TRT1 - 0101059-69.2023.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEREIRA DE VALOIS
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30/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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24/07/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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04/06/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEREIRA DE VALOIS
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04/06/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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04/06/2025 15:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/05/2025
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20/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEREIRA DE VALOIS
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19/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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17/05/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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15/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEREIRA DE VALOIS
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15/05/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/04/2025 21:10
Expedido(a) carta de arrematação a(o) TATIANE SILVA VIEIRA
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/04/2025
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09/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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08/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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08/04/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/04/2025
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDO PEREIRA DE VALOIS em 04/04/2025
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27/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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26/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEREIRA DE VALOIS
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26/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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26/03/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 03:50
Decorrido o prazo de FERNANDO PEREIRA DE VALOIS em 10/02/2025
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 12:26
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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04/02/2025 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEREIRA DE VALOIS
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30/01/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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29/01/2025 20:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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23/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101059-69.2023.5.01.0067 RECLAMANTE: FERNANDO PEREIRA DE VALOIS RECLAMADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
JUIZO DA 67ªVARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO -RJ.
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído da Ação Trabalhista movida por FERNANDO PEREIRA DE VALOIS em face de HURB TECHNOLOGIES S.A, Processo nº 0101059-69.2023.5.01.0067, na forma a seguir: O(A) DOUTOR(A) GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI, JUIZ(A) DO TRABALHO DA 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o(s) Executado(s), de que no dia 19/03/2025 às 11:50horas, através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone (21) 3173-0567, nomeado conforme Fls/Id. 0a7ed7b, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/03/2025 às 11:50 horas, no mesmo portal eletrônico, a quem mais der independente da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM.
Juízo(sendo vedado o lance inferior à 20% do valor da avaliação),o bem penhorado, descrito e avaliado conforme Fls/Id. 9a1f584, tendo o(s) devedor(es) tomado ciência da penhora conforme Fls/Id. 9a1f584.O Valor da execução é de R$16.750,00, devendo ser atualizado. -DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S):“1) 14 (quatorze) cadeiras tipo diretor, preta, com encosto em tela, marca Flexmetal, bom estado de conservação, que avalio em R$500,00 cada um;2) 13 (treze) monitores de computado, marca DELL, modelo P2422H, 23,8 polegadas, preto, bom estado de conservação, que avalio em R$ 750,00 cada um”.
Total da avaliação: R$16.750,00.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(s) devedore(s) intimado(s) do(s) Leilões se não encontrado(s), suprida assim a exigência do inciso I e parágrafo único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
Condições da praça: arrematação far-se-á à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro, facultando-se ao Arrematante o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas.Não tendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal -Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, vinte e um de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, eu, Carlos Alberto Fonseca Junior, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCOS LUIS MORGADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HURB TECHNOLOGIES S.A. -
22/01/2025 10:06
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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22/01/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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22/01/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEREIRA DE VALOIS
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22/01/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de FERNANDO PEREIRA DE VALOIS em 19/12/2024
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13/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e6847 proferido nos autos. Vistos etc.
Considerando que as praças de bens penhorados pelo Juízo têm resultado negativas por falta de licitantes; Considerando a probabilidade de maior eficácia das alienações judiciais, por intermédio de leiloeiros públicos especializados.
Determino a realização de leilão público do bem penhorado nos autos, com as cautelas da lei.
Com base no Art. 26, § 2º, do Ato 126/2019 da Presidência deste E.
TRT, nomeio como leiloeiro o Sr.
Fabiano Ayupp, com endereço na RUA SÃO JOSÉ Nº 20 SALA 2001-B, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.010-020 (Tel.: 3173-0567/99716-0128, e-mail: [email protected]), cujos honorários fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor do maior lance ofertado à arrematação, acrescido de 0,25% de ISS, os quais deverão ser suportados pelo licitante vencedor, a fim de não tornar mais gravosa a presente execução.
As despesas do leilão já se encontram embutidas nos honorários do leiloeiro público, acima arbitrados.
A remição se dará na forma do art. 826 do CPC, acrescentando-se ainda o valor de R$ 1.500,00 ora arbitrado a título de despesa do leiloeiro, devido apenas na hipótese da remição ocorrer após a publicação do edital de leilão de bens imóveis.
Art. 826.
Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.
Saliente-se, por oportuno, que, PARA BENS IMÓVEIS, o lanço mínimo e inicial deverá corresponder a 50% (cinquenta por cento), sob pena de não homologação.
