TRT1 - 0100730-21.2018.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:23
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 14:06
Registrada a exclusão de dados de MARCELO M. DE SOUSA PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME no BNDT
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25/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/06/2025 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/06/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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23/06/2025 12:20
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.667,63)
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11/06/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de MARCELO M. DE SOUSA PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME em 12/05/2025
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13/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de PALOMA DAYANA SIMAO DA SILVA em 12/05/2025
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7434f26 proferido nos autos.
Comprove a parte reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento da contribuição previdenciária devida, em guia própria DARF, no valor de R$1.667,63, bem como das custas em guia GRU-Judicial, no valor de R$615,16, conforme Decisão de Id 4a91974, sob pena de execução via Sisbajud.
Caso o pagamento seja efetuado por depósito judicial, expeça-se o respectivo alvará ao INSS e à Fazenda Nacional (custas).
Registre-se o pagamento para fins de e-gestão.
Inerte, execute-se via Sisbajud.
Sendo positiva a penhora, dê-se ciência à reclamada do bloqueio judicial.
Prazo de 5 dias.
Decorrido in albis, expeça-se alvará ao INSS e à Fazenda Nacional (custas).
Registre-se o pagamento para fins de e-gestão.
Realizados os recolhimentos e não havendo saldo residual em conta judicial vinculada ao processo, façam os autos conclusos para extinção da execução. jsa SAO GONCALO/RJ, 30 de abril de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO M.
DE SOUSA PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME -
30/04/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO M. DE SOUSA PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME
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30/04/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DAYANA SIMAO DA SILVA
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30/04/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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30/04/2025 16:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2025 16:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/04/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/04/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/04/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/04/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/04/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/04/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/04/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/04/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/04/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/04/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/04/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/04/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/04/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/04/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/04/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/04/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/04/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/04/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/04/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/04/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/04/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/04/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/04/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/04/2025 16:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/04/2025 16:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2025 16:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/09/2023 21:06
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de PALOMA DAYANA SIMAO DA SILVA em 09/05/2023
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07/05/2023 02:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de PALOMA DAYANA SIMAO DA SILVA em 02/05/2023
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26/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO M. DE SOUSA PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME
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24/04/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DAYANA SIMAO DA SILVA
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24/04/2023 17:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 23.000,00)
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24/04/2023 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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24/04/2023 10:05
Encerrada a conclusão
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24/04/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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22/04/2023 13:06
Juntada a petição de Acordo
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21/04/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DAYANA SIMAO DA SILVA
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17/04/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 00:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/04/2023 22:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2023 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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16/02/2023 02:09
Decorrido o prazo de PALOMA DAYANA SIMAO DA SILVA em 15/02/2023
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20/12/2022 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 19:55
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DAYANA SIMAO DA SILVA
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16/12/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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16/12/2022 17:27
Encerrada a conclusão
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27/07/2022 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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27/07/2022 22:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/07/2022 22:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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26/07/2022 22:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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01/06/2022 12:26
Suspenso o processo por execução frustrada
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01/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de PALOMA DAYANA SIMAO DA SILVA em 31/05/2022
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17/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 07:59
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DAYANA SIMAO DA SILVA
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17/03/2022 13:40
Encerrada a conclusão
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17/03/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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16/03/2022 22:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/01/2022 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2021 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2021 10:11
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO M. DE SOUSA PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME
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18/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO M. DE SOUSA PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME em 17/11/2021
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18/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de PALOMA DAYANA SIMAO DA SILVA em 17/11/2021
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09/11/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO M. DE SOUSA PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME
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05/11/2021 18:00
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DAYANA SIMAO DA SILVA
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05/11/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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25/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de PALOMA DAYANA SIMAO DA SILVA em 24/02/2021
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23/02/2021 10:05
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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05/02/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 13:22
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DAYANA SIMAO DA SILVA
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30/07/2020 21:20
Registrada a inclusão de dados de MARCELO M. DE SOUSA PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de PALOMA DAYANA SIMAO DA SILVA em 03/07/2020
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19/06/2020 20:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 20:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DAYANA SIMAO DA SILVA
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18/06/2020 13:35
Determinada a inclusão de dados de MARCELO M. DE SOUSA PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/06/2020 13:35
Determinada a indisponibilidade de bens
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18/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de PALOMA DAYANA SIMAO DA SILVA em 17/06/2020
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15/06/2020 16:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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15/06/2020 16:32
Encerrada a conclusão
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10/06/2020 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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09/06/2020 14:05
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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14/05/2020 13:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
-
14/05/2020 13:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2020 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DAYANA SIMAO DA SILVA
-
12/05/2020 00:40
Decorrido o prazo de MARCELO M. DE SOUSA PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:40
Decorrido o prazo de PALOMA DAYANA SIMAO DA SILVA em 11/05/2020
-
02/05/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
30/04/2020 13:31
Encerrada a conclusão
-
06/04/2020 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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05/04/2020 02:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 02:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 13:33
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
02/04/2020 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO M. DE SOUSA PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME
-
02/04/2020 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA DAYANA SIMAO DA SILVA
-
02/04/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
01/04/2020 19:01
Encerrada a conclusão
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01/04/2020 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
11/02/2020 17:33
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
06/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de rosilene moraes alonso em 05/02/2020
-
19/01/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Despacho em 21/01/2020
-
19/01/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 13:30
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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28/11/2019 13:27
Iniciada a execução
-
02/10/2019 17:52
Decorrido o prazo de MARCELO M. DE SOUSA PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME em 20/09/2019
-
02/10/2019 17:52
Decorrido o prazo de PALOMA DAYANA SIMAO DA SILVA em 20/09/2019
-
01/09/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2019
-
01/09/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 12:43
Conclusos os autos para despacho a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
28/08/2019 12:43
Transitado em julgado em 15/08/2019
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22/08/2019 19:33
Decorrido o prazo de MARCELO M. DE SOUSA PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME em 15/08/2019
-
22/08/2019 19:33
Decorrido o prazo de PALOMA DAYANA SIMAO DA SILVA em 15/08/2019
-
16/07/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2019
-
16/07/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2019 18:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO M. DE SOUSA PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-75
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26/06/2019 15:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
26/06/2019 00:13
Decorrido o prazo de PALOMA DAYANA SIMAO DA SILVA em 25/06/2019 23:59:59
-
14/06/2019 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2019
-
14/06/2019 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2019 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2019 16:19
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
06/06/2019 00:24
Decorrido o prazo de MARCELO M. DE SOUSA PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - ME em 05/06/2019 23:59:59
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06/06/2019 00:24
Decorrido o prazo de PALOMA DAYANA SIMAO DA SILVA em 05/06/2019 23:59:59
-
31/05/2019 14:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração em Sentença)
-
24/05/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2019
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24/05/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2019 12:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 356.64
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22/05/2019 12:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a PALOMA DAYANA SIMAO DA SILVA
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22/05/2019 12:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de PALOMA DAYANA SIMAO DA SILVA
-
22/02/2019 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
19/02/2019 14:00
Audiência instrução realizada (19/02/2019 12:20 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/11/2018 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2018 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2018 10:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (18/10/2018 09:30 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/10/2018 09:43
Audiência instrução redesignada (19/02/2019 12:20 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/10/2018 19:45
Juntada a petição de Contestação
-
13/08/2018 20:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (18/10/2018 09:30 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/08/2018 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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