TRT1 - 0100502-22.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/09/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA FRANCA FRANCISCO
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07/09/2025 13:09
Iniciada a execução
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 03/09/2025
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA FRANCA FRANCISCO em 03/09/2025
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29/08/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96cd7a8 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID fae0f9d e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 68.341,95, sendo: R$ 49.444,63 de crédito líquido autoral; R$ 7.640,96 de honorários devidos ao advogado do autor; R$ 4.408,46 de honorários periciais devidos a Henrique O. do R.
Monteiro R$ 6.047,90 de INSS (cota do empregado e do empregador), e R$ 800,00 de custas 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 28 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA HELENA FRANCA FRANCISCO -
28/08/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
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28/08/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA FRANCA FRANCISCO
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28/08/2025 18:13
Homologada a liquidação
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27/08/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/08/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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02/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 01/08/2025
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19/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100502-22.2024.5.01.0302 RECLAMANTE: LUCIA HELENA FRANCA FRANCISCO RECLAMADO: GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI DESTINATÁRIO(S): GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos apresentados pelo Reclamante, no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT.
Prazo: 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 16 de julho de 2025.
LUIZ AUGUSTO DINIZ ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI -
16/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
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14/07/2025 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA FRANCA FRANCISCO
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07/07/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/07/2025 16:59
Iniciada a liquidação
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07/07/2025 16:59
Transitado em julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 04/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA FRANCA FRANCISCO em 04/07/2025
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23/06/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 605e542 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1.Preliminarmente 1.1 Rejeitar a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça 2.
No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por LÚCIA HELENA FRANCA FRANCISCO em face GARBONI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS E MOLDES EIRELI, para: 2.1 Condenar a Ré a pagar à parte autora, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: - Salário retido de junho, julho, setembro e dezembro de 2023, ressalvando - Saldo de salário de janeiro de 2024 (04 dias); - 36 dias de aviso prévio indenizado e reflexos em FGTS+ 40% de multa; - férias integrais simples de 2022/2023 e acrescidas do terço constitucional. Não há que se falar em reflexos em FGTS+40%, pois as férias indenizadas não formam a base de cálculo dele (OJ-SDI1-195); - 10/12 de férias proporcionais, acrescidas de um terço, observada a projeção do aviso prévio indenizado.
Não há que se falar em reflexos em FGTS+40%, pois as férias indenizadas não formam a base de cálculo dele (OJ-SDI1-195); - 13º salário integral de 2023; - 13º salário proporcional de 2024 (01/12); - multa de 40% do FGTS sobre a integralidade dos depósitos do FGTS devidos e sacados, inclusive sobre o período de aviso prévio e décimo terceiro salário; - depósitos do FGTS faltantes; - multa do art. 477, § 8º, CLT; - aplicação da penalidade do art. 467, CLT, sobre: saldo de salário; 13º salário proporcional (01/12); aviso prévio indenizado de 36 dias; férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (10/12); indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS devidos incidentes inclusive sobre o período de aviso prévio e décimos terceiros salários; - adicional de insalubridade, a incidir sobre o salário-mínimo, em grau máximo (40%), seguindo as definições do laudo pericial, em liquidação de sentença e observado os limites da causa de pedir e do pedido, com reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com 40%. 3.
Condenar a Ré a pagar ao advogado da Autora: - honorários advocatícios em 15% sobre o valor da liquidação. 4.
Condenar a Ré a pagar ao perito: - os honorários periciais arbitrados em R$4.200,00. 5. Conceder à Parte Autora o benefício da Justiça Gratuita. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 800,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 40.000,00, pela Reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 47/2023.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA HELENA FRANCA FRANCISCO -
19/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
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19/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA FRANCA FRANCISCO
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19/06/2025 15:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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19/06/2025 15:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIA HELENA FRANCA FRANCISCO
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06/06/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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05/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 04/06/2025
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05/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA FRANCA FRANCISCO em 04/06/2025
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30/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 463660f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para dizer se concordam com a remessa dos autos conclusos para prolação de sentença, valendo o silêncio como aceite.
Prazo de 48h. PETROPOLIS/RJ, 29 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI -
29/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
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29/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA FRANCA FRANCISCO
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29/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/05/2025 20:16
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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20/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 19/05/2025
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16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA FRANCA FRANCISCO em 15/05/2025
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05/05/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4d2f70 proferido nos autos. Às partes sobre o laudo pericial de id. ac2b79e. Prazo de dez dias. PETROPOLIS/RJ, 01 de maio de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI -
01/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
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01/05/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA FRANCA FRANCISCO
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01/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/12/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA FRANCA FRANCISCO
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 09/12/2024
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA FRANCA FRANCISCO em 09/12/2024
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01/12/2024 14:20
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 29/11/2024
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22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
-
21/11/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA FRANCA FRANCISCO
-
21/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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20/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 19/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 04/11/2024
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30/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
-
29/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:35
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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29/10/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 28/10/2024
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24/10/2024 04:06
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA FRANCA FRANCISCO em 23/10/2024
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23/10/2024 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
-
07/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
-
07/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA FRANCA FRANCISCO
-
07/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/10/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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26/09/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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26/09/2024 08:08
Encerrada a conclusão
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25/09/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 23/09/2024
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14/09/2024 07:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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13/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
-
12/09/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA FRANCA FRANCISCO
-
12/09/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 10/09/2024
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11/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA FRANCA FRANCISCO em 10/09/2024
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05/09/2024 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
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04/09/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA FRANCA FRANCISCO
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04/09/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI em 29/08/2024
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22/08/2024 08:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 08:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
-
13/08/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA FRANCA FRANCISCO
-
13/08/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/08/2024 20:58
Juntada a petição de Contestação
-
12/08/2024 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/07/2024 20:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/06/2024 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2024 09:09
Expedido(a) mandado a(o) GARBONI INDUSTRIA DE PLASTICOS E MOLDES EIRELI
-
20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA FRANCA FRANCISCO em 19/06/2024
-
12/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA FRANCA FRANCISCO
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05/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/06/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA FRANCA FRANCISCO
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24/05/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/05/2024 16:07
Encerrada a conclusão
-
17/05/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/05/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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