TRT1 - 0101321-59.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de NADIR DA SILVA ARRUDA em 08/09/2025
-
30/08/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
30/08/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:42
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS SILVA LEANDRO
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7c0f0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
O perito nomeado estimou seus honorários em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
Em razão da natureza da prova pericial, dos conhecimentos técnicos exigidos, do grau de especialização do perito, das despesas necessárias ao cumprimento do encargo, bem como devido ao alto grau de zelo profissional que o perito nomeado normalmente executa suas tarefas e, ainda, tendo o perito aceitado o encargo na forma e nos limites do Ato nº 88/2011 da Presidência deste E.
TRT, considero justo e razoável os honorários periciais estimados pelo próprio perito e ora fixados em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), ficando ressalvado que, no caso de sucumbência da parte autora beneficiária da Justiça gratuita, o recebimento será ao final, na forma e nos limites do Ato nº 88/2011 da Presidência do E.
TRT.
Independentemente de discordância das partes (vez que não cabe recurso de imediato), designo o INÍCIO da PERÍCIA para o dia 22/09/2025, observando-se que o efetivo agendamento da perícia (data e hora) será feito pelo próprio perito, diretamente com as partes e informando nos autos para os devidos e necessários registros.
INTIMEM-SE o expert, as partes e os advogados, tendo o perito o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do respectivo laudo.
Observe-se também que os assistentes técnicos indicados deverão ser intimados pelas respectivas partes ou advogados.
Ficam advertidas as partes que, em caso de ausência, esta deverá ser devidamente fundamentada em petição ao Juízo, que analisará sua procedência, ou não, podendo, no caso de ausência da parte autora, entender-se pela perda da prova. lcpm PETROPOLIS/RJ, 28 de agosto de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
28/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
28/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) NADIR DA SILVA ARRUDA
-
28/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
23/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 22/08/2025
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23/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de NADIR DA SILVA ARRUDA em 22/08/2025
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22/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA LEANDRO em 21/08/2025
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14/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3426cff proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Verifica o Juízo que do despacho de id 3eb0f25, não foi dada ciência ao ilustre perito nomeado, conforme pesquisa realizada nos expedientes realizados.
Desta forma, renovo a nomeação do Dr.Lucas Silva Leandro, para atuar como perito nos presentes autos, que deverá ser INTIMADO para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para manifestar-se quanto à concordância com o recebimento ao final, na forma e nos limites do Ato nº 88/2011 da Presidência do E.
TRT c/c a Resolução nº 66/2010 do CSJT /c os §§ 1º e 3º do artigo 790-B da CLT.
Havendo concordância, na forma e nos limites do Ato nº 88/2011 c/c a Resolução nº 66/2010 do CSJT /c os §§ 1º e 3º do artigo 790-B da CLT, deverá o perito indicar a data para possível início da perícia.
Na resposta, voltem conclusos para fixação/homologação dos honorários periciais, bem como para o registro e designação da data para início da perícia. lcpm PETROPOLIS/RJ, 13 de agosto de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NADIR DA SILVA ARRUDA -
13/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
13/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) NADIR DA SILVA ARRUDA
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13/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:16
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS SILVA LEANDRO
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28/06/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de NADIR DA SILVA ARRUDA em 16/05/2025
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb0f25 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Ante a manifestação de Id 088d481, nomeio perito do Juízo o Dr.Lucas Silva Leandro, constante do Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ-JT e vinculado ao Município de Petrópolis, que deverá ser INTIMADO para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para manifestar-se quanto à concordância com o recebimento ao final, na forma e nos limites do Ato nº 88/2011 da Presidência do E.
TRT c/c a Resolução nº 66/2010 do CSJT /c os §§ 1º e 3º do artigo 790-B da CLT.
Havendo concordância, na forma e nos limites do Ato nº 88/2011 c/c a Resolução nº 66/2010 do CSJT /c os §§ 1º e 3º do artigo 790-B da CLT, deverá o perito indicar a data para possível início da perícia.
Na resposta, voltem conclusos para fixação/homologação dos honorários periciais, bem como para o registro e designação da data para início da perícia. lcpm PETROPOLIS/RJ, 03 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NADIR DA SILVA ARRUDA -
03/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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03/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) NADIR DA SILVA ARRUDA
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03/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 26/03/2025
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27/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de NADIR DA SILVA ARRUDA em 26/03/2025
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25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 24/03/2025
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13/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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12/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) NADIR DA SILVA ARRUDA
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12/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:33
Expedido(a) notificação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
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01/02/2025 20:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/02/2025 20:57
Juntada a petição de Réplica
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31/01/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/01/2025 06:02
Decorrido o prazo de NADIR DA SILVA ARRUDA em 29/01/2025
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18/12/2024 09:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/12/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) NADIR DA SILVA ARRUDA
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04/12/2024 17:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2024 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/12/2024 09:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/12/2024 13:55
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 03:16
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 23/10/2024
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04/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de NADIR DA SILVA ARRUDA em 03/10/2024
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26/09/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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25/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) NADIR DA SILVA ARRUDA
-
24/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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21/09/2024 10:03
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2024 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/09/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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