TRT1 - 0100432-97.2025.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:06
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2025 00:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/09/2025 16:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/09/2025 16:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/09/2025 16:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/09/2025 16:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
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09/09/2025 16:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
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09/09/2025 16:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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08/08/2025 15:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2025 15:42
Expedido(a) ofício a(o) MAURO SERGIO DA SILVA CARDOSO
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19/07/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/07/2025 13:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2025 13:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 12:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/06/2025 12:31
Iniciada a liquidação
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03/06/2025 12:31
Audiência una por videoconferência cancelada (10/09/2025 11:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO ALPHA S A em 26/05/2025
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27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de MAURO SERGIO DA SILVA CARDOSO em 26/05/2025
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13/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 486dbad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para homologação de acordo entabulado entre MAURO SERGIO DA SILVA CARDOSO e AUTO VIAÇÃO ALPHA S/A.
Considerando que as partes preconizaram todas as condições do acordo levado a efeito, tenho que deve prevalecer a vontade dos litigantes, a fim de que a paz social e os próprios ditames da força normativa do Princípio da Conciliação prevaleçam no presente caso.
Portanto, por ser de interesse de ambas as partes, HOMOLOGO O ACORDO constante da petição de Id 0ec41ce para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Serão regidas pela petição acima identificada as matérias relativas ao valor, forma, prazo de pagamento, obrigações de fazer, quitação e eficácia liberatória, natureza das parcelas e cláusula penal. Retire-se o feito de pauta.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do reclamante/consignatário, observando-se os seguintes dados: MAURO SERGIO DA SILVA CARDOSO, RG nº 0204377618, DIC/RJ CPF: *00.***.*27-16; PIS/PASEP/NIT: 203.73781.89-4; AUTO VIAÇÃO ALPHA S/A, CNPJ: 33.***.***/0001-29; Admissão: 07.02.2023.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Secretarias Regionais do Trabalho, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para habilitação do reclamante/consignatário (MAURO SERGIO DA SILVA CARDOSO, RG nº 0204377618, DIC/RJ CPF: *00.***.*27-16; PIS/PASEP/NIT: 203.73781.89-4; AUTO VIAÇÃO ALPHA S/A, CNPJ: 33.***.***/0001-29; Admissão: 07.02.2023.) no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
O valor acordado se refere a parcelas de natureza indenizatória, não havendo incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Custas de R$ 280,00, pelo reclamante, dispensado o recolhimento, em face da concessão da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790-A, da CLT. Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação da União, por força do art. 1º da portaria nº 582 do Ministério da Fazenda de 11/12/2013.
Cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
Descumprido, remeta-se à Contadoria para apuração do quantum debeatur e executando-se via SISBAJUD com o que fica ciente desde já a parte que será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, conforme Resolução Administrativa nº 1.470, de 24 de agosto de 2011, do TST. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO ALPHA S A -
09/05/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
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09/05/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) MAURO SERGIO DA SILVA CARDOSO
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09/05/2025 23:55
Concedida a gratuidade da justiça a MAURO SERGIO DA SILVA CARDOSO
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09/05/2025 23:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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09/05/2025 23:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/05/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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08/05/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 10:22
Juntada a petição de Acordo
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08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100432-97.2025.5.01.0066 : MAURO SERGIO DA SILVA CARDOSO : AUTO VIACAO ALPHA S A Fica o destinatário ciente da designação de audiência Una por videoconferência que se realizará no dia: 10/09/2025 11:30, na plataforma ZOOM, mediante acesso ao link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*69.***.*84-75 O ingresso na plataforma poderá ser feito através de celular ou computadores com sistema de áudio e vídeo. Os advogados deverão informar às partes o link acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que não será enviado e-mail para acesso. A ausência da parte autora importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) poderá implicar em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. Testemunhas na forma do art 455, §1º do NCPC. As partes poderão optar pela adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento desta notificação, devendo tal opção ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, nos termos do ATO CONJUNTO TRT/RJ Nº 15/2021.
Considerando os princípios da duração razoável do processo (art.5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88), da colaboração e da boa- fé (arts.5º e 6º, do CPC), da responsabilidade das partes e advogados de manterem atualizados seus endereços para intimações (art.77, inciso V, do CPC c/c o art.274, parágrafo único do CPC), e, ainda, que as intimações realizadas no PJE são equiparadas às intimações pessoais, nos termos do art.5º,§6º, da Lei nº11.419/2006, os procuradores deverão comunicar às partes as datas das audiências, sendo que eventual impossibilidade de contato com a parte deverá ser informada ao Juízo com antecedência de trinta dias da data da audiência designada para as providências cabíveis, presumindo-se, no silêncio, pela ciência da parte da data da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
PATRICIA MENEZES BARBOSA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MAURO SERGIO DA SILVA CARDOSO -
06/05/2025 14:20
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
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06/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MAURO SERGIO DA SILVA CARDOSO
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06/05/2025 14:18
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2025 11:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/05/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 14:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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