TRT1 - 0100902-78.2022.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.937,07)
-
10/09/2025 13:14
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.088,44)
-
10/09/2025 13:14
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 32,72)
-
10/09/2025 13:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 197,06)
-
10/09/2025 13:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 39.370,74)
-
06/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 05/09/2025
-
05/09/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
30/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100902-78.2022.5.01.0052 RECLAMANTE: VERONICA SOUZA DA ROCHA RECLAMADO: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da convolação em penhora dos depósitos existentes nos autos, para fins de art. 884 da CLT Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
BRUNA CHALUB LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES -
27/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SOUZA DA ROCHA
-
27/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de VERONICA SOUZA DA ROCHA em 12/06/2025
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12/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/06/2025
-
04/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
-
03/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SOUZA DA ROCHA
-
03/06/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
28/05/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
07/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f0fcc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a primeira reclamada para que efetue o pagamento, inclusive de contribuições sociais e custas devidas à União, em 15 dias, sob pena de penhora “on-line” (SISBAJUD+teimosinha por 60 dias) em suas contas bancárias (matriz e filiais).
No seu prazo, deverá proceder à anotação da data de saída na CTPS da parte autora como sendo 12-3-2022.
Em caso de omissão, a Secretaria da Vara está autorizada a proceder à referida anotação.
Exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES -
05/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
-
05/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/05/2025 07:29
Iniciada a execução
-
01/05/2025 07:29
Transitado em julgado em 24/04/2025
-
30/04/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/07/2023 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de VERONICA SOUZA DA ROCHA em 18/07/2023
-
06/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
05/07/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
05/07/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SOUZA DA ROCHA
-
05/07/2023 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
29/06/2023 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
29/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de VERONICA SOUZA DA ROCHA em 28/06/2023
-
21/06/2023 11:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
-
15/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/06/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
14/06/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SOUZA DA ROCHA
-
14/06/2023 09:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.088,44
-
14/06/2023 09:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VERONICA SOUZA DA ROCHA
-
09/05/2023 17:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/05/2023 15:17
Audiência inicial realizada (08/05/2023 12:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2023 20:12
Juntada a petição de Contestação
-
26/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/04/2023
-
25/04/2023 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de VERONICA SOUZA DA ROCHA em 17/04/2023
-
16/04/2023 20:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/04/2023 09:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/04/2023 15:19
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
04/04/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SOUZA DA ROCHA
-
04/04/2023 14:38
Audiência inicial designada (08/05/2023 12:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/03/2023
-
16/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 15/03/2023
-
16/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de VERONICA SOUZA DA ROCHA em 15/03/2023
-
13/03/2023 15:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
11/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de VERONICA SOUZA DA ROCHA em 09/03/2023
-
08/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
07/03/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SOUZA DA ROCHA
-
07/03/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:46
Audiência inicial cancelada (15/03/2023 11:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2023 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
03/03/2023 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/02/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
08/02/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SOUZA DA ROCHA
-
07/02/2023 21:34
Audiência inicial designada (15/03/2023 11:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2023 21:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/03/2023 11:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2022 16:25
Audiência inicial por videoconferência designada (15/03/2023 11:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/11/2022 01:37
Decorrido o prazo de VERONICA SOUZA DA ROCHA em 03/11/2022
-
15/10/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 08:58
Juntada a petição de Manifestação (RETIFICAÇÃO POLO PASSIVO)
-
13/10/2022 20:40
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SOUZA DA ROCHA
-
13/10/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/10/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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