TRT1 - 0100604-16.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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26/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de CONCRELAGOS CONCRETO S/A em 25/08/2025
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26/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de DIOGO SOARES DE OLIVEIRA em 25/08/2025
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16/08/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd7cb3 proferido nos autos.
A parte Reclamante, por meio da petição de ID bb3f305, requer que sejam desconsiderados os documentos juntados pela parte Ré, sob o argumento de que foram apresentados fora do prazo.
Alega que o prazo de 5 dias, concedido na audiência de ID 8d4309f, teria se encerrado em 11/08/2025.
O pedido não merece acolhimento.
A data de 11 de agosto é feriado forense em celebração ao Dia da Instituição dos Cursos Jurídicos.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 224, parágrafo 1º, estabelece que os prazos são prorrogados para o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia sem expediente forense.
Dessa forma, o prazo final para a parte Reclamada foi estendido para o dia 12/08/2025, tornando sua manifestação tempestiva.
Assim, nada há a deferir quanto ao pedido da parte Autora.
Cumpridas as determinações da ata de audiência e encerrada a fase de instrução, o processo está apto para julgamento.
DETERMINAÇÕES Indefiro o pedido da parte Reclamante de exclusão da petição e documentos da parte Ré, por reconhecer sua tempestividade.
Venham os autos conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se as partes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de agosto de 2025.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONCRELAGOS CONCRETO S/A -
14/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CONCRELAGOS CONCRETO S/A
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14/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SOARES DE OLIVEIRA
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14/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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12/08/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 19:08
Juntada a petição de Razões Finais
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12/08/2025 18:58
Juntada a petição de Razões Finais
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04/08/2025 16:03
Audiência una por videoconferência realizada (04/08/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/08/2025 07:55
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2025 21:11
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2025 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CONCRELAGOS CONCRETO S/A
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15/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CONCRELAGOS CONCRETO LTDA
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15/05/2025 15:05
Expedido(a) notificação a(o) CONCRELAGOS CONCRETO LTDA
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13/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100604-16.2025.5.01.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 11/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051200300092000000227643259?instancia=1 -
12/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SOARES DE OLIVEIRA
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12/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/05/2025 09:58
Audiência una por videoconferência designada (04/08/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/05/2025 02:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/05/2025 02:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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