TRT1 - 0100081-63.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de CENIRA ROSA PINTO em 26/09/2025
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30/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 29/08/2025
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30/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de CENIRA ROSA PINTO em 29/08/2025
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27/08/2025 11:10
Expedido(a) ofício a(o) CENIRA ROSA PINTO
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21/08/2025 14:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 380c15b proferida nos autos.
Vistos.
Com base no laudo pericial complementar elaborado na ação coletiva, ACum 0201400-90.2005.5.01.0243, e copiado em #id:48a9862 e #id:c911db5, fixo o valor devido na presente ação individual de Cumprimento de Sentença, promovida por CENIRA ROSA PINTO, no importe total de R$ 16.553,97, em 29/02/2024, dos quais: R$ 16.262,11 correspondem ao crédito liquido do autor; R$ 136,42 correspondem aos depósitos de FGTS; R$ 155,44 correspondem às cotas previdenciárias.
Desconsidera-se o valor apurado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que tal parcela foi integralmente quitada nos autos da ação coletiva, mas não é o caso de condenação da exequente por litigância de má fé, por não vislumbrados os requisitos dos artigos 80 e 81, CPC.
Intimem-se.
Paralelamente, oficie-se à MM. 3ª VT de Niterói, solicitando a transferência do valor acima indicado, com os acréscimos legais, para conta judicial à disposição deste Juízo, com vinculação ao presente feito.
Comprovada a transferência, expeçam-se os ofícios/alvarás, conforme cálculos, observando-se os dados bancários indicados em #id:7827f9e.
Em seguida, notifique-se o beneficiário para ciência e indicação de eventuais pendências, no prazo de 5 dias, sob preclusão.
NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENIRA ROSA PINTO -
20/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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20/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA ROSA PINTO
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20/08/2025 17:30
Homologada a liquidação
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19/08/2025 18:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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02/07/2025 09:00
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 56605da) para Impugnação
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01/07/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 04:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 27/06/2025
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17/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5129db1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o autor para manifestação sobre os cálculos apresentados pela reclamada, prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
13/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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13/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA ROSA PINTO
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13/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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11/06/2025 15:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CENIRA ROSA PINTO em 19/05/2025
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19/05/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec33d5 proferido nos autos.
Vistos.
Em que pese as alegações da exequente em #id:b9c0a0a, das quais este Juízo tem ciência, é certo que não foi anexada aos presentes cálculos a planilha de cálculos homologados na ação coletiva de origem (proc. 0201400-90.2005.5.01.0243), como feito nos demais cumprimentos de sentença distribuídos pelos mesmos patronos.
Assim, reporto-me ao despacho de #id:4e57ad2, renovando o prazo ali fixado, em favor da exequente.
NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENIRA ROSA PINTO -
05/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA ROSA PINTO
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05/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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22/04/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA ROSA PINTO
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05/04/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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04/04/2025 14:16
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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07/03/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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13/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CENIRA ROSA PINTO em 12/02/2025
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04/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA ROSA PINTO
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03/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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31/01/2025 17:44
Iniciada a liquidação
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30/01/2025 13:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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