TRT1 - 0100009-25.2024.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 19/08/2025
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO MARTINS DE CARVALHO em 19/08/2025
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05/08/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
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05/08/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
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05/08/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100009-25.2024.5.01.0341 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: ALEXSANDRO MARTINS DE CARVALHO RECORRIDO: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para determinar que a Ré entregue um novo Perfil Profissiográfico Previdenciário, com retificação das informações, conforme requerido na peça de ingresso, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão, com a sua devida intimação, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), em caso de retardo no cumprimento da obrigação de fazer, até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais); deferindo, ainda, o pagamento de honorários de sucumbência em favor do patrono do Autor, à razão de 15% sobre o valor fixado para condenação; nos termos do voto. Custas de R$200,00, calculadas sobre o valor fixado para a condenação de R$10.000,00, a serem suportadas pela Ré, em razão da inversão dos ônus da sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO MARTINS DE CARVALHO -
04/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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04/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO MARTINS DE CARVALHO
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28/07/2025 10:05
Conhecido o recurso de ALEXSANDRO MARTINS DE CARVALHO - CPF: *84.***.*05-14 e provido
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10/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/07/2025
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08/07/2025 18:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/07/2025 18:13
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 13:00 Principal 13hs ()
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08/06/2025 09:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/05/2025 22:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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22/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fe3c77 proferida nos autos.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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