TRT1 - 0100658-51.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 27/08/2025
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09/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANA MAXIMIANO PEREIRA em 08/08/2025
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28/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
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25/07/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MAXIMIANO PEREIRA
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25/07/2025 20:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 89,20
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25/07/2025 20:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA MAXIMIANO PEREIRA
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25/07/2025 20:48
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA MAXIMIANO PEREIRA
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24/07/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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24/07/2025 14:34
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2025 13:38 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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23/07/2025 21:16
Juntada a petição de Razões Finais
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22/07/2025 12:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0100658-51.2025.5.01.0471 : ADRIANA MAXIMIANO PEREIRA : MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA DESTINATÁRIO(S): ADRIANA MAXIMIANO PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificados para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que seguem: Una por videoconferência: 24/07/2025 13:38 ID da reunião: 223 822 0978 Senha de acesso: 220978 Link de acesso à Sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE, NA POSIÇÃO CORRETA E DE FORMA LEGÍVEL, SOB PENA DE EXCLUSÃO DOS MESMOS DO SISTEMA.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 12 de maio de 2025.
ERIKA CESARIO DA SILVA PESSOA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MAXIMIANO PEREIRA -
12/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
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12/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MAXIMIANO PEREIRA
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100658-51.2025.5.01.0471 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
09/05/2025 09:45
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2025 13:38 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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08/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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08/05/2025 12:53
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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14/04/2025 06:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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11/04/2025 14:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 14:56
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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