TRT1 - 0100101-26.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/06/2025 10:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/06/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ERJ - RO do Rct)
-
09/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) VISUAL GENETICA DO BRASIL LTDA - ME
-
06/06/2025 08:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICIA DE SOUZA MACENA sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
-
17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de VISUAL GENETICA DO BRASIL LTDA - ME em 16/05/2025
-
16/05/2025 16:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/05/2025 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e64f81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por PATRICIA DE SOUZA MACENA em face de VISUAL GENETICA DO BRASIL LTDA – ME e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, rejeitar as preliminares, e julgar improcedentes os pedidos em face do segundo reclamado (Estado do RJ) e procedentes, em parte, os pedidos, para: a) declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho entre a reclamante e a primeira reclamada na data de 04/03/2024; b) condenar a primeira reclamada a pagar, no prazo legal: - horas extras equivalentes a dois plantões de 24 horas, observada a base de cálculo na forma da Súmula 264 do TST, o divisor 220 e o adicional de 50%. - indenização equivalente à remuneração de 45 minutos por dia trabalhado, relativa ao intervalo intrajornada usufruído parcialmente, acrescida de 50%; - salário de dezembro/2023; - saldo de salário (25 dias); - aviso prévio proporcional indenizado (39 dias); - férias proporcionais acrescidas de um terço (11/12 avos); - décimo terceiro salário proporcional (2/12 avos); - diferenças de FGTS; - indenização de 40% sobre o FGTS; - multa do artigo 467 da CLT; - multa do artigo 477, §8º, da CLT; - compensação por dano moral no valor de R$ 5.000,00.
Determino à primeira reclamada que efetue a anotação do término do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, para que conste 04/03/2024, no prazo de cinco dias após pessoalmente intimada para tanto (Súmula 410 do STJ), sob pena de multa no valor único de R$ 1.500,00 a ser revertida ao autor (artigo 537 do CPC).
Em caso de inércia, a anotação deverá ser realizada pela Secretaria da presente Unidade Judiciária (artigo 39 da CLT), sem prejuízo da inclusão da multa em regular liquidação de sentença.
Determino a expedição de ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, para encaminhamento do seguro-desemprego, condicionada a sua concessão ao preenchimento dos requisitos administrativos.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela primeira reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada fixados em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 400,00, pela primeira reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 20.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DE SOUZA MACENA -
02/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) VISUAL GENETICA DO BRASIL LTDA - ME
-
02/05/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE SOUZA MACENA
-
02/05/2025 18:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
02/05/2025 18:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA DE SOUZA MACENA
-
02/05/2025 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA DE SOUZA MACENA
-
20/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025
-
19/03/2025 16:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
-
19/03/2025 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
14/03/2025 13:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/03/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
26/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VISUAL GENETICA DO BRASIL LTDA - ME
-
26/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE SOUZA MACENA
-
26/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
26/02/2025 11:35
Audiência de instrução realizada (26/02/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025
-
25/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
25/02/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
03/02/2025 15:24
Juntada a petição de Réplica
-
27/01/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/01/2025 15:26
Audiência de instrução designada (26/02/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2025 15:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/01/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 13:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
22/08/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/08/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:53
Juntada a petição de Réplica
-
25/07/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/07/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 14:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 14:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/07/2024 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
16/07/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
16/07/2024 01:53
Juntada a petição de Contestação
-
12/07/2024 19:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
-
24/06/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 16:00
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA DE SOUZA MACENA
-
10/04/2024 16:00
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA DE SOUZA MACENA
-
10/04/2024 16:00
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
10/04/2024 16:00
Expedido(a) notificação a(o) VISUAL GENETICA DO BRASIL LTDA - ME
-
25/02/2024 20:08
Audiência inicial por videoconferência designada (16/07/2024 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2024 16:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PATRICIA DE SOUZA MACENA
-
15/02/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/02/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100398-73.2025.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 17:26
Processo nº 0100544-14.2025.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daiane Rivera Ouverney Frez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2025 15:10
Processo nº 0100731-53.2024.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Martin Teixeira Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0100300-74.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Rapoport
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2024 14:49
Processo nº 0100237-29.2025.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Alexandre Rodrigues da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2025 14:16