TRT1 - 0100767-85.2019.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1497ede proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Trata-se de IDPJ instaurado para a inclusão de OPTA TAXI AEREO LTDA – CNPJ: 05.***.***/0002-01, BOULANGERIE GUERIN ALIMENTOS - CNPJ: 18.***.***/0001-31 e RICA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RESTAURANTES LTDA CNPJ: 24.***.***/0001-79 no polo passivo.
Ocorre que em se tratando de desconsideração inversa para a responsabilização há de estar integrado ao polo passivo do processo de forma prévia o sócio que em tese atuou com desvio de finalidade ou efetivou a confusão patrimonial.
Nos presentes autos apenas incluído no polo passivo o sócio OMAR RESENDE PERES FILHO.
Consoante dados do SNIPER de Id 4064ebe, no entanto, verifica-se que tal sócio não figura como sócio ou administrador de OPTA TAXI AEREO LTDA – CNPJ: 05.***.***/0002-01. Constata-se que figura tão somente como administrador de BOULANGERIE GUERIN ALIMENTOS - CNPJ: 18.***.***/0001-31 e RICA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RESTAURANTES LTDA CNPJ: 24.***.***/0001-79, não havendo alusão à condição de sócio.
Não constando como sócio mas sim como administrador, em nosso sentir, não há como ser deferida a pretendida responsabilização. Acresça-se que não resta caracterizado nos autos o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial ínsitos à configuração. Registre-se que no despacho de id acd9821 já exposto que o sócio MARCELO TOME PERES ainda não integra o polo passivo da presente demanda, de modo que não se mostrou possível a instauração de incidente inverso visando a inclusão das empresas das quais faz parte, dentre elas as ora em comento. Ante o esposado, indeferido a inclusão das referidas empresas.
Intimem-se.
Transitado em julgado, excluam-se OPTA TAXI AEREO LTDA – CNPJ: 05.***.***/0002-01, BOULANGERIE GUERIN ALIMENTOS - CNPJ: 18.***.***/0001-31 e RICA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RESTAURANTES LTDA CNPJ: 24.***.***/0001-79 do polo passivo. Ato contínuo, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, se manifestar especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E.
TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 793-B, inciso V.
O silêncio será considerado como renúncia. 2.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OPTA TAXI AEREO LTDA - OMAR RESENDE PERES FILHO - CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA - RICA MARKETING, ADMINISTRACAO E GESTAO LTDA - FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA - BOULANGERIE GUERIN ALIMENTOS LTDA -
23/02/2024 10:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/02/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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20/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA em 19/02/2024
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20/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de OMAR RESENDE PERES FILHO em 19/02/2024
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01/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 01/02/2024
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01/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 01/02/2024
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01/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 12:11
Expedido(a) edital a(o) FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA
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31/01/2024 12:11
Expedido(a) edital a(o) OMAR RESENDE PERES FILHO
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26/01/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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11/01/2024 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA em 16/11/2023
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06/11/2023 19:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/10/2023 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/10/2023 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/10/2023 20:40
Expedido(a) mandado a(o) FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA
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19/10/2023 20:40
Expedido(a) mandado a(o) OMAR RESENDE PERES FILHO
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18/10/2023 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/10/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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19/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA em 18/09/2023
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19/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO BATELLI DO AMARAL em 18/09/2023
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19/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de KAREN GUILHERME PEREIRA em 18/09/2023
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05/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CARI - CLUBE PRIVADO, BAR E RESTAURANTE LTDA
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04/09/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FINANCAIR FOMENTO MERCANTIL LTDA
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04/09/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) OMAR RESENDE PERES FILHO
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04/09/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BATELLI DO AMARAL
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04/09/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) KAREN GUILHERME PEREIRA
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22/08/2023 12:53
Conhecido o recurso de KAREN GUILHERME PEREIRA - CPF: *68.***.*63-96 e não provido
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29/07/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2023
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28/07/2023 14:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 14:29
Incluído em pauta o processo para 16/08/2023 09:00 SV CGF ()
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16/07/2023 11:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2023 12:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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10/02/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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