TRT1 - 0100309-81.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de EVANDRO VARGAS DO CANTO em 26/08/2025
-
15/08/2025 18:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/08/2025 18:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
14/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c964595 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES.
Intimem-se. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO VARGAS DO CANTO -
12/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO VARGAS DO CANTO
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12/08/2025 09:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EVANDRO VARGAS DO CANTO
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12/08/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/08/2025 13:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aa607f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES a impugnação do exequente e os embargos à execução opostos pelas partes, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, expeça-se o alvará. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
30/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO VARGAS DO CANTO
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30/07/2025 10:43
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EVANDRO VARGAS DO CANTO
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30/07/2025 10:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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29/07/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/07/2025 14:42
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/07/2025 14:41
Juntada a petição de Contestação
-
18/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO VARGAS DO CANTO
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17/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/07/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EVANDRO VARGAS DO CANTO em 14/07/2025
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10/07/2025 23:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cf5431 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
27/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO VARGAS DO CANTO
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27/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/06/2025 22:02
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/05/2025
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19/05/2025 09:11
Iniciada a execução
-
14/05/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8174290 proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios (ID d3541f5): Em 05/05/2025, - LÍQ.
AO RTE: R$ 16.980,82 - Total da Execução: R$ 16.980,82 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO VARGAS DO CANTO -
05/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO VARGAS DO CANTO
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05/05/2025 16:56
Homologada a liquidação
-
05/05/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/03/2025 17:59
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 25/02/2025
-
17/01/2025 10:41
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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17/01/2025 10:40
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
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28/11/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/11/2024
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03/11/2024 10:26
Juntada a petição de Impugnação
-
28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 15:17
Encerrada a conclusão
-
25/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO VARGAS DO CANTO
-
25/10/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/10/2024 12:02
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
03/10/2024 12:01
Encerrada a conclusão
-
02/10/2024 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 20/09/2024
-
10/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 09/08/2024
-
30/07/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
01/07/2024 01:29
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 16:40
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
13/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 11/06/2024
-
11/06/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/06/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO VARGAS DO CANTO
-
11/06/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/06/2024 11:57
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
29/05/2024 03:36
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/05/2024
-
21/05/2024 10:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/05/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
17/05/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/05/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO VARGAS DO CANTO
-
17/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/05/2024 00:52
Juntada a petição de Impugnação
-
09/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/05/2024
-
15/04/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/04/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO VARGAS DO CANTO
-
12/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 22:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/04/2024 09:46
Iniciada a liquidação
-
26/03/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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