TRT1 - 0100226-71.2023.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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10/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/09/2025
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 29/08/2025
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 29/08/2025
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de SUZANA CHAGAS DE SOUZA em 29/08/2025
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18/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2529d3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos da reclamada requerendo suspensão do processo.
Conheço como mera petição.
Defiro o sobrestamento do feito em razão do Tema 1389 do STF.
I-se.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUZANA CHAGAS DE SOUZA -
15/08/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/08/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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15/08/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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15/08/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA CHAGAS DE SOUZA
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15/08/2025 14:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 09/07/2025
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09/07/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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04/07/2025 18:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797595a proferido nos autos.
Na forma do artigo 897 - A da CLT, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração de id. 34d5cd1, no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, façam-se os autos conclusos ao magistrado vinculado para julgamento dos Embargos de Declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUZANA CHAGAS DE SOUZA -
03/07/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA CHAGAS DE SOUZA
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03/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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02/07/2025 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a66c77a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 0100226-71.2023.5.01.0028 SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O 2º réu (MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO) apresenta embargos de declaração no Id. 47ce896.
Conheço porque preenchidos os pressupostos recursais. MÉRITO Contradição – suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios atribuídos à autora O 2º réu aponta a existência de contradição na sentença, mais precisamente entre o indeferimento da gratuidade de justiça à autora e a suspensão de exigibilidade aos honorários advocatícios a ela atribuídos.
Com razão.
De fato, há evidente contradição na sentença, considerando que, ao mesmo tempo em que indefere a gratuidade de justiça à reclamante – tendo em vista sua substancial remuneração mensal e a imediata recolocação no mercado de trabalho –, contraditoriamente determina a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios a que foi condenada, conforme decisão do STF na ADI nº 5766.
E, evidentemente, a tese firmada na ADI nº 5766 pressupõe, como conditio sine qua non, o deferimento da gratuidade de justiça, o que não ocorreu na espécie, em que a autora, conforme fundamentação da sentença, não é destinatária da norma que concede o benefício da gratuidade de justiça.
Sendo assim, não há fundamento jurídico para a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pela reclamante, determinação que fica retirada da sentença.
ACOLHO. Omissão – critérios de quantificação dos honorários devidos ao Município do Rio de Janeiro O 2º réu sustenta que houve omissão quanto ao critério de cálculo dos honorários advocatícios devidos ao Município, tendo em vista que não foi observado que a sucumbência em relação ao ente público foi total.
Com razão, considerando que a sentença fixou os honorários advocatícios sucumbenciais com base em percentual sobre os pedidos improcedentes, não especificando como isso se aplicaria ao 2º réu, com relação ao qual o pedido de responsabilização subsidiária foi julgado improcedente.
Assim, para sanar a omissão, determino que, em razão da sucumbência total do pedido em relação ao 2º réu, condena-se a parte reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em R$ 13.000,00 (correspondentes a 10% sobre R$ 130.000,00, que se arbitra como o valor equivalente ao proveito econômico obtido pelo referido réu com a improcedência, na forma do caput do art. 791-A da CLT), também por considerar razoável e adequado aos pressupostos do §2º da norma mencionada.
ACOLHO. Ante o exposto, DÁ-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO 2º RÉU, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo.
INTIMEM-SE AS PARTES.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES - DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI -
24/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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24/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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24/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA CHAGAS DE SOUZA
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24/06/2025 17:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/05/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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14/05/2025 18:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/05/2025
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06/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51bbc81 proferido nos autos.
Na forma do artigo 897 - A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, façam-se os autos conclusos ao magistrado vinculado para julgamento dos Embargos de Declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUZANA CHAGAS DE SOUZA -
05/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA CHAGAS DE SOUZA
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05/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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25/04/2025 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUZANA CHAGAS DE SOUZA em 24/04/2025
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24/04/2025 19:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/04/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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03/04/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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03/04/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA CHAGAS DE SOUZA
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03/04/2025 15:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.600,00
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03/04/2025 15:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUZANA CHAGAS DE SOUZA
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03/04/2025 15:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SUZANA CHAGAS DE SOUZA
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06/03/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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08/11/2024 11:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/11/2024 11:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/10/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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21/10/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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21/10/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA CHAGAS DE SOUZA
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21/10/2024 20:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2024 11:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/09/2024
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12/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 11/09/2024
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12/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 11/09/2024
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30/08/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/08/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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26/08/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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26/08/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA CHAGAS DE SOUZA
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26/08/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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23/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/08/2024
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17/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 16/08/2024
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15/08/2024 15:47
Juntada a petição de Impugnação
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14/08/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
07/08/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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07/08/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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07/08/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA CHAGAS DE SOUZA
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07/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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19/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/07/2024
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17/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/07/2024
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13/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 12/07/2024
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13/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 12/07/2024
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13/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de SUZANA CHAGAS DE SOUZA em 12/07/2024
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10/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 09/07/2024
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10/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 09/07/2024
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10/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de SUZANA CHAGAS DE SOUZA em 09/07/2024
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09/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de HELVECIO DE OLIVEIRA FILHO em 08/07/2024
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09/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de HELVECIO DE OLIVEIRA FILHO em 08/07/2024
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05/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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03/07/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
03/07/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
03/07/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
-
03/07/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA CHAGAS DE SOUZA
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03/07/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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02/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) HELVECIO DE OLIVEIRA FILHO
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01/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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01/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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01/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA CHAGAS DE SOUZA
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01/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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05/06/2024 12:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/06/2024 11:01 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) HELVECIO DE OLIVEIRA FILHO
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04/04/2024 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2024 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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06/02/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 07:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2024 11:01 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 07:06
Audiência una por videoconferência realizada (24/01/2024 11:01 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 14:58
Juntada a petição de Contestação
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08/12/2023 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 16:15
Expedido(a) notificação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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09/08/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/08/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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09/08/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA CHAGAS DE SOUZA
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09/08/2023 16:09
Expedido(a) notificação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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09/08/2023 16:01
Audiência una por videoconferência designada (24/01/2024 11:01 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 16:01
Audiência una por videoconferência cancelada (09/08/2023 11:01 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 00:36
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2023 20:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ negativa de contrato com a 1a Ré)
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10/05/2023 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/04/2023 14:19
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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26/04/2023 14:19
Expedido(a) notificação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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26/04/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA CHAGAS DE SOUZA
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11/04/2023 11:33
Audiência una por videoconferência designada (09/08/2023 11:01 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2023 10:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/03/2023 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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23/03/2023 18:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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