TRT1 - 0100049-64.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:19 Decorrido o prazo de LEAO DA TAQUARA MERCEARIA LTDA em 17/09/2025 
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                                            10/09/2025 11:01 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            04/09/2025 04:45 Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025 
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                                            04/09/2025 04:45 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 04:45 Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025 
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                                            04/09/2025 04:45 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1700ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação de Consignação em Pagamento para DECLARAR EXTINTA a obrigação da consignante, LEAO DA TAQUARA MERCEARIA LTDA, referente às verbas rescisórias da ex-empregada CAROLINE SANTOS BONJOUR, no exato montante de R$1.575,43 (mil, quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos), valor este já liberado aos seus legítimos sucessores.
 
 Custas pelo espólio-consignatário, no importe de R$31,51, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica isento, em razão da gratuidade de justiça que ora DEFIRO, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
 
 DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEAO DA TAQUARA MERCEARIA LTDA
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                                            03/09/2025 21:54 Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE SANTOS BONJOUR 
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                                            03/09/2025 21:54 Expedido(a) intimação a(o) LEAO DA TAQUARA MERCEARIA LTDA 
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                                            03/09/2025 21:53 Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 31,51 
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                                            03/09/2025 21:53 Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de LEAO DA TAQUARA MERCEARIA LTDA 
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                                            03/09/2025 21:53 Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINE SANTOS BONJOUR 
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                                            03/09/2025 12:29 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO 
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                                            03/09/2025 12:29 Encerrada a conclusão 
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                                            03/09/2025 12:29 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO 
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                                            18/07/2025 16:16 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            18/07/2025 16:15 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            18/07/2025 11:19 Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.884,79) 
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                                            03/07/2025 08:53 Expedido(a) alvará a(o) CAROLINE SANTOS BONJOUR 
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                                            01/07/2025 09:50 Audiência una realizada (01/07/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            30/06/2025 09:40 Juntada a petição de Contestação 
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                                            27/06/2025 14:22 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            27/06/2025 12:14 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            27/05/2025 00:56 Decorrido o prazo de CAROLINE SANTOS BONJOUR em 26/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:54 Decorrido o prazo de LEAO DA TAQUARA MERCEARIA LTDA em 26/05/2025 
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                                            16/05/2025 14:23 Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória) 
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                                            16/05/2025 06:34 Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025 
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                                            16/05/2025 06:34 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a95efd proferido nos autos. Existe valor consignado na Conta BB 1700134409768, de 27/01/2023, de R$1.575,43. A certidão de óbito de ID. 28b46c4 mostra que a empregada faleceu em 24/01/2023, deixando dois filhos menores, sem bens e sem testamento.
 
 Os filhos menores são: Benício Bonjour Barbosa - CPF *19.***.*97-79 - filho de Vinícius de Almeida Barbosa,Luiz Miguel Bonjour de Oliveira - filho de Vinícius do Carmo de Oliveira Conforme certidão de ID. d431600, o pai da falecida obreira, Sr.
 
 Luiz Antônio Nunes Bonjour, CPF *27.***.*62-87, afirmou estar cumprindo os trâmites legais necessários para obtenção da guarda de seus netos.
 
 Não existem dependentes habilitados à pensão por morte no INSS, ID 7726338, e, em consulta no momento ao PREVJUD, foi verificado que a condição de inexistência persiste. Em razão da certidão do Sr.
 
 Oficial de Justiça de ID 1ae24f9, designo audiência UNA no MODO PRESENCIAL para o dia 01/07/2025 08:50, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT04DC": 01/07/2025 08:50. - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Os depoimentos serão colhidos no seguinte endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182, na sala da 4ª VT/DC. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.
 
 Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
 
 Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.
 
 Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
 
 Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Intime-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Réu(s), por mandado, para audiência UNA, com as cominações praxe.
 
 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
 
 DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEAO DA TAQUARA MERCEARIA LTDA
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                                            15/05/2025 10:05 Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE SANTOS BONJOUR 
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                                            14/05/2025 22:34 Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 
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                                            14/05/2025 22:34 Expedido(a) intimação a(o) LEAO DA TAQUARA MERCEARIA LTDA 
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                                            14/05/2025 22:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2025 11:34 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO 
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                                            02/05/2025 11:34 Audiência una designada (01/07/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            15/04/2025 15:20 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            26/02/2025 12:35 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            26/02/2025 12:11 Expedido(a) mandado a(o) CAROLINE SANTOS BONJOUR 
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                                            20/02/2025 17:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/02/2025 22:31 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA 
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                                            19/02/2025 22:08 Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo 
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                                            19/02/2025 22:08 Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por morte ou perda da capacidade 
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                                            08/06/2024 00:46 Decorrido o prazo de CAROLINE SANTOS BONJOUR em 07/06/2024 
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                                            03/06/2024 11:13 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            20/05/2024 12:18 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            20/05/2024 11:33 Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade 
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                                            20/05/2024 11:30 Expedido(a) mandado a(o) CAROLINE SANTOS BONJOUR 
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                                            08/05/2024 14:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2024 18:45 Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ 
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                                            19/04/2024 14:58 Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória) 
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                                            18/04/2024 01:47 Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 
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                                            18/04/2024 01:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/04/2024 20:40 Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ 
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                                            16/04/2024 20:39 Encerrada a conclusão 
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                                            21/03/2024 00:05 Decorrido o prazo de CAROLINE SANTOS BONJOUR em 20/03/2024 
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                                            12/03/2024 14:30 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO 
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                                            29/02/2024 12:38 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            26/02/2024 16:04 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            26/02/2024 15:32 Expedido(a) mandado a(o) CAROLINE SANTOS BONJOUR 
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                                            04/02/2024 22:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/02/2024 16:43 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO 
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                                            15/12/2023 01:49 Decorrido o prazo de CAROLINE SANTOS BONJOUR em 14/12/2023 
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                                            24/11/2023 12:35 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            26/10/2023 15:46 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            26/10/2023 13:55 Expedido(a) mandado a(o) CAROLINE SANTOS BONJOUR 
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                                            22/10/2023 11:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/10/2023 17:47 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO 
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                                            19/10/2023 10:47 Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória) 
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                                            17/10/2023 11:08 Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO 
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                                            09/10/2023 22:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2023 13:53 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO 
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                                            27/07/2023 12:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2023 13:27 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO 
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                                            14/07/2023 00:03 Decorrido o prazo de CAROLINE SANTOS BONJOUR em 13/07/2023 
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                                            22/06/2023 12:57 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            16/06/2023 11:03 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            16/06/2023 09:25 Expedido(a) mandado a(o) CAROLINE SANTOS BONJOUR 
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                                            23/05/2023 23:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/04/2023 16:57 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO 
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                                            15/03/2023 21:33 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            07/03/2023 16:00 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            07/03/2023 15:30 Expedido(a) mandado a(o) CAROLINE SANTOS BONJOUR 
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                                            01/02/2023 15:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/02/2023 09:07 Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA 
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                                            30/01/2023 15:26 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            27/01/2023 11:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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