TRT1 - 0100814-77.2020.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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16/09/2025 12:20
Iniciada a execução
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME em 15/09/2025
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02/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS em 01/09/2025
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22/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72906ad proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO, por corretos e adequados à coisa julgada, os cálculos apresentados pelo Reclamante, atualizados pela Contadoria, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 18.242,36Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 933,11Total devido ao INSS: R$ 1.583,47 Custas: R$ 240,58Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 20.999,52Data da atualização: 21-8-2025 Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.
Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de agosto de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J.G.O.D.F. -
21/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME
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21/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS
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21/08/2025 16:49
Homologada a liquidação
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21/08/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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02/07/2025 15:25
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME em 02/06/2025
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16/05/2025 10:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff33db9 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora liquidar o julgado no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT).Vindo os cálculos, prazo igual para ré manifestar-se sobre os mesmos, independente de intimação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST.Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados.Os cálculos apresentados devem observar os critérios a seguir estabelecidos, salvo se outros tiverem sido fixados expressamente pela decisão transitada em julgado: A) Atualização dos Créditos (Juros e Correção Monetária): Tendo em vista a decisão proferida pelo C.
STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, determino que a atualização dos créditos seja apurada de acordo com os seguintes critérios: a) fase pré-judicial: incidência do índice de atualização monetária IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TR, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento; b) fase judicial: a partir do ajuizamento da ação, incidência da taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros, taxa esta que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou juros de mora, cumulação que representaria bis in idem, conforme fez constar expressamente o STF na sua decisão nas ADCs em questão. b.1) Considerando que a SELIC é uma taxa que apura cumulativamente acréscimos referentes à atualização monetária e aos juros de mora, a parametrização da conta no PJe-Calc, deve observar que a SELIC seja aplicada no campo de juros e não no campo de correção monetária, evitando-se, assim, a ocorrência de anatocismo e do cômputo de juros na base de cálculo do imposto de renda. c) Ao modular os efeitos da decisão proferida ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF, por maioria, ressalvou os termos das decisões judiciais transitadas em julgado que expressamente tenham se manifestado acerca do índice de correção monetária e do índice de juros aplicáveis.
Portanto, é necessária a existência de manifestação expressa, na sentença, sob ambos os aspectos, para que seja aplicado o regramento fixado na sentença.
Do contrário, aplica-se a regra acima, ou seja, retroagem os efeitos da decisão proferida pela Suprema Corte.
B) Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
C) FGTS: Deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial nº 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Egrégio TST.
D) Descontos Previdenciários: Consideração apenas das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a" e II da Constituição Federal, bem como o SAT e excluídas as contribuições de Terceiros.
E) Base de cálculo dos descontos previdenciários: Apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido conforme parâmetros estabelecidos nos itens IV e V da Súmula 368 do C.
TST.
F) Imposto de Renda: Para os créditos relativos a competências anteriores ao ano-calendário do pagamento, deve ser utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses (incluindo a competência do 13º salário), na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal.
G) Condenação Subsidiária: apresentação de quadro-resumo/cálculo em separado para efeito de citação, discriminando as parcelas relativas às responsáveis subsidiárias e respectivos períodos, se for o caso.
H) Variação Salarial: Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.
I) Repouso Semanal Remunerado (RSR): O cômputo de reflexos/integrações de outras verbas no RSR deve observar a proporcionalidade de entre dia úteis e não úteis, através de critério técnico, por meio do qual o valor mensal é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês, isso porque constitui critério técnico de cálculo mais adequado ao art. 1º da Lei nº 605/49.
J) Multa do art. 477 da CLT, § 8º da CLT: Deve observar o último salário-base do Reclamante, salvo disposição em contrário.
K) Multa do art. 467 da CLT: Não fixada sua base de cálculo, a referida multa deve observar as verbas estritamente rescisórias, quais sejam, o aviso prévio, 13o salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, saldo de salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, se constantes da condenação.
L) Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546 /2011) e Optantes pelo Simples Nacional: requerido o enquadramento nas referidas situações, a Reclamada deverá apresentar documentação comprobatória do respectivo enquadramento, correspondente ao período do contrato de trabalho mantido entre as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - J.G.O.D.F. -
01/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME
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01/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS
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01/05/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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30/04/2025 16:05
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 16:04
Cancelada a liquidação
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30/04/2025 16:03
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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31/01/2025 20:48
Ajustado o andamento processual para inclusão em 07/05/2024 20:54 do movimento Transitado em julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 20:48
Transitado em julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 20:48
Excluído de 07/05/2024 20:54 o movimento Transitado em julgado em 22/04/2024
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09/12/2024 22:40
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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05/12/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME em 07/11/2024
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08/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS em 07/11/2024
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23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME
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22/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS
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22/10/2024 13:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/10/2024 12:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/10/2024 12:16
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME em 09/09/2024
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04/09/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME
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29/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS
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29/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/08/2024 13:52
Encerrada a conclusão
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09/08/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME em 16/07/2024
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03/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS em 02/07/2024
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17/06/2024 10:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Peça Processual - Recurso - Embargos de Declaração)
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12/06/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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10/06/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME
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10/06/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS
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10/06/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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09/06/2024 14:42
Encerrada a conclusão
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07/05/2024 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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07/05/2024 20:54
Iniciada a liquidação
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23/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME em 22/04/2024
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23/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS em 22/04/2024
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10/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME
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08/04/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS
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08/04/2024 19:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME
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06/03/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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20/02/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS
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07/02/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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07/02/2024 13:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 31c4c82) para Embargos de Declaração
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15/12/2023 02:10
Decorrido o prazo de JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS em 14/12/2023
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12/12/2023 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME
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29/11/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS
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29/11/2023 19:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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29/11/2023 19:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS
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29/11/2023 19:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS
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23/10/2023 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/10/2023 15:20
Encerrada a conclusão
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05/10/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 03/10/2023
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26/09/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/09/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 15/09/2023
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12/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/09/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME
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09/09/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) JOÃO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS
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09/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
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21/08/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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21/08/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/08/2023 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/08/2023 08:35 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/07/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 21:35
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME
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17/07/2023 21:35
Expedido(a) intimação a(o) JOÃO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS
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17/07/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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24/05/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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16/05/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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12/05/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME
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12/05/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) JOÃO GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS
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12/05/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 15:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/08/2023 08:35 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/05/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/05/2023 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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04/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de Espólio de Elaine Oliveira da Silva - CPF: *11.***.*89-09 em 03/05/2023
-
15/04/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de Elaine Oliveira da Silva - CPF: *11.***.*89-09
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14/04/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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16/03/2023 18:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/03/2023 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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02/03/2023 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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02/03/2023 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/03/2023 16:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/03/2023 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/03/2023 15:39
Expedido(a) mandado a(o) ESPOLIO DE ELAINE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *11.***.*89-09
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02/03/2023 15:39
Expedido(a) mandado a(o) ESPOLIO DE ELAINE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *11.***.*89-09
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02/03/2023 15:17
Encerrada a conclusão
-
02/03/2023 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/03/2023 14:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/03/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/03/2023 13:37
Expedido(a) mandado a(o) ESPOLIO DE ELAINE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *11.***.*89-09
-
02/03/2023 13:37
Expedido(a) mandado a(o) ESPOLIO DE ELAINE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *11.***.*89-09
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01/02/2023 08:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE OLIVEIRA DA SILVA
-
30/01/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
20/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE OLIVEIRA DA SILVA
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18/01/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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18/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de ELAINE OLIVEIRA DA SILVA em 17/10/2022
-
06/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE OLIVEIRA DA SILVA
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05/07/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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24/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2022
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11/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME em 10/02/2022
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08/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de ELAINE OLIVEIRA DA SILVA em 07/02/2022
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01/02/2022 22:13
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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18/12/2021 12:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/12/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE OLIVEIRA DA SILVA
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17/12/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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14/12/2021 13:37
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
21/05/2021 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2021 09:29
Expedido(a) mandado a(o) JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME
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20/05/2021 00:19
Decorrido o prazo de ELAINE OLIVEIRA DA SILVA em 19/05/2021
-
13/05/2021 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
13/05/2021 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 21:50
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE OLIVEIRA DA SILVA
-
10/05/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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06/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME em 05/03/2021
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04/02/2021 01:20
Decorrido o prazo de ELAINE OLIVEIRA DA SILVA em 02/02/2021
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26/01/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de ELAINE OLIVEIRA DA SILVA em 25/01/2021
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25/01/2021 07:55
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA PEDACINHO DO CORUMBA LTDA - ME
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22/01/2021 21:46
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE OLIVEIRA DA SILVA
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22/01/2021 21:45
Apreciada a tutela provisória
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18/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de ELAINE OLIVEIRA DA SILVA em 17/12/2020
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01/12/2020 14:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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30/11/2020 18:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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28/11/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
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28/11/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 23:12
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE OLIVEIRA DA SILVA
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26/11/2020 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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25/11/2020 09:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autora)
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13/11/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
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13/11/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE OLIVEIRA DA SILVA
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11/11/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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10/11/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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