Para os demais o lanço mínimo e inicial deverá corresponder a 20% (vinte por cento).
Registre-se que, apesar de se tratar de aquisição originária, cabe ao arrematante assumir os débitos relativos a qualquer tipo de alienação fiduciária.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se mensagem eletrônica ao Leiloeiro para ciência de sua nomeação, devendo, ainda, proceder às diligências necessárias à realização do leilão.
Designada a data para o Leilão Judicial, publique-se o edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HURB TECHNOLOGIES S.A. -
10/12/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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10/12/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEREIRA DE VALOIS
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10/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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09/12/2024 19:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/10/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2024 09:49
Expedido(a) mandado a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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10/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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10/10/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEREIRA DE VALOIS
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04/10/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:35
Registrada a inclusão de dados de HURB TECHNOLOGIES S.A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/10/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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12/08/2024 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/07/2024
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17/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de FERNANDO PEREIRA DE VALOIS em 16/07/2024
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09/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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08/07/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEREIRA DE VALOIS
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08/07/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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08/07/2024 12:07
Iniciada a execução
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08/07/2024 12:07
Transitado em julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/07/2024
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05/07/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b55e16e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO DO EXPOSTO, a 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, resolve julgar PROCEDENTES os pleitos da presente demanda, de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, para condenar a ré, ao pagamento, em 8 (oito) dias, das parcelas acima deferidas, apuradas por meio do sistema PJE-CALC, conforme cálculos anexos, os quais passam a fazer parte integrante da presente sentença, acrescidas de juros e correção monetária, conforme abaixo, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, bem como os parâmetros abaixo estabelecidos de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, Crédito Líquido do Autor: R$ 14.958,35Crédito do INSS: R$ 602,81Honorários Advocatícios em favor do adv. rcte: R$ 754,92Custas de Conhecimento: R$ 326,32Custas de Liquidação: R$ 81,58 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Para os fins da Lei n° 10.035/00, que acrescentou o § 3° ao artigo 832 da CLT, declara-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio, multa de 40%, FGTS, férias, abono de 1/3 seguro desemprego, multa do art. 467 da CLT e multa de mora do art. 477 da CLT.No cálculo das contribuições previdenciárias deverá ser observado o Provimento n° 1/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.Os recolhimentos previdenciários deverão observar os ditames da Súmula 368 do C.
TST, tendo o empregador assegurado o direito de descontar a cota-parte de responsabilidade do empregado. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA/JUROS A época própria da correção monetária observará a Súmula n° 381 do TST.A correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais em contas judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser feitas pela aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), além de juros TRD (art. 39, caput da Lei nº 8177/91), na fase pré-judicial, e, da taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação, índice este conglobante de correção monetária e juros de mora, vigente para fins das condenações cíveis em geral, observando-se o art. 406 do Código Civil, ao teor da decisão do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, do dia 18.12.2020, na ADC 58 MC-AGR / DF, que julgou parcialmente procedente a ação para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º da CLT, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/17. IMPOSTO DE RENDA No momento da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, especificando-as, de acordo com o art. 12-A da Lei n° 7.713/88 regulamentada pela IN nº1.127/2011 da Receita Federal, sob as penas da lei e conseqüente expedição de ofício à Receita Federal, art. 28 § 1° da Lei n° 10.833/2003.Na apuração do IR, os juros de mora deverão ser excluídos da base de cálculo, adotando-se o entendimento consubstanciado na OJ nº 400 da SDI – 1 do TST. CUSTAS Atribui-se à causa, o valor de R$ 16.316,08, com custas no importe de R$ 326,32, pela ré.Custas de liquidação de R$ 81,58, na forma do art 789-A da CLT.Intimem-se as partes. GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
24/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEREIRA DE VALOIS
-
24/06/2024 12:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 326,32
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24/06/2024 12:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FERNANDO PEREIRA DE VALOIS
-
23/05/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
13/05/2024 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
08/05/2024 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/05/2024 09:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 16:47
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2024 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDO PEREIRA DE VALOIS em 23/01/2024
-
08/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de FERNANDO PEREIRA DE VALOIS em 07/12/2023
-
30/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
29/11/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEREIRA DE VALOIS
-
29/11/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
29/11/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PEREIRA DE VALOIS
-
29/11/2023 14:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2024 09:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
28/11/2023 22:45
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 22:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2023 11:02
Expedido(a) notificação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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08/11/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 23:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
01/11/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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