TRT1 - 0100355-08.2023.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 00:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/08/2024
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10/08/2024 20:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CEF)
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10/08/2024 20:13
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta CEF)
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24/07/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/07/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/07/2024 12:50
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/07/2024 17:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b847481 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):CARLYLE DA SILVA DE SOUZARecorrido(a)(s):CAIXA ECONÔMICA FEDERALPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 01/03/2024 - Id. c83461b; recurso interposto em 13/03/2024 - Id. b28f910).Regular a representação processual (Id. b90ce49).Dispensado o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489, §1º, inciso IV.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / DIGITADOR/MECANÓGRAFO/DATILÓGRAFO.Alegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 72; artigo 818; artigo 876; Código de Processo Civil, artigo 333, inciso II.- divergência jurisprudencial.- violação d(a,o)(s) item 3.8.3 (ou 3.9.3) do RH 035; item 2.3 da CI 128/99; CI GEAGE/MZ 088/96; CI GEAGE/GEAPE nº 020/96; "Termo de Compromisso" nos autos do Inquérito Civil Público nº 028/96.Registra-se, inicialmente, que o recurso de revista não se credencia por violação de regulamentos internos da CEF e de termo de compromisso em autos de Inquérito Civil, porque não contemplada na alínea "c" do artigo 896 da CLT.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações legais apontadas.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.A divergência jurisprudencial transcrita para o confronto de teses não se presta ao fim colimado, por se revelar inespecífica, vez que não se enquadra nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /pmsa/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLYLE DA SILVA DE SOUZA
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27/06/2024 17:43
Não admitido o Recurso de Revista de CARLYLE DA SILVA DE SOUZA
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14/03/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/03/2024 11:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/03/2024
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13/03/2024 19:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/02/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLYLE DA SILVA DE SOUZA
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27/02/2024 12:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLYLE DA SILVA DE SOUZA - CPF: *71.***.*87-11
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31/01/2024 15:46
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - MESA ()
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29/12/2023 20:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/12/2023 08:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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06/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/12/2023
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28/11/2023 18:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
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23/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
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23/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/11/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLYLE DA SILVA DE SOUZA
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14/11/2023 12:44
Conhecido o recurso de CARLYLE DA SILVA DE SOUZA - CPF: *71.***.*87-11 e não provido
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19/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2023
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18/10/2023 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 10:54
Incluído em pauta o processo para 06/11/2023 08:00 06/11/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. ALBA ()
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12/10/2023 19:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2023 12:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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09/10/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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