TRT1 - 0100583-08.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:54
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 16:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/07/2025 16:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
30/07/2025 16:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA FLUMINENSE DE SERVICOS EIRELI - EPP em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS em 28/07/2025
-
15/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA FLUMINENSE DE SERVICOS EIRELI - EPP
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14/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS
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14/07/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/07/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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14/07/2025 11:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
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03/07/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a8bd48 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Decorrido o prazo de 5 dias do pagamento da última parcela do Acordo presume-se o integral cumprimento das obrigações assumidas com o exequente.
Notifique-se a ré para que comprove, em 5 dias, o pagamento de R$100,00, referente às custas processuais, sob pena de execução.
Comprovado o pagamento das custas, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
Decorrido in albis o prazo, execute-se as custas por meio das ferramentas eletrônicas disponíveis.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA FLUMINENSE DE SERVICOS EIRELI - EPP -
25/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA FLUMINENSE DE SERVICOS EIRELI - EPP
-
25/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
25/06/2025 15:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/06/2025 15:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
25/06/2025 15:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS em 22/05/2025
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15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS em 13/05/2025
-
14/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100583-08.2024.5.01.0225 : HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS : EMPRESA FLUMINENSE DE SERVICOS EIRELI - EPP Tomar ciência da expedição de alvará.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de maio de 2025.
KATIA CRISTINA DA SILVA AGAREZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS -
13/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2025 19:21
Expedido(a) alvará a(o) HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS
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08/03/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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07/03/2025 20:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2025 20:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/03/2025 20:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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07/03/2025 20:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
07/03/2025 20:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
07/03/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 13:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/12/2024 13:41
Iniciada a liquidação
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02/12/2024 13:41
Transitado em julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 11:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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28/11/2024 11:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/11/2024 11:06
Concedida a gratuidade da justiça a HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS
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28/11/2024 11:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/11/2024 11:06
Audiência una realizada (27/11/2024 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/11/2024 16:42
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS
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11/06/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA FLUMINENSE DE SERVICOS EIRELI - EPP
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05/06/2024 14:22
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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05/06/2024 12:59
Audiência una designada (27/11/2024 10:10 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/06/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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