TRT1 - 0101287-80.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101287-80.2024.5.01.0076 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 54 na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000301095800000125932101?instancia=2 -
29/07/2025 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2025 17:33
Juntada a petição de Contraminuta
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23/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de HUGO RANGEL PEREIRA em 18/07/2025
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18/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) HUGO RANGEL PEREIRA
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18/07/2025 08:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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17/07/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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16/07/2025 21:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43c5213 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço os Embargos à Execução, e no mérito, conforme fundamentação julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução supra que a este decisum passa a integrar para todos os efeitos legais.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, § 1º da CLT.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUGO RANGEL PEREIRA -
03/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) HUGO RANGEL PEREIRA
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03/07/2025 14:15
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/06/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA DA SILVA LIMA
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18/06/2025 13:10
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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17/06/2025 22:05
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6421aeb proferido nos autos.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUGO RANGEL PEREIRA -
12/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) HUGO RANGEL PEREIRA
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12/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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11/06/2025 14:10
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA DA SILVA LIMA
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10/06/2025 12:26
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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09/06/2025 16:54
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/06/2025 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) HUGO RANGEL PEREIRA
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30/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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17/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/05/2025
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17/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de HUGO RANGEL PEREIRA em 16/05/2025
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08/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 212b25a proferida nos autos.
Vistos, etc 1- Tendo em vista o decurso do prazo sem a comprovação do depósito do valor homologado, efetue-se a penhora online no sistema SISBAJUD (Valor da execução: R$R$ 39.910,61) na modalidade “TEIMOSINHA”, podendo ser prorrogada à critério do juízo. 2- Decorridos os prazos sem garantia do Juízo, incluam-se os dados da reclamada no BNDT, sendo realizada a pesquisa no Renajud de maneira simultânea e, em havendo veículo a ser restringido, proceda-se restrição total (circulação) Atualmente, a Receita Federal somente disponibiliza a ECF - Escrituração Contábil Fiscal, antiga DIPJ, dos anos de 2017, ano calendário 2016, 2016, ano calendário 2015 e 2015, ano calendário 2014, ou seja, informações desatualizadas e que nada irão acrescentar ao deslinde da presente, assim, desnecessária utilização da ferramenta Infojud no presente momento. 3- Restando infrutífera as medidas anteriores, à Jucerja/Jucesp para obtenção do quadro social da executada. 4- Após, intime-se o reclamante para, caso queira a apresentar, em 30 dias, a instauração do IDPJ de maneira fundamentada.
Considerando os termos do art. 10-A da CLT, que estabelece uma ordem de prelação, prevendo a necessidade de terem sido executados primeiramente os sócios atuais da Empresa , quando então, se infrutífera a execução, seja esta direcionada aos sócios retirantes RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUGO RANGEL PEREIRA -
07/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) HUGO RANGEL PEREIRA
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07/05/2025 10:58
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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07/05/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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07/05/2025 10:04
Iniciada a execução
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07/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/05/2025
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10/04/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) HUGO RANGEL PEREIRA
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03/04/2025 15:46
Homologada a liquidação
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03/04/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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03/12/2024 16:22
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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02/12/2024 20:33
Juntada a petição de Impugnação
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27/11/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) HUGO RANGEL PEREIRA
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25/11/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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30/10/2024 12:11
Iniciada a liquidação
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30/10/2024 11:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/10/2024 08:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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30/10/2024 07:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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