TRT1 - 0100174-74.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 08:40 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO 
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                                            26/09/2025 08:40 Encerrada a conclusão 
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                                            26/09/2025 06:36 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO 
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                                            25/09/2025 20:20 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            07/09/2025 14:05 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            04/09/2025 07:15 Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 07:15 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025 
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                                            04/09/2025 07:15 Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 07:15 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d1ce1d proferida nos autos.
 
 DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Acolho os cálculos de ID 24715bc e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
 
 Data da atualização: 02/09/2025 Crédito líquido do autor R$ 9.494,71 Custas R$ 208,88 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 949,47 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 10.653,06 Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
 
 Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 10.653,06), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT), SOB PENA DE EXECUÇÃO (ART. 883 DA CLT). A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
 
 Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), inicie-se a etapa de execução e voltem-me conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
 
 ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
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                                            02/09/2025 15:48 Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. 
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                                            02/09/2025 15:48 Expedido(a) intimação a(o) AILTON VALERIO SIMOES 
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                                            02/09/2025 15:47 Homologada a liquidação 
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                                            02/09/2025 15:28 Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO 
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                                            06/08/2025 07:10 Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos 
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                                            06/08/2025 00:20 Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. em 05/08/2025 
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                                            04/08/2025 17:21 Juntada a petição de Apresentação de Cálculos 
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                                            23/07/2025 06:12 Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025 
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                                            23/07/2025 06:12 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025 
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                                            23/07/2025 06:12 Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025 
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                                            23/07/2025 06:12 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025 
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                                            22/07/2025 16:33 Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. 
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                                            22/07/2025 16:33 Expedido(a) intimação a(o) AILTON VALERIO SIMOES 
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                                            22/07/2025 16:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2025 16:14 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO 
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                                            21/07/2025 22:13 Juntada a petição de Impugnação 
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                                            08/07/2025 09:53 Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025 
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                                            08/07/2025 09:53 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100174-74.2024.5.01.0017 RECLAMANTE: AILTON VALERIO SIMOES RECLAMADO: BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
 
 DESTINATÁRIO(S): BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
 
 Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
 
 Prazo de 08 (oito) dias.
 
 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
 
 CLAUDIA AGOSTINHO FREIRE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
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                                            05/07/2025 06:56 Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. 
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                                            04/07/2025 13:32 Juntada a petição de Apresentação de Cálculos 
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                                            04/07/2025 08:07 Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 08:07 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3415a4b proferido nos autos.
 
 DESPACHO PJe Id 1e57710- Vistos Defiro ao autor a dilação de prazo de cinco dias.
 
 Intime-se.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
 
 ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AILTON VALERIO SIMOES
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                                            02/07/2025 12:37 Expedido(a) intimação a(o) AILTON VALERIO SIMOES 
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                                            02/07/2025 12:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 12:03 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO 
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                                            02/07/2025 12:02 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            23/06/2025 10:47 Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025 
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                                            23/06/2025 10:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4631d58 proferido nos autos.
 
 Despacho PJe Intime-se o autor para apresentar seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, ajustados ao acórdão id 3b70e10.
 
 Prazo: 08 (oito) dias.
 
 Vindo os cálculos, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo. 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
 
 Prazo de 08 (oito) dias. 2 - Após, remetam-se os autos à Contadoria.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
 
 ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AILTON VALERIO SIMOES
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                                            18/06/2025 15:52 Expedido(a) intimação a(o) AILTON VALERIO SIMOES 
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                                            18/06/2025 15:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2025 15:50 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO 
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                                            18/06/2025 15:49 Iniciada a execução 
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                                            18/06/2025 15:49 Transitado em julgado em 26/05/2025 
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                                            17/06/2025 14:32 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            27/11/2024 07:23 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            27/11/2024 00:11 Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. em 26/11/2024 
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                                            23/11/2024 00:03 Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. em 22/11/2024 
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                                            07/11/2024 02:41 Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024 
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                                            07/11/2024 02:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024 
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                                            06/11/2024 13:55 Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. 
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                                            06/11/2024 13:54 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AILTON VALERIO SIMOES sem efeito suspensivo 
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                                            06/11/2024 13:50 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA 
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                                            06/11/2024 13:32 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            05/11/2024 02:37 Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024 
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                                            05/11/2024 02:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024 
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                                            05/11/2024 02:37 Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024 
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                                            05/11/2024 02:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024 
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                                            04/11/2024 09:22 Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. 
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                                            04/11/2024 09:22 Expedido(a) intimação a(o) AILTON VALERIO SIMOES 
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                                            04/11/2024 09:21 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 72,01 
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                                            04/11/2024 09:21 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AILTON VALERIO SIMOES 
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                                            02/10/2024 11:06 Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/10/2024 09:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            02/10/2024 09:21 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO 
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                                            01/10/2024 12:04 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            24/05/2024 00:29 Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. em 23/05/2024 
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                                            24/05/2024 00:29 Decorrido o prazo de AILTON VALERIO SIMOES em 23/05/2024 
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                                            16/05/2024 01:29 Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024 
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                                            16/05/2024 01:29 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024 
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                                            16/05/2024 01:29 Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024 
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                                            16/05/2024 01:29 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024 
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                                            15/05/2024 15:19 Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. 
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                                            15/05/2024 15:19 Expedido(a) intimação a(o) AILTON VALERIO SIMOES 
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                                            15/05/2024 14:49 Audiência de instrução por videoconferência designada (02/10/2024 09:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            14/05/2024 00:47 Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. em 13/05/2024 
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                                            14/05/2024 00:47 Decorrido o prazo de AILTON VALERIO SIMOES em 13/05/2024 
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                                            10/05/2024 02:16 Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. em 09/05/2024 
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                                            04/05/2024 01:44 Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024 
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                                            04/05/2024 01:44 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024 
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                                            04/05/2024 01:44 Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024 
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                                            04/05/2024 01:44 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024 
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                                            03/05/2024 15:00 Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. 
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                                            03/05/2024 15:00 Expedido(a) intimação a(o) AILTON VALERIO SIMOES 
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                                            03/05/2024 14:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/05/2024 11:20 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI 
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                                            01/05/2024 11:09 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            01/05/2024 02:37 Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024 
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                                            01/05/2024 02:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024 
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                                            01/05/2024 02:37 Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024 
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                                            01/05/2024 02:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024 
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                                            30/04/2024 15:19 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            30/04/2024 11:24 Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. 
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                                            30/04/2024 11:24 Expedido(a) intimação a(o) AILTON VALERIO SIMOES 
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                                            30/04/2024 11:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2024 16:40 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI 
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                                            29/04/2024 16:39 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            27/04/2024 04:22 Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024 
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                                            27/04/2024 04:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024 
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                                            25/04/2024 15:08 Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. 
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                                            25/04/2024 15:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2024 07:42 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI 
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                                            24/04/2024 16:01 Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC 
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                                            24/04/2024 13:54 Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/04/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau) 
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                                            24/04/2024 07:44 Juntada a petição de Contestação 
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                                            24/04/2024 07:05 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            05/03/2024 03:02 Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024 
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                                            05/03/2024 03:02 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024 
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                                            04/03/2024 10:59 Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. 
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                                            04/03/2024 10:59 Expedido(a) intimação a(o) AILTON VALERIO SIMOES 
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                                            04/03/2024 10:59 Expedido(a) intimação a(o) AILTON VALERIO SIMOES 
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                                            04/03/2024 09:55 Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/04/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau) 
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                                            27/02/2024 14:57 Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação 
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                                            27/02/2024 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2024 14:57 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO 
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                                            27/02/2024 14:48 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
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