TRT1 - 0100135-36.2024.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de INOVA SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS NA AREA DA SAUDE em 04/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de INOVA SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS NA AREA DA SAUDE em 04/09/2025
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31/08/2025 18:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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28/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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28/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823d10b proferido nos autos. 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: JULIANA SIQUEIRA CORREA, INOVA SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS NA AREA DA SAUDE, SOLAR CUIDADOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA.
RECORRIDO: JULIANA SIQUEIRA CORREA, INOVA SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS NA AREA DA SAUDE, SOLAR CUIDADOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA. PROCESSO 0100135-36.2024.5.01.0063 Indefiro o pedido de reconsideração formulado (ID. 9301204), porquanto inexistem fatos ou fundamentos novos aptos a infirmar a decisão que determinou o dessobrestamento e regular prosseguimento do feito.
A decisão mantida encontra-se em consonância com o entendimento da 3ª Turma deste TRT da 1ª Região, segundo o qual as ações que versam sobre reconhecimento de vínculo e nulidade de prestação de serviços por intermédio de cooperativa não se enquadram na hipótese de sobrestamento do Tema 1389/STF — que trata da “competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo”.
Inclua-se o feito em pauta. smcd RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
MAUREN XAVIER SEELING Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - INOVA SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS NA AREA DA SAUDE -
26/08/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) INOVA SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS NA AREA DA SAUDE
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26/08/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) INOVA SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS NA AREA DA SAUDE
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26/08/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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20/08/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOLAR CUIDADOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA. em 13/08/2025
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14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de INOVA SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS NA AREA DA SAUDE em 13/08/2025
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14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA SIQUEIRA CORREA em 13/08/2025
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04/08/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4960132 proferido nos autos. 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: JULIANA SIQUEIRA CORREA, INOVA SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS NA AREA DA SAUDE, SOLAR CUIDADOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA.
RECORRIDO: JULIANA SIQUEIRA CORREA, INOVA SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS NA AREA DA SAUDE, SOLAR CUIDADOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA.
Vistos.
Considerando o entendimento firmado pela 3ª Turma deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no sentido de que os processos envolvendo pedido de reconhecimento de vínculo de emprego e nulidade de prestação de serviços por intermédio de cooperativa não se enquadram na hipótese de sobrestamento prevista no Tema 1389 do STF, DETERMINO o DESSOBRESTAMENTO do presente feito.
Com efeito, o Tema 1389 trata da "competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo", não abrangendo as relações jurídicas estabelecidas por meio de cooperativas de trabalho, que possuem regime jurídico próprio disciplinado pela Lei nº 5.764/71 e pelo artigo 442, parágrafo único, da CLT.
Dê-se regular prosseguimento ao feito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
MAUREN XAVIER SEELING Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR CUIDADOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA. - INOVA SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS NA AREA DA SAUDE - JULIANA SIQUEIRA CORREA -
01/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR CUIDADOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA.
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01/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) INOVA SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS NA AREA DA SAUDE
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01/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SIQUEIRA CORREA
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01/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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01/08/2025 10:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/08/2025 10:39
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOLAR CUIDADOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA. em 08/07/2025
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de INOVA SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS NA AREA DA SAUDE em 08/07/2025
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA SIQUEIRA CORREA em 08/07/2025
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24/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71406e4 proferida nos autos. 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: JULIANA SIQUEIRA CORREA, INOVA SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS NA AREA DA SAUDE, SOLAR CUIDADOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA.
RECORRIDO: JULIANA SIQUEIRA CORREA, INOVA SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS NA AREA DA SAUDE, SOLAR CUIDADOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA.
Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, Relator para o ARE 1.532.603 (Tema 1.389 do STF), a qual é de ainda maior amplitude que aquela tomada pelo TST no IncJulgRREmbRep-373-67.2017.5.17.0121 (Tema 30), e considerando que, a refutar o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício formulado pela parte autora na presente ação, a parte ré alega prestação de serviços autônoma / por pessoa jurídica (“pejotização”), suspenda-se o feito até que sobrevenha decisão definitiva no processo do STF, ou decisão revogando o sobrestamento estabelecido.
Intimem-se as partes. /lcdcu RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
MAUREN XAVIER SEELING Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR CUIDADOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA. - INOVA SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS NA AREA DA SAUDE - JULIANA SIQUEIRA CORREA -
23/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR CUIDADOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA.
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23/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) INOVA SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS NA AREA DA SAUDE
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23/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SIQUEIRA CORREA
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23/06/2025 13:51
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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23/06/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAUREN XAVIER SEELING
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100135-36.2024.5.01.0063 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 33 na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301236700000121717307?instancia=2 -
21/05/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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