LIVRAMENTO MENDONCA DE SOUZA OLIVEIRA -
12/08/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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12/08/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) KARLA LIVRAMENTO MENDONCA DE SOUZA OLIVEIRA
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12/08/2025 08:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 407,27
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12/08/2025 08:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KARLA LIVRAMENTO MENDONCA DE SOUZA OLIVEIRA
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03/07/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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25/06/2025 10:06
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 08:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/06/2025 08:12 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/06/2025 11:23
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 26/05/2025
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27/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de KARLA LIVRAMENTO MENDONCA DE SOUZA OLIVEIRA em 26/05/2025
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23/05/2025 22:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100478-23.2025.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500300828800000228027533?instancia=1 -
15/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 15:22
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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14/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
-
14/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) KARLA LIVRAMENTO MENDONCA DE SOUZA OLIVEIRA
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14/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/06/2025 08:12 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/05/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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14/05/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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